Diversos

STF liberta mulher presa há seis anos por furto de chiclete e desodorante

Mulher furtou produtos em supermercado em 2011 e foi libertada somente neste ano – Márcio Alves / Agência O Globo

Georgina Gonçalves entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa cinco frascos de chiclete de menta a dois desodorantes com aroma para adolescentes. A conta daria R$ 42, mas ela saiu sem pagar. Logo que deixou o estabelecimento, foi abordada pelos seguranças, que chamaram a polícia. Os produtos foram devolvidos às prateleiras e Georgina foi presa em flagrante. O fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011. Até hoje ela está presa. Nesta terça-feira, no julgamento de um habeas corpus, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) libertou a ré, contribuindo para desafogar um pouco a lotação do sistema penitenciário brasileiro.

O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor. A votação terminou em três votos a dois. Enquanto Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a libertação da ré, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da Lava-Jato no STF, queriam mantê-la atrás das grades.

Ao votar, Celso de Mello, o mais antigo integrante da corte, comparou a irrelevância do crime com os milhões desviados de cofres públicos por políticos recentemente condenados, sem citar nomes.

— Eu examino este caso, onde houve mera tentativa de furto simples, tendo por objeto rés furtiva cujo valor não ultrapassou a cifra de R$ 42, e comparo esse fato com o noticiário em torno de condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes deste país envolvidos em delitos gravíssimos de que resultou desvio ou a ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou até mesmo de dólares. Nós estamos tratando aqui de uma tentativa de subtração patrimonial sem qualquer violência física ou moral à vítima, que na verdade é uma sociedade empresarial que mantém estabelecimento comercial — ponderou o decano.

Embora o caso seja curioso, é comum esse tipo de crime chegar ao STF. O tribunal costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes. Mas costuma haver divergência entre os ministros quando o preso tem histórico criminal. É o caso de Georgina, que tem oito registros judiciais. Entre os crimes pelos quais ela já foi presa, estão lesões corporais, ameaça e furto. Por isso Lewandowski e Fachin defenderam a manutenção da prisão.

— É certo que a conduta em si mesma examinada se reveste de uma certa insignificância, mas o contexto revela que se trata de uma pessoa com conduta reiterada no crime — argumentou Lewandowski, que é relator do processo.

Celso de Mello ponderou que em nenhum dos casos Georgina foi condenada em última instância. Portanto, em tese, ela ainda deve ser tratada como ré primária. Desde que foi presa pelo furto no supermercado, a Defensoria Pública assumiu o caso da acusada, porque ela não tem dinheiro para pagar advogado. Antes da vitória no STF, Georgina já tinha tido habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Isdo também se deve a falta de assistência advocaticia. Por exemplo, no sitio eletrônico da Defensoria do RN não tem endereço ou telefone da Defensoria de Execução Penal. Se você ligar para o que tem lá, é de presos provisórios e se for no endereço indicado, descobre que o Defensor da Execução Penal tem instalação em outro prédio. Como pide a Defensoria querer dizer que atua em favor do preso, se nem esse embaraço simples consegue transpor? O Defensor presta um serviço público e como tal, tem o dever de informar. Fica a cobrança.

  2. Oba! Nunca cometi crime então posso levar do supermercado até R$ 42( tenho que reajustar desde 2011) de graça? É isso mesmo ? Maravilha !

  3. Evidente que se muitas pessoas fossem ao supermercado e cometessem o mesmo delito,talvez muito comerciantes fossem a falência.
    Mas se não estou enganado" todos" são iguais perante a lei,e quando o valor subtraído é muito maior os Minstros agem diferente…

    1. Você calado é um poeta, Luiz.. Quer dizer que o sr. defende que a mulher permanecesse presa pela subtração de produtos no valor de R$ 42,00?? Brincadeira..

  4. Veja quanta contradições no entendimento do MINISTRO GILMAR, uma mulher furtou um chiclete e um desodorante passa 5 (seis) nos na PRISÃO, esses BANDIDOS ROUBAM BILHÕES passa seis meses e ELE CONSIDERADA UM EXAGERO!! Que País é esse onde se tem aval da justiça para se ROUBA O DINHEIRO PÚBLICO!!!

  5. Se todo mundo entrasse num supermercado e praticasse esse crime de bagatela, o dono do comercio quebrava. E se essa mulher tivesse a oportunidade de roubar um milhão, ela roubaria. Todos nós temos o livre arbítrio de praticar ou não um crime.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *