Geral

Onze pesquisadores da UFERSA estão entre os mais importantes da América Latina e países BRICS

Foto: Reprodução / Saiba Mais

Onze pesquisadores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) aparecem na lista dos pesquisadores mais influentes da América Latina (AL) e dos BRICS em todas as áreas da Ciência. Com isso, a Ufersa ocupa a posição 110 da América Latina; e na 286 no ranking dos países que compõem os BRICS, já que cinco dos pesquisadores aparecem nessa lista.

O levantamento é da Alper-Doger Scientific Index 2021 e divulga uma lista dos 10.000 pesquisadores. O sistema foi criado pelos Professores Dr. Murat Alper e Dr. Cihan Doger que utilizaram as informações dos índices Index-i10 e os valores das citações no Google Scholar relacionadas ao histórico total acadêmico dos pesquisadores e às suas publicações nos últimos cinco anos. Ao contrário de outros sistemas que avaliam periódicos e universidades, o AD Scientific Index avalia, especialmente, a produção científica individual dos pesquisadores. Além disso, o índice ordena as instituições com base nas características dos seus cientistas.

Os pesquisadores da Ufersa, listados no índice AD 2021, em ordem decrescente, foram os seguintes: Alexandre Rodrigues Silva, Moacir Franco de Oliveira, Antônio Ronaldo Gomes Garcia, Daniel Valadão da Silva, John Lennon Nunes de Souza, Jael Soares Batista, Francisco Bezerra Neto, Joaquim Odilon Pereira, Vander Mendonça, Glauber Henrique de Sousa Nunes e Salvador Barros Torres.

Segundo o Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Ufersa, o professor Glauber Nunes, o resultado do índice AD 2021 é importante porque aumenta a visibilidade da Universidade. “Coloca a Ufersa no Mapa das instituições que contribuem com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na América Latina e Brics, valoriza e incentiva os nossos pesquisadores e mostra a importância da pós-graduação para a instituição”, comentou. O pró-reitor Glauber Nunes é um dos nomes citados na lista.

O professor Glauber Nunes ressalta que 10 dos nomes listados contemplam docentes de Programas de Pós-graduação que têm realizado ciência de alto nível e formado recursos humanos qualificados nos graduação, mestrado e doutorado.

Saiba Mais

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) abre nove vagas para professor substituto; salários até R$ 6.289,21

Foto: Divulgação

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido abre na próxima na próxima quarta-feira, dia 10 de fevereiro, as inscrições para a seleção de professor substituto. Ao todo, são nove vagas distribuídas nos campi de Mossoró, Angicos e Caraúbas. As vagas são para as áreas de Engenharia, Administração, Letras e Pedagogia. A carga horária de 40 horas semanais com a remuneração variando entre R$ 4.058,48 a R$ 6.289,21 já inclusos o auxílio alimentação e a retribuição por titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), apresentada pelos candidatos provados. Ainda nesta semana a Ufersa estará divulgando Edital para concurso de Técnicos-Administrativos.

As inscrições para professor substituto vão acontecer no período de 10 a 18 de fevereiro, diretamente no site da Ufersa, com a taxa de inscrição no valor de R$ 70,00. A seleção constará de três etapas: Prova Escrita, Prova Didática e, por último, a Análise Curricular, sendo essa apenas classificatória. Já as duas primeiras de caráter eliminatório. As provas serão realizadas no Campus Central da Ufersa, em Mossoró, no período de 14 a 20 de março. A prova escrita para todos os candidatos inscritos vai acontecer no dia 14 de março, no horário das 8 às 12h.

Devido à pandemia do novo Coronavírus, em todas as etapas do certame serão seguidas as orientações do Plano de Biossegurança da Ufersa com o distanciamento social, a proteção individual e coletiva recomendadas como o uso de máscara e a higienização das mãos. A Universidade vai disponibilizar nos locais das provas álcool a 70%.

Confira AQUI o Edital na integra com todas as informações relativas ao processo seletivo para professor substituto.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça confirma decisão do MPF de arquivar representação de reitora da Ufersa contra estudante

Foto: Reprodução/Ufersa

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. João Juca e Turci, perfeito o comentário de vcs. Por isso, quê a maioria do povo Brasileiro, não acredita na justiça. João Macena.

  2. Se fosse o contrário (a aluna representando contra a Reitora), certamente a aluna teria êxito na ação. O judiciário brasileiro é uma vergonha.

