Judiciário

Tangará: juiz concede prazo para construção de cadeia pública

O juiz da comarca de Tangará, Flávio Pires de Amorim, concedeu um prazo de seis meses para que o Estado apresente o projeto de construção da cadeia pública, cuja abrangência deverá atender os cinco municípios da Comarca (Boa Saúde, Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará). As obras deverão ser iniciadas em no máximo dois anos, a contar do término do prazo para apresentação do projeto. A sentença, proferida na quarta-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Estadual.

O magistrado determinou ainda que o Estado deverá se abster de utilizar servidores e equipamentos dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed), inclusive instalações físicas, armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de policiamento ostensivo e de polícia judiciária e investigações de infrações penais.

Presos provisórios

O Poder Executivo deverá adotar ainda as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o Juízo da Comarca de Tangará, para atos judiciais, quando devidamente requisitada; e manter vagas para os presos da Comarca de Tangará-RN em estabelecimentos administrados pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) em número compatível com a demanda.

A Sejuc deve informar os locais para onde devem ser encaminhados os presos provisórios autuados em flagrante delito na Comarca e/ou recolhidos por força de mandado de prisão expedido pelo Juízo de Tangará.

Multa

Para caso de descumprimento da decisão, a multa diária arbitrada foi de R$ 50 mil, a ser suportada pelos gestores públicos ou agentes do Estado responsáveis. O juiz Flávio Pires ressaltou, porém, que os agentes de polícia civil podem exercer atividades de revista e custódia de presos provisórios apenas durante a formalização das providências e diligências de caráter pessoal.

(Ação Civil Pública n.º 0000133-82.2012.8.20.0133)

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ação contra ex-prefeito no RN volta a julgamento

 Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.012454-1, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o retorno de um processo ao juízo de origem, no que se refere ao julgamento de um suposto ato de improbidade administrativa, que teria sido praticado por um então prefeito. Desta forma, o processo segue para a Vara Única de Tangará novamente, para regular prosseguimento do feito.

Segundo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (133.05.001065-6), o Ministério Público ressaltou que o ato, descrito nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, está relacionado à diversas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef durante o ano de 2000.

A sentença inicial havia extinguido o processo, sem resolução do mérito, por entender que a lei de improbidade administrativa não pode ser aplicada aos agentes políticos. No entanto, em suas razões, o MP destaca que aos agentes políticos devem ser aplicadas as normas da lei de improbidade administrativa, por serem os principais ordenadores de despesas públicas.

Argumentou, ainda, que o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos, em atenção ao ordenamento do artigo 37, da Constituição Federal.

A decisão no TJRN atendeu ao argumento do MP e ressaltou que os Agentes Políticos estão, sim, sob a Lei 8.429/92, cujo artigo 1º nada mais faz do que explicitar o alcance do artigo 37 da CF.

“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”, reza o artigo.

“Portanto, entendo que a expressão agente público está como gênero, do qual agente político é espécie. Não por acaso o artigo 12 refere perda de função pública, sem fazer qualquer distinção, abrangendo portanto o mandato eletivo, e perda dos direitos políticos”, acrescenta e conclui o relator do processo no TJ, desembargador João Rebouças.

Do TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pré-candidatos à prefeitura de Tangará são excluídos do processo eleitoral

A coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata do registro dos dois candidatos.

A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.

O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível pelo TRE, em razão por ter suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.

Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais até o julgamento definitivo da Corte Superior.

O TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.

Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Justiça Eleitoral proíbe candidato Gija de fazer campanha em Tangará

O juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou hoje a retirada, imediata, do nome e da fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, que disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do político foi negado em primeira e segunda instância. Com isso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Judiciário que fosse retirado o nome do pré-candidato e a fotografia do sistema de urna eletrônica e ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de rádio e televisão.

O pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. “Ora, considerando a documentação juntada pelo peticionário, dando conta que os registros dos candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com publicação do acórdão pela Corte Eleitoral deste Estado, há de ser procedente o requerimento do Parquet Eleitoral, uma vez que em consonância com o texto normativo supracitado”, escreveu o juiz na decisão.

Ele observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº 64/90, estabelece, textualmente: “Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Fonte: Ana Ruth Dantas

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Prefeito de Tangará é cassado por analfabetismo do vice

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.

O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.

Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.

A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.

Na audiência marcada para colher, na presença do juiz, a declaração de próprio punho do candidato, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”. Em sua decisão, o juiz Eleitoral trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.

