Leia nota divulgada pela assessoria de imprensa da Vice-Presidência da República:
“Na eleição de 2014, Michel Temer fez doação eleitoral a dois candidatos do PMDB. Por erro de cálculo, doou R$ 16 mil além do permitido pela legislação (1,9% além de 10% da renda anual). Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão reivindicando aumento do valor para R$ 160 mil. O Tribunal Regional Eleitoral recusou o recurso do MPE. Temer irá pagar o valor estipulado pela Justiça, em R$ 80 mil.
Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação.”
Inelegibilidade
Na quarta-feira (4/5), a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), divulgou nota dizendo que “a Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”.
Jota, UOL
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