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14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe

Carteira de Trabalho: CLT está prestes a mudar (Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/EXAME.com)

Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT. Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.

Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:

1. Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.

Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos

Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa

Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa

Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado

Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas

Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

10. Contribuição sindical será facultativa

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada

As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade

Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo

Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.

Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

*Marcelo Mascaro é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Exame

 

Opinião dos leitores

  1. Boa noite , gostaria de saber sobre o acordo coletivo de trabalho . Pois minha empresa que e de metrologia nao aderiu ao feriado do dia 16/10/17 e disse que os funcionarios teriam que trabalhar e postou o comunicado. Isso e valido

  2. Hoje em dia com o sindicato acompanhar as homologação as empresas já não pagam a recisão direito agora só o empresário e empregado simplesmente vai pagar quando quiser é enquanto vezes quiser ????

  3. pessoal porque tanta reclamação, se tu trabalha em uma empresa que não ta dando certo e não ta satisfazendo com o salario pago, pula pra outra melhor, ou então quebra um pouquinho a cabeça estuda e tenta um concurso público, agora ficar reclamando do empregador é brincadeira e cuspir no prato que come…

  4. Qual
    O direito de 14.000.000 desempregados
    O empresário não é contra o trabalhador não um precisa do outro
    Só que o PT sempre quiz dividir nos eles
    Por isso que está essa M…

  5. A CUT quer diferente, é?
    Sei.
    Ela teve 13 anos bafejando o poder, por que não conduziu a reforma trabalhista?
    Sofreu gópi, foi?
    Também sei.

  6. Muita atenção ao item 2. Antes da reforma uma empresa com sede em são Paulo pagava metade do salário nas filiais, principalmente no nordeste…Isso sim deveria mudar a favor do trabalhador, a equiparação com o salário da sede. Agora a sede pode terceirizar na sede e nas filiais com valores locais. Essa reforma só beneficia EMPRESÁRIOS. Enquanto as pessoas se preocupam com lula e o PT. Os partidos que aprovaram todas as medidas de Lula e Dilma, que deixaram o país nesta situação, e estão no poder agora, fazem a festa pra transformar os trabalhadores em escravos de contratos pró-empregador!!! O fim da contribuição sindical obrigatória eu aprovo!!!

  7. Daqui a 40 anos quando nós estivermos pra se aposentar quero ver os apoiadores desta reforma tudo feliz. Kkkk

  8. Resumindo vão lascar os empregados e beneficiar o empregador, estamos retroagindo#lascoutudo…… Nenhum desses políticos sebosos, ladrões me representa.

  9. Isso vai ser um retrocesso nas relações de emprego. Vai gerar conflitos internos nas empresas entre ambos interesses. Retirar a condição do trabalhador como o hiporsuciente é prevalecer o empregador e voltar a época da revolução industrial.
    Como pode um acordo coletivo sobrepor a à uma Lei? Que empregador vai querer a famosa condição mais benéfica pro empregado? Num país de corrupto retirar a obrigatoriedade da homologação de uma rescisão de trabalho após 1 ano é decretar omissões de direitos aqueles sem conhecimento dos próprios direitos…

    Como isso vai funcionar com uma economia afundada e o proprio governo onerando quem pode empregar…?

  10. O que o trabalhador brasileiro que é viver como Lula, todos os direitos e nenhuma obrigação, isso é coisa de pais subdesenvolvido mesmo!!! vão trabalhar nos países da Europa e nos EUA pra ver a diferença!! bando de vagabundos!!! só querem mamata!!!

    1. la eles vao ver o absurdo que eh receber 12 dolares por hora de trabalho ne?

  11. Em países desenvolvidos, as pessoas são livres para negociar sua mão de obra, o trabalhador diz como quer e como pode ser disponível, e o empreendedor( visto aqui como inimigo) diz como lhe é conveniente, se estiverem de acordo, faz-se um contrato. Simples assim. Aqui nem o empregado sabe de tudo que ganha, nem o empregador é consciente de tudo que paga. Existe toda uma burocracia, obrigando prá isso, a contratação de contadores, advogados trabalhistas, tributarista, previdenciários e tudo, fazendo com que grande parte do capital, que poderia ser direcionado para a produção, termina sendo aplicado no mercado financeiro, causando essa multidão de desempregados e todas suas cosequências.

    1. Num país desenvolvido o trabalhador ganha um salário que dá pra viver bem, não tem uma ruma de impostos como no Brasil onde o salário todo vai pro governo.

      E desde quando no Brasil patrão negocia com empregado.
      Numa negociação o empregado já entra derrotado.

    1. APENAS VAI DEIXAR MAIS DIFÍCIL AS AVENTURAS JUNTO AO JUDICIÁRIO QUE HOJE NÃO TEM FREIO SE PEDE DE TUDO POR TUDO

  12. Isso é o resultado das escolhas que fazemos votando nesses políticos q não nos representam.
    A população não pode deixar passar essa reforma, temos q mostrar a nossa força.
    Somos maioria. Vamos tirar todos esses q votaram a favor e vamos lutar até o fim pelos direitos conquistados.

    1. A COMEÇAR POR QUAL PARTIDO ??? AQUELE QUE DEIXOU 14.000.000 DE DESEMPREGADOS OU OS QUE ESTÃO ENVOLVIDOS NO PETROLÃO E OUTRAS MARACUTAIS MAIS?

    2. Kkkkkk não sabe nem o que fala
      Se vc é empregado não pode ficar contra o empresário pois é ele que paga seu salário entendeu ou quer que eu desenhem

  13. Antes que comecem com sandices: não sou empresário. Mas lendo estes pontos, não concordo com o nº 2 e o nº 5. O resto eu concordo. O trabalhador perde em alguns pontos destes mas temos que ser justos com os dois lados. Está longe de ser este terror todo que algumas pessoas pregam.

  14. enfim, livres da escravidão fascista de um estado falido e corrupto.. #viavaliberdadedeescolha

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