  3. Incrível. Aluna inocente e Reitora culpada? Haja paciência. "Durma-se com um barulho desses e acorde feliz" Decepção com os ilustres julgadores.

    1. A aluna foi inocentada das acusações da reitora. Ela simplesmente perdeu a ação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTO: Sindicalista que moveu ação contra retorno de servidores na UFERSA faz festa de aniversário com aglomeração em praia

Foto: Reprodução/Instagram

A atual coordenadora de seção sindical no SINTEST, Kaliane Morais, que moveu uma ação na justiça contra o retorno gradual nas atividades dos servidores da UFERSA, destacou em seu Instagram o registro de comemoração de seu aniversário com amigos e familiares. Na foto, o momento de pandemia e a aglomeração acabaram esquecidos.

Opinião dos leitores

  1. Canalha,hipócrita, são todos assim, pregam uma coisa e fazem outra. Tudo destes esquerdopatas é política, tudo atrás de uma teta gorda. Produzir que é bom, eles não querem.

  2. Estamos vivendo a era da HIPOCRISIA. Não posso trabalhar, mas posso aglomerar no bar, não posso dar aula, mas posso aglomerar em festas.

  3. Desculpa, mas é sempre assim. A historinha se repete, não querem retorno das aulas, das atividades presenciais, não querem voltar ao trabalho. Mas fazem festas, andas em shopping, vão a churrasco, isso pode!!!! No final a culpa é de Bolsonaro!!!!! Vai entender!!!

    1. Se for verdade Lopim, olhe a foto e a postagem que foi dela. Hipocrisia e politicagem safada!!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Ufersa disponibiliza 250 vagas para cursos na modalidade a distância

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por meio do Núcleo de Educação a Distância (NEaD), divulga o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Licenciatura na modalidade a distância ofertados no âmbito do Sistema UAB. A seleção para ingresso em 2021.1 utilizará os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de um dos anos compreendidos entre 2016 a 2019, à escolha dos participantes, exceto para as vagas destinadas aos professores da Educação Básica e portadores de diploma. Estão sendo ofertadas 250 vagas, distribuídas em 6 Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para os cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Computação.

As inscrições são gratuitas e acontecem até o dia 10/12/2020, exclusivamente através do site https://nead.ufersa.edu.br/, em espaço destinado à inscrição no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Licenciatura a Distância, onde os candidatos deverão realizá-la em formulário on-line específico, anexando os documentos comprobatórios exigidos.

Acesse AQUI o Edital e a ficha de inscrição.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Ufersa disponibiliza 147 vagas para cursos de graduação; inscrições até sexta

Foto: Reprodução

Dessa terça-feira, 3 de novembro, até sexta-feira, dia 6, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, recebe inscrições para edital complementar de vagas remanescentes do Processo Seletivo 2020 via SiSU. São vagas não preenchidas em seu quantitativo para 2020, após a convocação de todos os candidatos da Lista de Espera. Podem concorrer candidatos que prestaram o Enem em 2019 e que não tenham vínculo ativo com a Ufersa para o mesmo curso.

Ao todo, estão sendo oferecidas 147 vagas sendo 68 no Campus de Mossoró, 54 na Ufersa Angicos, 20 do Campus Caraúbas e, 5 vagas na Ufersa Pau dos Ferros. Confira AQUI o Edital na íntegra com os cursos e o quantitativo de vagas, bem como o formulário de inscrição.

A inscrição do candidato no processo seletivo implica no consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no Enem 2019, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU. As inscrições devem ser feitas através de formulário online disponibilizado no sitio da Universidade https://sisu.ufersa.edu.br/  .

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

CASO UFERSA: Justiça diz que Bolsonaro não feriu autonomia universitária ao nomear reitora que estava na Lista Tríplice

Foto: Reprodução

O presidente da República tem poder para nomear como reitor de universidade federal qualquer um dos candidatos que integram a lista tríplice. Assim, deixar de escolher aquele que encabeça a relação organizada pelas instituições de ensino não configura violação ao princípio da autonomia universitária.

O entendimento é do juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado indeferiu dois pedidos que buscavam suspender a nomeação da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira para o cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Ela foi a terceira mais bem votada.

O juiz apreciou em conjunto ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e uma ação popular. As duas solicitações buscavam anular decreto que nomeou a docente. No caso do MPF, também foi pedido que o primeiro colocado da lista tríplice apresentada pela comunidade acadêmica da Ufersa fosse conduzido ao cargo de reitor.

De acordo com a decisão, no entanto, o presidente da República tem discricionariedade para escolher livremente os reitores, desde que respeitada a lista. Assim, a nomeação da terceira colocada, como ocorreu no caso concreto, não é ilegal e não afronta o princípio da autonomia universitária.

O magistrado usou como base o artigo 16, I, da Lei 5.540/68, com redação dada pela Lei 9.192/95. Segundo o dispositivo, o presidente da República deve nomear como reitor e vice-reitor professores dos dois níveis mais elevados da carreira, integrantes de lista tríplice organizada pela universidade.

“Tal prerrogativa conferida ao presidente da República de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. E tratando-se de uma discricionariedade (mitigada), conferida ao chefe do Poder Executivo, de poder escolher o integrante da lista tríplice e realizar a sua nomeação ao cargo de reitor, não é possível ao Poder Judiciário sindicar tal escolha, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”, diz o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, “não é dado supor que a escolha do segundo ou terceiro colocado da lista represente um modo sub-reptício do chefe do Poder Executivo de desmantelar ou de intervir indevidamente na universidade, haja vista que os candidatos são todos professores de carreira da instituição, além de não manterem nenhuma relação de subordinação com o presidente ou Ministério da Educação”.

STF

As diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores também será discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A questão começou a ser julgada no último dia 9, pelo plenário virtual. A apreciação, no entanto, será reiniciada por causa de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/95. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades.

O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice.

O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771.

Justiça Potiguar, via Conjur

Opinião dos leitores

  1. As esquerdas que acham ser proprietárias das universidades federais pensam que estas instituições são soberanas. Confundem autonomia com soberania. Oh povinho!!!!!!

  2. Essa cambada do contra não precisa ir, a posse da Reitora, basta ficar chorando em casa, mimimi da gota serena.

  3. A esquerda pira quando vê o MITO fazendo o correto.
    Pode ir para a justiça, STF, o que for que mesmo assim ele está certo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

MEC reconhece 27 cursos de graduação, um deles, na Ufersa, em Mossoró

(Foto: Reprodução)

O Ministério da Educação (MEC) reconheceu hoje (8), por meio de portaria, 27 cursos superiores de graduação. As vagas são em instituições públicas e privadas. A relação completa dos cursos foi publicada no Diário Oficial da União. Entre os cursos reconhecidos estão engenharia civil, direito, educação física, ciências da computação, medicina veterinária e medicina. 

Para uma instituição de ensino oferecer cursos superiores é necessário que eles sejam autorizados pelo MEC, que avalia condições para que isso ocorra. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. Essas instituições devem, no entanto, informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento.

O reconhecimento é uma segunda etapa. Ele deve ser solicitado quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição obrigatória para que os diplomas emitidos pelas instituições sejam válidos em todo o território nacional.

Pela internet, pelo Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior, chamado Cadastro e-MEC, é possível consultar os cursos ofertados e se estão regulares junto ao MEC.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF arquiva representação contra aluna e processa reitora da Ufersa nomeada por Bolsonaro por denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Os procuradores da República afirmaram que há certeza jurídica quanto à INconstitucionalidade da nomeação?
    E sério isso?
    Eles ajuizaram alguma ação contra a nomeação?
    A justiça decidiu que é inconstitucional?
    Cabe a aluna fazer "ameaças" contra a reitora, dizer que não entra nem de helicóptero?
    Isso não seria um desrespeito a instituição?
    Proibir a entrada da reitora?
    Ao governo federal cabe nomear a reitora.
    Aos professores dar aula e aos alunos estudarem.
    Universidade não é local de política ou de comunismo.
    Quem vai cursar medicina, por exemplo, deve estudar medicina.
    Os pais colocam um filho para estudar medicina, direito, engenharia e não para se tornar um militante radical de esquerda.
    Universidade não é local para isso.

  2. Neste caso, chega a ser piada pronta essa conclusão dos procuradores. O Poder Judiciário, com certeza arquivará a ação.

  3. Nomeação inconstitucional?!?!?! Desonestidade da porra…

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1916.htm

    Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

    E aí, nobilíssimos?!?!?! Inconstitucional mesmo?!?!?!

  4. Será que será afastada por responder processo judicial e será designado interventor pró-tempore, como na IFRN por processo de sindicância?

    1. Ela foi escolhida por 18% da comunidade universitária para fazer parte da lista tríplice, e ao presidente é dado por lei o direito de escolher um dos três nomes, não tem nada de ilegal.

