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Estado deve efetuar repasses em dinheiro do programa de assistência farmacêutica para Natal e Femurn, determina TJRN

Por interino

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 4,66 milhões ao Município de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção às Urgências (Samu e UPA).

Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Ainda para em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao governador do Estado, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira, considerando a data de 22 de novembro de 2012, quando houve a determinação para o pagamento.

Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado determinou que o Estado do RN faça o repasse imediato de R$ 912 mil (valor a ser atualizado) a Federação dos Municípios do RN (Femurn), referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios. Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Na hipótese de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Natal

Na Ação Cível Originária ajuizada em 2011 pelo Ministério Público e pelo Município de Natal é discutido o repasse para a Saúde de Natal no montante de R$ 17,49 milhões. Audiência de conciliação realizada no dia 10 de outubro de 2012 não obteve êxito, mas o Estado reconheceu o débito de R$ 4.661.470,24. O então relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, determinou que o Estado realizasse então, no prazo de 30 dias, o repasse da quantia incontroversa.

Diante do descumprimento da decisão liminar, confirmada pelo TJRN, o Ministério Público reiterou a necessidade de se fazer cumprir a decisão “eis que transcorridos mais de quatro anos de sua expedição”.

Assim, o atual relator, desembargador Claudio Santos, decidiu que “sendo esse o contexto, evidencia a desídia por parte da demandada, determino o imediato cumprimento do despacho proferido pelo então relator, desembargador Expedito Ferreira”.

Femurn

No caso da Federação dos Municípios, a Ação Cível Originária foi ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2013. O então relator, desembargador Expedito Ferreira, concedeu liminar determinando o repasse de R$ 912 mil para a Femurn, visando a regularização dos repasses aos municípios a partir da competência outubro/2013.

Após diversas diversas provocações dos autores informando o descumprimento da decisão, no dia 16 de abril de 2016, o desembargador Expedito Ferreira determinou que a Femurn apresentasse planilha atualizada e que, ato contínuo, o secretário de Planejamento fosse intimado para efetivar o pagamento no prazo de dez dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Federação dos Municípios juntou aos autos a planilha atualizada sobre os valores dos repasses. Já o Ministério Público solicitou o imediato cumprimento do despacho e solicitou o sequestro dos valores em caso de descumprimento, além da imposição de multa de 20% sobre o valor da causa.

Nestes termos, o desembargador Claudio Santos determina o cumprimento da decisão, “sem prejuízo da apuração de possível crime de desobediência”, caso não seja cumprida.

Ação Cível Originária nº 2011.017821-1 e 2013.018441-6

TJRN

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