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Jornalismo

Operação Paraíso: Justiça condena três por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado).

O norueguês Arvid Birkeland foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.
“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

Outros processos sobre a Operação Paraíso

Além desse processo sentenciado, na Justiça Federal tramitam outros quatro processos. São eles:

Processo nº 2007.84.00.003656-8 – acusados ÁULIO MEDEIROS, ANALYDCE DE BRITO GUERRA DA SILVA, MÁRCIO DE CASTRO FONSECA, OISTEN HANSEN, BIANCA SOLAN HANSEN, GEIR ASBJORN PETTERSBORG e CARLOS ALBERTO DA SILVA DANTAS, Foi sentenciado pelo Juiz Federal, mas teve a sentença anulada por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com a determinação de que o processo criminal fosse julgado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara, Mário Azevedo Jambo. A decisão do Tribunal foi motivo de recurso especial do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 0003655-77.2007.4.05.8400 – acusados SHAHID RASOOL, MICHELE DANTAS LOVSTAD, BIANCA SOLAN HANSEN, OISTEN HANSEN e TRYGVE KRISTIANSEN. Sentença condenatória já proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Walter Nunes. Processo está em grau de recurso.

Processo nº 2007.84.00.003658-1 – acusados BJORN THOMAS LOVSTAD, MICHELE DANTAS LOVSTAD, ERLEND VATNE e MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR. Sentença de absolvição sido proferida pelo Juiz Federal Substituto Mário Jambo Azevedo, em substituição da titularidade.

PROCESSOS QUE AGUARDAM CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PELO FATO DOS ACUSADOS RESIDIREM EM OUTROS PAÍSES

Processo nº 0007185-89.2007.4.05.8400 – acusados GHULAM ABBAS ou ABBAS GHULAM, FAISAL RASOOL, ZAHID RASOOL, QAISER RASOOL, YASIR RASOOL, BJORN THOMAS LOVSTAD e TERJE FALKENHALL. Em tramitação

Processo nº 0006658-40.2007.4.05.8400 – acusados TOM HAGBRU, BENJAMIN MURAD, THOMAS BELSETH, LARS HJELDE, GEIR LOVSETH, MARGARET EIDSAETER e ODD ARNE HAUGE

Processo nº 0007257-76.2007.4.05.8400 – acusados ODD VEGAR KOLSTAD e TERJE FALKENHALL .

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Jornalismo

Justiça Federal condena três réus da Operação Paraíso

O Judiciário Federal do Rio Grande do Norte condenou três dos réus envolvidos na Operação Paraíso. Esse foi o segundo processo da referida operação que culminou com a sentença na Justiça Federal potiguar. Ainda há um terceiro processo tramitando na JFRN e aguardando julgamento.

Na sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, Trygve Kristiansen, Shahid Rasool e Michele Dantas Lovstad foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. “As circunstâncias dos fatos revelaram, além de um alto grau de especialização da organização criminosa, a sofisticada estrutura de dinheiro, bens e pessoas de que dispunham, com conexões nacionais e internacionais”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Analisando o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou: “as consequências extrapenais do ilícito foram sérias e graves, à medida que importou no aumento da circulação de valores ilícitos na economia brasileira e sobretudo nesta cidade, na qual os crimes foram praticados em concurso de agentes”.

O Juiz Federal Walter Nunes também observou que os três réus agiram em circunstâncias fáticas onde está expressa a culpabilidade. “Em razão de os acusados SHAHID RASOOL e TRYGVE KRISTIANSEN terem sido considerados os agentes de maior grau de envolvimento na empreitada criminosa e de poder de mando no grupo constituído, devem responder pelo cometimento dos crimes violados com maior agravamento nas circunstâncias judiciais, em relação à acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD, que teve participação normal nos delitos”.

O Juiz Federal chamou atenção, na sentença, as circunstâncias em que os crimes ocorreram: “a atuação conjunta, nos crimes de lavagem de bens e capitais, com o recebimento, utilização, negociação e conversão nas atividades econômicas ou financeiras, de bens, direitos ou valores oriundos dos crimes praticados pelo grupo criminoso, notadamente do tráfico de entorpecentes, patrocinado por membros da família Rasool, com atuação na Noruega, ligados à organização criminosa denominada B-GANG, com pleno conhecimento da natureza ilícita dos recursos, no afã de ocultar ou dissimular a sua origem, movimentação e propriedade dos bens, direitos ou valores, circunstância essa que é inerente ao tipo em referência”.

Para o magistrado, é expressiva a culpabilidade dos denunciados SHAHID RASOOL, TRYGVE KRISTIANSEN e MICHELE DANTAS LOVSTAD, “Tanto em vista do dolo intenso de cada qual, como por que, a qualquer título, promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisas para o exterior, e lá mantiveram depósitos não declarados à repartição nacional competente, impedindo, por conseguinte, que os valores relativos às vendas dos imóveis situados neste Estado, alienados no exterior, em especial, na Noruega, fossem internalizado no Brasil e, respectivamente, declarados ao fisco”, analisou o Juiz Federal.

Na questão da evasão de divisas, o magistrado observou que ademais de utilizarem na construção de imóveis recursos de origem ilicita, foi criada uma off shore na Noruega, sendo lá vendidas as unidades e recebidos os pagamentos, sem que isso fosse informado às autoridades brasileiras. Depois, parte desses recursos ingressavam no Brasil como se fossem empréstimos. Para finalizar a operação ilícita, eram simulados contratos de compra e venda aqui, como se as unidades tivessem sido vendidas e pagas no Brasil, em valores bem inferiores.

O magistrado rejeitou a denúncia contra OISTEN HANSEN e BIANCA SOLAN HANSEN.

A minuciosa sentença do Juiz Federal, feita em 158 páginas, traz observações sobre os crimes cometidos pelos três réus.

Conheça a condenação de cada um dos réus:

TRYGVE KRISTIANSEN – crimes de de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena total: 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão

SHAHID RASOOL – crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 13anos e 11meses de reclusão

MICHELE DANTAS LOVSTAD – crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 09 anos e 04 meses de reclusão

Multas:

Pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas os três réus foram condenados também a pena de multa.

Para o acusado TRYGVE KRISTIANSEN – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
Para o denunciado SHAHID RASOOL – R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais);
Para a acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD – R$ 70.200,00 (novecentos mil reais);

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Educação

Professor que denunciou dois colegas que não eram mestres, nem doutores para ensinar direito foi demitido

Consultor Jurídico:

Um professor que denunciou irregularidade no currículo de dois colegas do curso de Direito da Faculdade Paraíso, em São Gonçalo (RJ), foi demitido na quinta-feira (7/7), pela instituição. Outro docente do Direito e uma professora do curso de Letras, que o apoiavam, também foram afastados. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

O docente denunciou a irregularidade do currículo dos colegas Francis Wagner de Queiroz Ribeiro e Tathiana Lisboa  Ribeiro. Eles não seriam mestres pela Universidade Cândido Mendes, nem doutores (no caso de Francis) pela Federal de Pernambuco.

Francis era coordenador do curso de Direito, e Tathiana , professora. Eles também faziam parte do grupo de avaliadores da qualidade dos cursos de Direito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado ao MEC. Após as denúncias, o órgão pediu, no dia 12 de junho, que os dois apresentassem os documentos que comprovassem os títulos, necessários para integrar o banco de avaliadores. Segundo o Inep, as avaliações feitas por Francis foram canceladas – incluindo a do curso de Direito da PUC-SP.

Demissão
Celia Regina Rodrigues da Costa, coordenadora da Faculdade Paraíso, explica por que decidiu afastar os três professores: “Eles quiseram fazer marketing negativo da instituição. Um deles até falou pelo Facebook para os alunos saírem de lá.”

O professor que denunciou as irregularidades nega que tenha feito campanha negativa, mas sentiu que a instituição não resolveria a questão. “A universidade disse que iria apurar, mas não senti firmeza”, contou. Segundo Celia, as providências foram rapidamente tomadas.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Entendo que as denúncias contra os professores são gravíssimas, entretanto, sem ingressar no mérito, tanto a Faculdade Paraíso , como também, o Inep podem ter sido enganados. Vamos aguardar a realização do inquérito policial.

    Em que pese a notícia da "Faculdade Paraíso não te aprovado ninguém na útima prova da OAB/RJ". Importante frisar que somente um aluno do 8º período desta Faculdade prestou o último exame da ordem, haja vista, que o mesmo foi aprovado na 1ª fase e reprovado na 2º fase junto com mais de 80% dos examinandos.

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