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STF decide que presos em celas superlotadas devem receber indenização

Sessão do STF que discutiu superlotação nos presídios – Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário.

— Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República —disse o decano, completando: — O Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável.

O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil.

Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira. Dos sete, apenas dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal. Os outros cinco votaram pelos R$ 2 mil.

Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades. Para esses ministros, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos.

O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de continuar violando a dignidade do preso. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria justo. No entanto, a medida quebraria os estados.

— Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema — afirmou Barroso.

Em março do ano passado, o STF já tinha declarado o direito da família de receber indenização quando o preso morrer dentro da penitenciária – seja por doença, seja em decorrência de rebeliões.

O processo julgado nesta quinta-feira chegou ao STF em março de 2008. Em parecer de 2007, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul argumentou que o dinheiro público deveria ser usado prioritariamente para “cidadãos de bem”, e não para indenizar presos.

“Ainda que seja de fato lamentável a superlotação carcerária, ocorre que, ao juízo do legislador, há outras prioridades que são mais emergentes. Há cidadãos de bem, potenciais vítimas do recorrente, que vivem nas favelas sob agruras semelhantes àquelas alegadas pelo recorrido. A sociedade tem manifestado entendimento, através de seus mandatários legisladores, de que estes cidadãos têm prioridade na solução de suas necessidades”, diz o documento.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. E foda eu estou já fez quatro anos pra receber uma indenização da minha casa.
    E agora quem matou estrupol vão ser indenizado vão se lascar país imundo.

  2. O desrespeito aos cidadãos nesse país não ocorre somente com os presos, mas com os enfermos nos hospitais, com as crianças e adolescentes nas escolas, com os cidadãos com a falta de segurança. Cabe indenização para todos. Uma vergonha essa classe de dirigentes políticos.

    1. Vamos ser justos essa classe de políticos só não a classe jurídica ta tá melhor que a encomenda

  3. É um absurdo esse órgão está mais do que claro que eles votam CONTRA o povo Brasileiro e fazem um deservico a nação, é vergonhoso que esses que se acham acima de todos, pois ganham verdadeiras
    Fortunas com salários e benefícios, as
    CUSTAS do povo e , onde 11, empurram
    essas insanidades goela abaixo do povo,
    então o povo Brasileiro DEVE processar os governos, inclusive e principalmente o Federal, para força lo a cumprir a
    constituição, onde diz que a miséria do
    salário mínimo DEVE cobrir saúde,
    educação, segurança, lazer, casa própria,
    alimentação, pois nos lesam há varios anos,
    é RIDÍCULO que comtinuem legislando a
    FAVOR DE QUEM COMETEU CRIME, E O POVO FICA MORRENDO NAS FILAS DOS
    HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE, ELES
    DEVERIAM RENUNCIAR
    COLETIVAMENTE, ASSIM SERIA UM
    OTIMO FAVOR PARA O POVO
    BRASILEIRO, ou Também devem ser responsabilizados por cada cidadão de bem que venha a morrer por falta de atendimento em hospitais e postos de saúde no Brasil inteiro, o povo deve abrir os olhos e COMEÇAR A COBRAR O GOVERNO .É lamentável que isso dá a entender que o os Trabalhadores são menosprezados por um órgão que DEVERIA PROTEGE LOS.

  4. Tenho uma solução para resolver esse problema. Os ministros e defensores de apenados, devem levar eles para casa. Começar a cuidar deles como estão exigindo da sociedade. Porque quem vai pagar tudo isso somos nós.

  5. Simplesmente, sem comentários… Daqui há pouco teremos que indenizá-lo por não ter ar condicionado, internet de banda larga, caviar, lagosta, piscina, ou seja, a cada dia neste país, os vagabundos tem mais e mais direitos! Enquanto os cidadãos de bem tem que morrer a minga sem nenhum direito. Brasil mostra sua cara!

  6. O bandido que matar um cidadão de bem, também será indenizado pelo estado, segundo o STF. Justiça de merda essa do nosso país. Vamos nos armar e ir a luta!!!

  7. Professores que dão aulas em salas superlotadas; enfermeiros que assistem várias enfermarias com vários pacientes; agentes de segurança que atuam nas ruas também terão direito à indenização? Definitivamente, os membros do STF vivem fora do mundo real.

  8. Triste de um país que tem um Judiciário como o nosso. Justiça que, nesta semana, considerou Moreira Franco, delatado 34 vezes só na Lava-Jato, homem de reputação ilibada, apto a ocupar o ministério do governo Temeroso. Lula, cujas testemunhas acusatórias e de defesa, à unanimidade, o inocentam de qualquer acusação criminal posta contra si, não pôde ser ministro. Justiça, ah, justiça… Justiça tardia, injustiça. Togas cegas pela vaidade, Themis com balança pensa.

  9. Eu nem sei pq esse tipo de noticia ainda me surpreende, o Brasil a muito tempo que virou uma bagunça, os valores estão todos invertidos… E a ladeira e só na direção da descida

  10. Isso mostra o mundinho habitado pelos membros do Judiciário é bem diferente do que o restante dos brasileiros vive.
    Arudiado de auxílios imorais, comendo a doutrina manualística que os fazem se sentir supremos seres, e arrotando sabedoria encaixotada, dão essa tapa na cara do cidadão: bandido ser indenizado.
    Indenizar a vítima? Para quê?
    O crime compensa. E a depender do STF otário é quem respeita a leis.

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