    1. Né isso! Os Petralhas durante os anos que ficaram no poder, aparelharam todas as esferas dos poderes no pais, com a finalidade de se peroetuarem no poder. Típico de ditaduras que conhecemos…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Grupo de estudantes lança “Manifesto Cota não é bagunça” pela implementação de comissão de verificação na UFRN e Ufersa

Foto: Reprodução

O Enegrecer RN, movimento ligado ao Coletivo Nacional de Juventude Negra, lançou um manifesto em defesa das cotas raciais de acesso às universidades públicas do Rio Grande do Norte. Os estudantes reivindicam a implementação de uma comissão verificadora de cotas nas unidades federais do estado.

O grupo de estudantes é pautado no combate ao racismo e é voltado para pensar estratégias de políticas públicas para a população negra de todo o país.

Leia íntegra de manifesto abaixo:

MANIFESTO COTA NÃO É BAGUNÇA, É REPARAÇÃO!

Em defesa das cotas raciais e pela implementação de comissões de verificação de cotas na UFRN e UFERSA

“Vidas Negras Importam!”. É esse lema que tem ecoado no mundo. O assassinato de pessoas negras em diversas partes do mundo (George Floyd nos EUA, ou o jovem Miguel, aqui no Brasil) tem colocado o racismo em pauta. E algo que o Movimento Negro brasileiro tem pautado é que queremos garantido o direito à vida, assim como o direito à reparação histórica a toda desigualdade que o racismo a nós reservou.

Uma das principais políticas de reparação pautada pelo Movimento Negro foi a Política de Cotas Raciais no Ingresso em Universidades, para que as negras e negros tivessem acesso ao mínimo que a abolição não garantiu: a educação. Em 2000, apenas 2,2% das negras/os tinham concluído o ensino superior. Muitas gerações dedicaram suas vidas nessa luta, e apenas em 2012 essa lei foi aprovada.

De lá para cá, percebemos um avanço significativo na presença da juventude negra nas cadeiras das universidades públicas e privadas brasileiras. Contudo, percebemos também que o número de pessoas negras nos cursos mais elitizados da UFRN e da UFERSA, como Medicina, Psicologia, Engenharias, continua muito baixo.

Na última semana, com toda a revolta com a desigualdade racial, se evidenciou também o grande número de brancos que burlam as cotas raciais e ocupam o lugar que é por direito das pessoas negras. Vimos por meio desse manifesto, então, dizer mais uma vez: Cota não é bagunça, é reparação! Não pode ser papel do Movimento Negro coibir essas ações criminosas, mas sim da própria instituição e ensino.

Exigimos, então, a criação imediata da Comissão de Verificação de Cotas (Comissão de Heteroidentificação) para os ingressantes do SiSU na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), para que possamos garantir que as cotas sejam destinadas a quem de fato precisa delas.

Exigimos também dessas universidades a aprovação das Cotas Raciais nas Pós-graduações, considerando que em 2019, apenas 28% dos estudantes de mestrado e doutorado no país eram pretos e pardos. Cenário que não reflete nem os avanços da presença negra na graduação e muito menos nossa composição social brasileira. Quem entrou na universidade quer permanecer produzindo ciência e construindo uma academia plural e democrática.

Esperando uma resposta oficial dessas instituições,
Os signatários abaixo listados:

Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
Instagram: @coletivoenegrecer | @enegrecer_rn

Com acréscimo do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Cota deveria ser apenas para pobre. Negro rico entra por cota, mas branco pobre não tem cota. Para pobre é mais justa!

  2. A única quota que talvez seria justa seria aquela para alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.

  3. Tem que acabar com essa palhaçada de quotas para tudo que é raça…tem que estudar e entrar por mérito…

  4. Se você quer passar num curso concorrido da UFRN estude! Ninguém está dificultando as suas oportunidades devido a sua cor de pele. Isso não é reparação, é desigualdade, até porque também existe muito pobre branco, índio etc.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Justiça Federal cancela bônus de R$ 764 mil para servidores da Ufersa

Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou a extinção do pagamento de R$ 764 mil em vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A decisão da 8.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolhe pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo da ação era anular atos da Universidade que permitiam o pagamento de gratificações a servidores amparadas em decisões judiciais.

