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TRT-RN: Vendedora de cartão de crédito no Carrefour é considerada bancária

Foto: Ilustrativa

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício, na condição de bancária, entre uma vendedora de cartão de crédito no supermercado Carrefour e o Banco CSF S.A.

Ela foi contratada pelo supermercado para prestar serviços ao Banco CSF S.A. (integrante do mesmo grupo econômico do Carrefour Comércio e Indústria Ltda.) para oferecer aos clientes cartões, seguros, empréstimos, dentre outros produtos financeiros.

Em seu depoimento, a autora da ação disse que trabalhava em um stand juntamente com outras pessoas que realizavam o mesmo serviço.

A rotina de trabalho contava com o envio das propostas pelo sistema para o banco e a documentação através de malote, além disso simulava crédito do cliente, verificava margem de empréstimo, contudo não abria conta corrente.

Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, teria ficado claro nos depoimentos no processo que o “Carrefour utilizava-se de seus empregados para trabalhar para o seu parceiro Banco CSF, não exclusivamente para aquisição de cartões de crédito para compras no próprio Carrefour, mas aquisição de bandeira com uso em demais e diversos estabelecimentos”.

A parceria configuraria, portanto, uma atividade bancária dentro do estabelecimento do supermercado com propósito exclusivo de atrair clientes para os serviços da instituição financeira.

Dessa forma, a 11ª VT de Natal reconheceu que a trabalhadora participava ativamente na contratação de cartão bancário e financiamentos, atividades tipicamente bancárias.

“Com isso, reconheço o vínculo empregatício entre a reclamante e o Banco demandado, sendo aquele, por via de consequência enquadrado na categoria dos bancários, tendo direito as normas negociadas desta categoria”, concluiu a juíza.

Processo nº 0000164-36.2017.5.21.0041

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. Pela madrugado , não fale desse Senhor ( Rogério Marinho) agente não entende como como esse Insignificante é relator …

  2. Esse povo que comenta aqui deve ser apadrinhado de Rogério Marinho. Porque vocês não demitem todos os seus empregados e vão fazer o serviço deles? Não aguentam um dia…

  3. A criatura se candidata para o emprego, aceita permanecer no emprego, paga suas contas com o dinheiro daquele emprego e de repente tudo não passou de exploração e trabalho forçado… kkkkkk… Brasil, país de malandros mesmo… Funcionário já entra pensando em quanto vai conseguir arrancar da empresa quando sair…

  4. Bando de sangue sugas do povo menos favorecidos, é por isso que querem a reforma da previdência e a reforma trabalhista ,achando pouco a semi escravidão que o povo vivem hoje, agora querem a escravidão total do povo , é muito fácil eu vou explorar o trabalhor de todas as formas e ao máximo, se ele achar ruim ,eu demito e contrato outro, bando de canalhas!

  5. Tenho um parente que é espírita. Ele incorporou uma ex funcionária do Maria boa, será que tem direito a indenização? Atenção amigos empresários, evitem o máximo empregar alguém, afinal vocês são o estorvo da sociedade. Ainda sonho com o Brasil onde só exista justiça do trabalho e sindicatos, será um paraíso!

  6. Pois é, o emprego só não é ludibriado pelo supermercado pq tem o TRT para dizer q ele tá errado… Essa reforma trabalhista é inconstitucional… Como essa funcionária iria brigar de iqual para iqual o patronal num caso desse sem TRT?

  7. E os funcionários das LOTERICAS que abrem contas, fazem empréstimos, pagam, recebem boletos, ou seja, tudo que é feito nas agências da CAIXA, pq não recebem como BANCÁRIOS??? Alô SINDICATO DOS BANCÁRIOS, cadê vocês???

    1. Amiga, ninguém é obrigado a trabalhar, está insatisfeito, pede pra sair.

    2. É realmente isso que você quer Alex? empobrecimento do trabalhador brasileiro? e quem vai comprar o seu produto? vai a falência junto conosco? se liga véi.

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