O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos, encaminhou ofício ao governador do Estado Robinson Faria (PSD) nesta quarta-feira (28) oficializando a devolução dos primeiros 20, de um total de 50 policiais militares, que retornam à corporação seguindo um cronograma “devidamente aceito por Vossa Excelência em contato com este Presidente”, como declara o Presidente do TJRN no Ofício 630/2015. Serão devolvidos outros policiais em dezembro deste ano, e em janeiro e dezembro de 2016.
Também está definida a situação dos 72 policiais militares que permanecerão no TJRN em pleno acordo com o Executivo, poder ao qual eles fazem parte e que por lei é responsável pelo seu pagamento. Não há disponibilidade orçamentária do Judiciário para cobrir essa despesa.
O desembargador Cláudio Santos reconhece o déficit de policiais militares e a “iminente necessidade de reforço no policiamento ostensivo em nosso Estado. De outro lado, a Polícia Militar é uma instituição destinada a manutenção da ordem pública do Estado, incluindo a necessidade de incolumidade de magistrados, servidores, promotores, advogados, defensores públicos e da população que frequentam os fóruns espalhados em todo o Estado”.
Também é destacada a parceria entre o Poder Judiciário e a Polícia Militar em todo o país, em decorrência da obrigação constitucional da PM de manter a ordem pública.
O desembargador Claudio Santos reafirma no ofício que a função dos PMs no Judiciário é de segurança pública e não de vigilância, sendo necessária a proteção de magistrados e servidores que atuam sobretudo em processos e câmaras criminais.
Enquanto isso muitos outros órgãos estão se fazendo de desentendido e os policiais que estão neles continuam por lá, em desvio de função, o que é pior. Tem muitos nas Secretarias do Centro Administrativo, na Procuradoria e por aí vão.
Isso só demonstra o nível da nossa República e das nossas instituições. Imagino os critérios utilizados para definir quem fica e quem vai ser devolvido. O Judiciário disse que iria cumprir a lei do jeito que bem entendesse e ficou por isso mesmo. Que eu saiba o Decreto está em plena vigência e produzido os seus efeitos legais. Entretanto, o Judiciário dá de ombros em sua obrigação e ainda quer impor ao executivo o encargo de arcar com as despesas da cessão dos servidores. É por essas e outras que somos o país que somos.
Onde está escrito que proteger magistrados, promotores, advogados, defensores públicos, etc, é manter a Ordem Pública?