Na sentença, o juiz ainda fez a ressalva de que a eficácia da decisão está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE. Mas destacou, por outro lado, que uma vez que não houve nulidade da votação no pleito de 2008, não há que se falar em nova eleição: “a nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, (…), sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, finalizou.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Depois de ter sido cassado, ex-prefeito Gija Tangará vai recorrer da impugnação da candidtura

A Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Tagará, Giovannu César Pinheiro Alves, o “Gijá Tangará”, mas a assessoria do político informou por meio de nota de esclarecimento que vai recorrer da decisão. Gija já havia perdido o mandato após uma cassação. Ele foi considerado ficha suja após ter contas reprovadas nos tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU).

Segue abaixo a nota na íntegra:

Nota de esclarecimentos

A Assessoria de Comunicação do candidato Gija Tangara, informa que estaremos recorrendo da decisão do Senhor Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da 53ª Zona Eleitoral, que deferiu pedidos de impugnação da nossa coligação Tangará Unido. A Assessoria Jurídica do nosso candidato já está juntando a documentação para recorrer da decisão que ainda se trata de primeira instância.

Com a plena certeza de que vamos obter êxito judicial, convidamos os nossos eleitores para continuar a festa da democracia, com muita animação e sempre com muita força para vencer os obstáculos. Foi assim em 2008, também será 2012, e sempre será a vida inteira. A vida é feita de desafios.

Mas com muita fé em Deus e a força dos eleitores de Tangará que querem mudança, vamos continuar com nosso objetivo de fazer dessa cidade um lugar melhor para todos nós.

Gija e Thiago É Você Na Prefeitura

Opinião dos leitores

  1. rapas o cara que dis que miriãn e jente boa ele so pode ta ganhando muito bem a mulher que da o dedo ao povo que pede a cabeça do povo e que  grita funcionarios agora que ser boazinha o povo de tangara nao e doido nao creio eu que fas 24 anos que moro em tangara!!!!

    1.  bom é o candidato a prefeito gija condenado pela justiça ,quando a justiça condena neste caso é porque foi bom administrador !

  2. O povo de Tangará tem que dizer: Não quero Gija, quero é Miriã, pois ela é da terra e  não é ficha suja.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social

Convenção confirma candidatura de Miriam Paiva e Aluízio Vicente em Tangará

Foto: Édipo Natam

Neste final de semana, a convenção em Tangará homologou as candidaturas de Miriam Paiva e Aluízio Vicente, candidatos da situação apoiados pelo prefeito Jorge Eduardo, o “Jorginho”.

No seu discurso, Miriam ressaltou a importância do governo Jorginho e sua preocupação em deixar uma marca na administração pública municipal através de um olhar feminino de governar.

“Quero continuar, Jorginho, com as suas importantes ações para o nosso povo, mas não posso deixar de construir um governo com a delicadeza e a força da mulher tangaraense”, disse.

Miriam é professora, funcionária pública e já foi diretora de escola estadual, bem como, secretária de administração e finanças no governo de Jorge Eduardo. Aluízio é vereador eleito por 8 mandatos consecutivos, tendo sido presidente da câmara municipal em 6 oportunidades.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Gigia ex-prefeito de Tangará é condenado a devolver R$ 1,6 milhão ao Fundef

A omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a irregularidades no Balancete do Fundef de 2004.  O voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao caso.

Fonte: TCE

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Situação em Tangará já definiu o seu candidato a Prefeito

Prego batido, ponta virada. O candidato do prefeito Jorginho Bezerra à sua própria sucessão será Lilico Bezerra, que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto.Os outros candidatos são o ex-prefeito Gígia, que tem impedimento legal e está inelegível e o atual vice-prefeito Erociano, rompido com Jorginho. 

Resta saber o que fará Erociano: será candidato a prefeito ou apoiará alguém?

 

 

Opinião dos leitores

  1. Lilico? Aquele que era adversário de Jorginho na eleição passada? Política é uma coisa fascinante mesmo, aliás… política não, eu quis dizer… PODER!

  2. Lilico será um prefeito muito bom para tangara e para o povo de tangara. Tem o meu voto e meu apoio. Vou ajudar no que for preciso para que ele seja vitorioso e seja um grande prefeito para tangara como o pai dele foi, trazendo desenvolvimento e melhoria para o povo.

  3. Lilico eh o melhor nome para tangara, rapaz jovem, intelligente e a articulator! Tem livre ciculacao em Brasilia e capacidade de bus car recursos para Tangara!
    Vamos a Vitoria com o POVO

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *