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Governo enviará para AL o Projeto de Lei que regulamenta o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado

A Governadora Rosalba Ciarlini e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Elizeu Lisboa Dantas, estarão reunidos nesta segunda-feira (5), às 17h, na governadoria, no Centro Administrativo em Natal, com técnicos do Serviço Técnico de Engenharia da corporação (Serten) e autoridades ligadas à construção civil, comércio e indústria do estado, para anunciar a finalização e envio para Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Estabelece e define medidas de segurança e proteção contra incêndio, explosão e pânico para edificações e áreas de risco e dá outras providências”.

O PL que será enviado à Assembléia Legislativa do Estado tem como objetivo dotar o Rio Grande do Norte de um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndio e controle de pânico, que possibilite ao Corpo de Bombeiros Militar, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado.

De acordo com o Coronel Elizeu Lisboa Dantas, Comandante Geral do CBMRN, há mais de três décadas que não se fazia uma atualização nas normas estaduais de prevenção contra incêndio e pânico, o que faz evidenciar a premente necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei que será enviado pelo Governo do Estado à ALRN.

“Temos por premissa que o incêndio só acontece quando e onde falha a prevenção. Nossa doutrina é, por excelência, a atividade prevencionista, através de normas e procedimentos que regulem a conduta voltada para a segurança das edificações, e nossa atividade de controle é o exercício contínuo da fiscalização no cumprimento dessas normas”, disse o Coronel Elizeu Dantas.

A pesquisa empreendida para a elaboração do deste Projeto de Lei foi baseada na legislação do Estado de São Paulo, reconhecidamente pela notoriedade de seus profissionais da área de segurança contra incêndio, que disponibilizou todas as informações necessárias, permitindo que este trabalho tivesse como matriz a sua legislação técnica.

“Além da atualização da legislação, a instituição também poderá realizar a simplificação na regularização dos projetos, seguindo a nova doutrina nacional que legisla nestes aspectos, e com isso permitir menos burocracia e mais agilidades aos tramites de análises de projetos e vistorias de edificações”, enfatiza.

Este projeto de legislação preventiva contra incêndio e Pânico atualizará os conceitos previstos no Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, tendo como inovação o estabelecimento de medidas que há três décadas não estavam ainda disponibilizadas pela tecnologia de equipamentos preventivos contra incêndio, dentre os quais, por exemplo, os sistemas de detecção e alarme; o controle de fumaça e os sistemas de extinção por gases inertes, bem como as medidas de proteção passiva que não foram contempladas à época, entre elas o controle de materiais de revestimento e acabamento; a acessibilidades de veículos de combate a incêndio às edificações; a distância de segurança entre as edificações; a compartimentação horizontal e vertical e a exigência de equipes de intervenção (brigadas de incêndio).

“Com o novo Código, os profissionais que trabalham no ramo da construção civil no RN terão uma fonte única de informações para produção de seus projetos e não mais precisarão recorrer à outras legislações. Além disso, somente as edificações com mais de 500m2 serão obrigados a apresentarem projetos de combate a incêndio e controle de pânico para se regularizarem junto ao órgão. As edificações menores que 500m2 ficam sujeitas somente a vistoria dos bombeiros. Assim, o estado passa a oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e espera, com isso, uma maior procura, deste seguimento, em busca da regularização de suas edificações. Por outro lado, com uma demanda reduzida de projetos para analisar, a Corporação terá mais tempo para se dedicar aos grandes empreendimentos, considerados de maior risco”, explica o Comandante do CBMRN.

Legislação atualmente utilizada pela Corporação é de 1974

A proteção contra incêndio e pânico representa o conjunto de medidas que visam à minimização dos efeitos causados pelos sinistros e tem por escopo salvar vidas e evitar prejuízos diretos e indiretos.

Há mais de três décadas o Estado do Rio Grande do Norte estabelecia sua legislação de segurança contra incêndio e pânico, através da Lei 4.436 de 09 de dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, proporcionando condições para o desenvolvimento de ações preventivas, com reflexo sobre as edificações, dotando-as de meios de proteção contra sinistros.

“Cientes da importância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Estado do Rio Grande do Norte, confiamos na rápida tramitação do Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, destacou o Comandante.

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