Cultura

Mudanças na Lei Djalma Maranhão permitirá ampliação da quantidade de projetos culturais; confira

O Diário Oficial desta quarta-feira (04) traz a publicação das alterações nos dispositivos do Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais, elaborados pela Prefeitura do Natal por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). As mudanças previstas no decreto visam a melhor distribuição dos recursos e possibilita o acesso a um maior número de beneficiados.

O dispositivo publicado nesta quarta-feira permite também que proponentes e patrocinadores com créditos tributários parcelados –que estejam em dia – possam utilizar os benefícios do Programa Djalma Maranhão.

A partir de hoje, o somatório dos valores dos projetos – que não poderão exceder a quatro por proponente – fica limitado a 2% (dois por cento) da renúncia fiscal no ano em vigor destinada ao Programa. Em 2016, por exemplo, o valor da renúncia fiscal disponível para a utilização de projetos culturais na capital pelo Programa Djalma Maranhão foi de R$ 7.176.980.

A mudança se aplica também aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2016 e que ainda não tenham captado recursos. A limitação de 2% não será aplicada aos projetos propulsores do Carnaval em Natal para 2017.

Com estas novas regras, o número de projetos a serem beneficiados anualmente será maior, permitindo também que as empresas tenham mais opções de projetos para patrocinar. A cultura de Natal ganha com as mudanças, como explica o Secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão: “As mudanças zelam pela responsabilidade na gestão fiscal e tributária, mas principalmente dinamiza o mercado cultural pois agora as empresas poderão patrocinar mais projetos com o mesmo valor anual que elas destinam por renúncia fiscal”.

As mudanças foram discutidas amplamente entre a Comissão Normativa da Lei Djalma Maranhão, da Secretaria Municipal de Tributação, Secretaria de Cultura e membros do Conselho de Cultura.

“A mudança na questão da apresentação de Certidão Positiva com Efeito Negativa em nome do incentivador e do empreendedor estando com o parcelamento em dia, era uma cobrança do segmento cultural que foi atendida e também vai ampliar o número de proponentes e de incentivadores”, comentou Dácio Galvão.

Link do Diário Oficial do Município com as mudanças: http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20170104_ed24095214933aee78ed1075ca1ed09e.pdf

 

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