A história começou há dois anos e meio. Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a universidade suspendesse o pagamento das gratificações após constatar que “tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico”. Os servidores públicos, por meio do sindicato da categoria, recorreram. Desde então, alguns juízes concluíram que eles poderiam voltar a receber os benefícios, apesar de entendimento contrário do TCU.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Faltar dar uma checada na UERN. Com certeza vão encontrar coisas escabrosas. Os marajás de lá fazem inveja aos do TJ, da AL, MP eTC.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

MOSSORÓ: Ufersa lança edital de concurso com salários até R$ 3,6 mil

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) publicou nesta segunda-feira (08), o edital do concurso público com oferta de 12 vagas para cargos técnicos.

Os salários vão de R$ 3.666,54 a R$ 1.739,04, do nível superior ao fundamental. O concurso será executado pela Comperve/UFRN e as provas estão marcadas para o dia 09 de outubro.

São quatro vagas para nível superior. Podem concorrer: Médico Veterinário, Pedagogo, Psicólogo e Técnico em Assuntos Educacionais. O salário é de R$ 3.666,54 e a taxa de inscrição custa R$ 90,00.

Para os cargos de nível médio serão 05 vagas para o cargo de Assistente em Administração e 01 vaga para Técnico de Laboratório/Área Biologia. A remuneração é de R$ 2.175,17 e a inscrição custa R$ 60,00.

Para nível fundamental são ofertadas 02 vagas, sendo uma vaga para Assistente de Aluno e uma vaga para Auxiliar de Saúde. A remuneração é de R$ 1.739,04 e a inscrição custa R$ 40,00.

As inscrições serão abertas no dia 22 de agosto pela Internet e segue até o dia 12 de setembro.

Opinião dos leitores

  1. Salários miseráveis para a importância dos cargos. Só quem têm altos salários é a velha turma da mamata, que cada vez aumenta mais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

UFERSA: Edital oferece 459 vagas destinadas à transferência no semestre 2015.1

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido lança edital com processo seletivo para preenchimento de 459 vagas destinadas a Transferência no semestre letivo 2015.1 em 20 possibilidades de cursos distribuídos entre os câmpus Central, em Mossoró, e ainda Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros.

A Transferência tem como objetivo permitir o ingresso de alunos matriculados em cursos de graduação que estejam matriculados em outro campus da Ufersa; estejam matriculados em curso de origem oferecido em outro turno do mesmo campus da Ufersa; ou então que sejam provenientes de outras Instituições de Ensino Superior.

As inscrições para o Processo Seletivo Interno para Transferência serão gratuitas e deverão ser feitas unicamente por via eletrônica no Portal Ufersa, em link específico para estes fins. O prazo de inscrição para vagas de Transferência será de 13 a 19 de janeiro.

Será exigida a seguinte documentação para inscrição: a) Formulário de Inscrição constante no Portal Ufersa; b) Histórico Escolar da graduação, onde constem a carga horária cursada e a carga horária total de seu curso de origem; c) Resultado do ENEM do candidato retirado da página do INEM; d) Documento do Ministério de Educação (MEC) que constate a autorização/reconhecimento do curso de origem do candidato (Exclusivamente para candidatos que não sejam alunos da UFERSA).

Mais informações e consulta ao edital na página da Comissão Permanente de Processos Seletivos – CPPS.

Com informações da assessoria

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Até esta sexta: UFERSA com 2.500 vagas para o ano letivo de 2014 via SISU

Os estudantes que em 2013 prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), já podem concorrer pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU) a uma das 2.500 vagas oferecidas pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. A novidade é que nesse ano de 2014 haverá uma única convocação em todos os cursos da Ufersa.

Para este SiSU 2014 a Ufersa oferece 2.500 vagas em todos os cursos de graduação, sendo metade com entrada no primeiro semestre (2014.1) e metade com início no segundo semestre (2014.2). Desta forma, a Ufersa não participará do SiSU do meio do ano (SiSU 2014.2).

As inscrições do SiSU começa hoje, 6 de janeiro e vai até o dia 10 de janeiro. São feitas exclusivamente via internet no site: www.sisu.mec.gov.br.

Desse total de 2.500 vagas, estão disponíveis 1.380 para a Ufersa Mossoró, 400 para a Ufersa Angicos, 420 para a Ufersa Caraúbas e 300 vagas para a Ufersa Pau dos Ferros.

O processo de seleção é feito pelo próprio Ministério da Educação e Cultura, levando em consideração as notas obtidas pelos candidatos no Enem realizado em 2013. A Ufersa é uma das universidades pioneiras na adesão ao SiSU como forma integral de acesso aos cursos de graduação.

COTAS – Durante a inscrição no SiSU, os candidatos também deverão especificar a modalidade de concorrência, podendo concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, a chamada “Lei das cotas”.

A Ufersa aderiu às ações afirmativas do Governo Federal estabelecendo cotas em todos seus cursos para alunos oriundos de escola pública, dentre estes, as cotas raciais (PPI – Pretos, Pardos ou Indíginas) e socioeconômicas, para alunos com renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.

Para 2014, em cada curso de graduação serão reservadas 50% (cinquenta por cento) de suas vagas ao sistema de cotas.

Outra novidade, são os dois novos cursos que a Ufersa está disponibilizando no SiSU, são esses: Licenciatura em Letras-Inglês e Licenciatura em Letras – Libras; ambos no Campus Caraúbas.

Para o curso de Letras-Libras serão disponibilizadas 20 vagas para o turno Noturno (em cada semestre) e para o curso de Letras – Inglês serão disponibilizadas 40 vagas para o turno integral (em cada semestre).

Acesse AQUI para mais informações sobre o Processo Seletivo na Ufersa.

Para maiores informações acesse a PÁGINA da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) ou entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou telefone (84) 3317-8234.

Ufersa

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Pagamento de precatório para servidores da Ufersa é suspenso pelo TST

Segundo reportagem da Tribuna do Norte online desta terça-feira (7), o ministro Barros Levenhagen, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu temporariamente o pagamento de um precatório dos servidores da Universidade Federal do Semi-árido (UFERSA) pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, avaliado em R$ 59 milhões.

A decisão do ministro Levenhagen foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela UFERSA contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Rio Grande do Norte. O sindicato reinvidica a reincorporação de 84,32% aos salários dos servidores da universidade, relativa às perdas salariais ocorridas com o Plano Collor (1990).

O ministro Barros Levenhagen, porém, entendeu que qualquer pagamento relativo ao precatório da UFERSA só poderá ser feito após o trânsito em julgado de um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está paralisado em função de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Com informações da Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Professor da Ufersa conquista maior prêmio de Economia do país

Rogério Studart_ Dir do Banco Mudial para Assuntos da América LatinaO professor Leonardo Andrade Rocha foi agraciado na segunda edição do Prêmio Ministério da Fazenda de Economia, concedido por meio da Escola de Administração Fazendária (Esaf) em parceria com a Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia (Anpec).

A iniciativa é a mais importante premiação do gênero no Brasil, concedida pelo Governo Federal. O prêmio é dividido em sete áreas do conhecimento e o professor da Ufersa conquistou o primeiro lugar na categoria “Crescimento, Desenvolvimento Econômico e Instituições” (Área 6).

Doutor em Economia, professor Leonardo Rocha é titular no Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais (DACS) e pesquisador do Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade da Ufersa, com atuação em pesquisa na área de crescimento econômico e políticas de inovação. O prêmio foi concedido pela autoria do trabalho “Crescimento Econômico e a Interação entre Capital Humano e Grau de Desenvolvimento Tecnológico dos Países”, em parceria com os pesquisadores Maria Ester Dal-Poz e José Maria Ferreira Jardim da Silveira, ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O estudo foi apresentado no 41° Encontro Nacional de Economia, sediado em Foz de Iguaçu (PR) e contou ainda com a participação de renomadas instituições internacionais, a citar: Universidade of Illinois, University of California, Iowa State University e University of Pittsburgh (EUA); University of Cambridge (Inglaterra); University of Alberta (Austrália); e University of Groningen (Holanda). Todas elas disputavam o prêmio na mesma categoria.

O trabalho exposto pelo professor Leonardo Rocha é resultado da tese de doutoramento defendida no Instituto de Economia (IE) da Unicamp. A pesquisa versa sobre a importância da política de educação articulada com a política industrial para a geração de crescimento nos países com diferentes cenários de desenvolvimento. Para tanto, os pesquisadores analisaram 139 países, no recorte temporal de 1960 a 2007.

Segundo o pesquisador, a premiação enaltece o trabalho dos que atuam na Ciência. “A iniciativa tem a importância de enaltecer as pesquisas que operam na fronteira da ciência. Essa é uma conquista compartilhada por todos que somaram força nesta empreitada, como a Reitoria da Ufersa e a chefia do nosso Departamento”, pontua Leonardo Rocha.

Seguindo a mesma linha de pesquisa, o professor Leonardo Rocha também conquistou a 16ª edição do Prêmio BNB de Economia Regional, concedido pelo Banco do Nordeste no final de 2012.

Ufersa

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *