O caso de uma criança, cuja mãe foi atestada com problemas psicológicos, voltou a ser julgado, desta vez, por meio de uma decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento da decisão da primeira instância que concedeu a guarda e posse para o pai, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível do TJRN.
Para a decisão, o desembargador Cláudio Santos considerou a farta documentação juntada aos autos do recurso de Agravo de Instrumento, as quais comprovam que a mãe é portadora de sérios problemas de ordem psíquica. Segundo parecer psicológico, a mãe foi diagnosticada como sendo portadora de Transtorno Bipolar, sem embargo de ser beneficiária da Previdência Social, por incapacidade laboral.
O parecer psicológico também conclui que o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai em Natal. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, opina.
O desembargador ressaltou também o que estabelece o Artigo 227, da Constituição Federal, o qual reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.013950-0)
Com informações do TJRN
que comparação sem nexo é essa , quer dizer que educar filhos é comparado a trabalhar em qualquer lugar
Isso deve ser briga de casal, pq neste mundo qtas pessoas tem TRANSTORNO BIPOLAR, e exercem CARGOS e CARGOS e nunca houve, ninguém para CONTESTAR???
Não se pode comparar a responsabilidade de se exercer um cargo com o de ser responsavel pela educacao de uma crianca. Nada a ver.