Trânsito

Uso de capacetes fechados dentro de estabelecimentos comerciais passa a ser proibido no município de Parnamirim

Prefeito sancionou projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara de Parnamirim

Condutores de motocicletas estão proibidos de adentrarem estabelecimentos comerciais do município de Parnamirim usando capacetes fechados, que não permitam reconhecimento do portador. Projeto de lei do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Rosano Taveira e publicado na edição do Diário Oficial de Parnamirim desta terça-feira, 19.

A Lei, que ganhou o número 1.972/2019 foi sancionada no último dia 14 e está disposta em cinco artigos. No parágrafo único do artigo 1º justifica que a proibição se deve a motivos de segurança pública. No 2º artigo, a lei municipal autoriza o Poder Executivo “através dos órgãos competentes”, a fiscalizar, multar e apreender os capacetes encontrados na cabeça dos condutores dentro dos estabelecimentos comerciais.

No artigo 3º, a lei estabelece que os gerentes dos estabelecimentos comerciais ou qualquer cidadão que presencie atos de desobediência à norma legal, poderão acionar a polícia para que seja lavrado o boletim de ocorrência.

Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, definindo as penalidades.

INSEGURANÇA

Autor do projeto de lei, o vereador Gustavo Negócio (sem partido) diz que tomou a iniciativa de legislar sobre o assunto como forma de contribuir para a redução da insegurança no município. “A lei foi aprovada à unanimidade pelos meus colegas vereadores e tem como objetivo inibir a ação dos ladrões em nosso município”, justifica o vereador. “A ideia nasceu do contato direto e de conversas com os comerciantes”, complementa.

Gustavo Negócio pretende, após a sanção e publicação da lei, realizar um trabalho de conscientização junto ao comércio para que os estabelecimentos possam difundir a proibição do uso de capacetes fechados. “Será uma forma de também conscientizarem os condutores de motocicletas”, conclui o vereador que está no exercício do seu segundo mandato eletivo.

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Finanças

Reforma administrativa gera economia de mais de R$ 1 milhão ao município de Parnamirim

Com o compromisso de gerar o equilíbrio fiscal da máquina pública municipal, o prefeito Rosano Taveira sancionou a Lei Complementar nº 0144/2018 que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo, alterando as Leis Complementares 22/2007, 30/2009, 43/2010, 45/2010, 48/2011 e 121/2017. A reestruturação vai gerar uma economia anual de mais de R$ 1 milhão para os cofres do município.

Entre as principais providências previstas na lei de reestruturação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e previstas na Lei Complementar nº 022, de fevereiro de 2007, estão a extinção da Secretaria Municipal de de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e da Consultoria Jurídica.

Em contrapartida, a lei versa ainda sobre a criação da Coordenadoria de Igualdade Racial e da Assessoria Especial de Turismo.

A Lei Complementar 0144/2018 compõe a segunda etapa do processo de equilíbrio das finanças municipais. A primeira fase ocorreu ao longo do ano de 2017, e contou com a extinção cargos públicos de provimento em comissão e funções gratificadas, integrantes da estrutura administrativa do município.

Em um ano, tais medidas geraram uma economia de quase dois milhões. “Este foi o segundo ano consecutivo em que conseguimos enxugar gastos, colocando a casa em dia e gerando mais investimentos para o município”, comemorou Taveira.

Opinião dos leitores

  1. Muito bom, melhor ainda se Nova Parnamirim não estivesse esquecida.

    Aqui o poder público não existe!

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Diversos

TSE aprova envio de força federal para o município de Parnamirim

bb8d2c4d-b86b-4891-adcc-7120f385f3c1O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (27), o envio de forças federais para o municípios de Parnamirim, atendendo pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

O ministro Herman Benjamin aprovou o envio para Parnamirim . “o governador se manifestou pela necessidade do envio de força federal para garantia da segurança e da ordem durante as eleições”, ressaltou .

Além de Parnamirim, outras 86 cidades do estado já foram contempladas com o envio de tropas federais para dar mais segurança no pleito de 2016.

Opinião dos leitores

  1. Essa é a hora pessoal de Parnamirim! Vamos juntos combater a compra de voto. Vamos nos juntar ao poder militar e a justiça eleitoral. Vamos denunciar. Vamos filmar. Vamos combater o crime eleitoral. Baixem aplicativos que ajudem (OAB e Pardal da Justiça Eleitoral). Não vamos deixar que a corrupção reine em nossa Cidade…Você que é Pai (pense no futuro dos seus filhos…..Vamos mudar!!!

  2. Agora o candidato do prefeito perde, pois somente ganha quando usa o dinheiro desviado por naur. Vai compar voto lá na china.

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Diversos

Município de Parnamirim sanciona lei para emplacar “cinquentinhas”

O Município de Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n° 1.659/2014, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o Registro e Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição. Agora, com a nova lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de 14 Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.

O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o Município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), para efetivação dos emplacamentos.

O trabalho desenvolvido com vistas ao registro, licenciamento e intensificação da fiscalização sobre os chamados “ciclomotores” vem sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado com o Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.

Dos 167 municípios do Estado, 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Todos precisam avançar no registro e licenciamento dos ciclomotores, pois hoje compete aos municípios, nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referido emplacamento.

O trabalho surgiu por demanda ao MPRN para apoio à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.

Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a condução, o que não é verdade.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Já estava na hora, as pessoas que dirigem essas "cinquentinhas" serem responsabilizadas pelos seus atos…alguns casos parecem até um alternativo, levando 4,5 pessoas sem nenhuma proteção.

  2. Quem compra moto em natal ou outra cidade e for rodar em parnamirim? isso nunca vai dar certo se essa lei for municipal, todas sao derrubadas! estou casando de ver essa noticia e ela ser derrubada pelos empresarios.

  3. Meus paranens a câmara dos vereadores , e alem de tornar as motos documentadas servirá tambem para fiscalizar o uso do escapamento aberto , pois a maioria delas tiram o miolo do escape para fazer mais barulho.

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Cidades

Município de Parnamirim deve facilitar acesso às informações, recomenda MPRN

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, expediu Recomendação ao Prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, para divulgar, “de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, especialmente do próprio sítio virtual do Portal da Transparência da Prefeitura de Parnamirim”, o acesso a uma série de informações.

O Município deverá informar ao Ministério Público o inteiro teor do Relatório de Gestão Fiscal, não apenas os relatórios de despesa total com pessoal e seus limites, fazendo constar o demonstrativo das parceiras públicos privadas, conforme a Resolução nº 022/2011 do TCE/RN; também as receitas e despesas de acordo com a descrição necessária exigida no art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), contendo informações como a indicação da pessoa física jurídica beneficiária do pagamento e do respectivo processo licitatório.

O Prefeito deverá ainda informar ao MP sobre o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma acessível e atualizada;  quadro funcional dos servidores do Município de Parnamirim, com relação de nomes, cargos, padrão remuneratório, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), bem como informações sobre servidores cedidos para outros órgãos e sobre contratação de servidores temporários e dados sobre despesas com diárias e passagens, indicando o nome do servidor, cargo do beneficiário, destino, período e motivo da viagem, em atenção à Resolução nº 151/2012 do CNJ.

Ao assinar a Recomendação, a Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira lembra que, “passados mais de três anos do termo final do prazo de implantação do Portal da Transparência para fins de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em Municípios com mais de cem mil habitantes, qual seja, a data de 31/05/2010, consoante art. 73-B, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se, por meio do Inquérito Civil nº 004/2010, que a gestão da Prefeitura de Parnamirim/RN (município que conta com uma população mínima de 202.456 habitantes), insiste em faltar com o cumprimento efetivo da legislação em comento”.

O Prefeito Maurício Marques deverá encaminhar ao Ministério Público ofício constando as medidas recomendadas que foram adotadas.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Poderá ser solicitado a anulação dos atos desses comissionados da Tributação, via administrativa ou judicial, em razão do inciso XXII do art. 37 da CF; sendo assim, o contribuinte que se sentir lesado por lançamentos do ITIV, do IPTU ou de recurso administrativo lançado/julgado até cerca julho/13 terá chances de obter êxito! Existem dois vídeos no youtube explicando melhor: https://www.youtube.com/watch?v=l5an-6bK-jo e http://www.youtube.com/watch?v=n1uDzErl7jE.

  2. Além dessa irregularidade o MP está investigando alguns comissionados da Tributação de Parnamirim, que devem estar exercendo funções de concursados; confirmando essa situação, o MP deverá fazer outra recomendação nos próximos dias. Já foi ajuizada ação solicitando a exoneração desses comissionados e a nomeação dos concursados!

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