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‘Geopricing’: MP abre inquérito contra Decolar.com por favorecer consumidores estrangeiros com preços mais baixos

O inquérito sobre o favorecimento de consumidores estrangeiros com preços mais baixos e ofertas de vagas pela Decolar.com do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) depende agora de informações solicitadas à empresa, à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, ao Ministério do Turismo e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Segundo o promotor Sidney Rosa da Silva Junior, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro, com esses dados será possível dar andamento as investigações abertas contra a Decolar.com, acusada de praticar o chamado geopricing, e analisar quais as providências serão tomadas caso a denúncia sejam comprovada.

O inquérito foi instaurado, em setembro de 2016, a partir de uma representação apresentada pela empresa Booking.com, segundo a qual a Decolar.com estaria favorecendo consumidores estrangeiros em detrimento dos brasileiros no mercado de hospedagem nas principais cidades turísticas, entre elas o Rio de Janeiro. Na prática, a empresa estaria alterando o preço de um produto ou serviço de acordo com a procedência geográfica do cliente.

De acordo com a representação da Booking.com, a Decolar.com, dependendo da localização do cliente, “oferece preços distintos para uma mesma hospedagem, em um mesmo período, ou seja, é oferecido ao consumidor brasileiro o mesmo serviço por um preço maior”. Além disso, indica que o modelo geopricing “beneficia tanto os hotéis, quanto a própria investigada, na medida em que privilegia os consumidores que pagarão com moeda estrangeira, em detrimento dos consumidores brasileiros que pagarão com a moeda nacional.”

No inquérito, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes pede que a Decolar.com esclareça, entre outros pontos, quais são os critérios adotados para discriminar entre consumidores brasileiros e estrangeiros na cobrança de preços de hospedagem e de transporte aéreo de passageiros; e quais os critérios adotados para indisponibilizar determinados serviços para os consumidores, conforme a nacionalidade.

A Decolar.com preferiu não se manifestar a respeito.

O promotor Silva Junior explica que quando se acessa um site na internet, a empresa pode identificar o país daquele usuário através do seu número de IP e, a partir daí, apresentar valores diferenciados para seus produtos, que serão visualizados apenas por aquele consumidor específico. Essa prática, o geopricing, no entanto, é considerada, ilegal, esclarece Silva Junior:

— Isso normalmente é feito para viabilizar uma melhor adequação dos custos de envio de produtos, que irá depender do país onde se encontra o comprador. Contudo, quando trata de serviços idênticos, como é o caso das diárias em hotéis, o geopricing se transforma em uma prática abusiva, pois se estaria diferenciando consumidores em idêntica situação simplesmente porque residem em locais diversos.

Assim, ressalta o promotor, esta prática acaba por violar todos os dispositivos legais que tratam da obrigação de os consumidores terem igualdade de escolha nas contratações de produtos e serviços e informação adequada sobre a oferta (art. 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor); que exigem a observância da boa-fé nas relações de consumo e proíbem métodos comerciais desleais (art. 6, inciso IV, e 51, inciso IV, do CDC).

— E quando esta prática é utilizado para ocultar um aumento abusivo de preços, viola também os dispositivos legais que proíbem a elevação de preços sem justa causa — acrescenta.

Pesquisa em diferentes sites

Silva Junior admite que a prática de geopricing é uma situação difícil de ser identificada por um único consumidor, já que para ele apenas apareceria o preço destinado a usuários de sua localidade. A prática somente seria possível de ser detectada a partir de um acesso simultâneo por consumidores utilizando-se de IPs de países distintos, por isso a necessidade de uma investigação mais detalhada:

— Não recebemos denúncias semelhantes até o momento. Caso o prosseguimento das investigações indique, de fato, a prática de geopricing pela empresa, o MPRJ atuará para coibi-la e para que os consumidores lesados sejam reparados.

Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, via ouvidoria, no site , ou através do telefone 127. Caso seja tomada alguma medida judicial ou administrativa, ela será disponibilizada para os consumidores em geral no site Consumidor Vencedor.

O Ministério Público orienta aos consumidores que sempre procurem verificar preços e disponibilidades em mais de um site, ficando sempre atentos sobre as condições oferecidas para a contratação, de forma a verificar as melhores ofertas e fortalecer a competitividade no setor.

O Globo

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