A presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte publicou edital de seleção para Concurso Interno de Remoção de Servidores com claros de lotação nas cidades de Natal e Macau.
Para Natal, foram disponibilizados 03 claros de lotação no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade e 01 claro para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
Em Macau, há também 01 claro de lotação para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e a regulamentação prevista na Resolução Administrativa nº 030/2007, publicada no Diário da Justiça de 03/08/2007; alterada pelas Resoluções Administrativas nº 011/2011 e nº 024/2013, tendo em vista a constatação de claros existentes em decorrência da observância da Resolução nº 63 do CSJT; considerando a necessidade de nomeação de candidatos do concurso público deste Tribunal para preenchimento de vagas surgidas; considerando ainda que alguns cargos técnicos, pela especificidade que guardam, não estão sujeitos ao processo seletivo previsto na alínea “c” do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/90; torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES deste Regional, com o objetivo de preenchimento de claros de lotação, consoante os termos deste Edital:
I ” DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O concurso de remoção destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça do Trabalho, em exercício neste Tribunal, visando o preenchimento de claros de lotação indicados na tabela abaixo, da carreira judiciária mencionada:
Município………………….Claros de Lotação…………………..Cargos efetivos
NATAL…………………………………03………………………..Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade
NATAL………………………………….01………………………Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade
MACAU…………………………………01……………………….Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade
2. A aprovação no Concurso de Remoção implicará em mudança de sede do servidor, no momento em que for possível a sua substituição por outro servidor, tendo preferência na ordem de remoção os servidores classificados no concurso interno de remoção de servidores anterior a este certame, quando tratar-se da categoria funcional ali ofertada.
II ” DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3. A inscrição do candidato deverá ser feita exclusivamente mediante acesso ao link “Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”, disponibilizado na intranet, contendo o que segue abaixo:
3.1. Indicação das opções previstas na tabela contida no Capítulo I, em ordem de preferência, quando for o caso.
3.2. independente de apresentar ou não opções referidas no item 3.1 acima, o servidor que neste certame desejar concorrer a claros que surgirem em decorrência do preenchimento daqueles primeiramente ofertados neste concurso, contidos na tabela ali mencionada, deverá indicar os municípios em ordem de preferência, quando for o caso, perfazendo no máximo um total de 03 (três) opções.
III ” DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
1. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção.
2. Só poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que possua a situação de vínculo a Órgão da Justiça do Trabalho prevista no item “1” do Capítulo “I”, e que seja detentor de cargo especificado na tabela ali contida.
3. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sido removido em virtude de concurso de remoção nos últimos dois anos, ou tenha renunciado à remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso de remoção, nos últimos dois anos, conforme respectivamente previsto nos incisos I e II do art. 7º da Resolução Administrativa nº 30/2007 e alterações posteriores.
IV ” DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital serão os seguintes, pela ordem:
1.1. Maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
1.2. Maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
1.3. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
1.4. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
1.5. Maior tempo de Serviço Público Federal;
1.6. Maior tempo de Serviço Público;
1.7. Possuir cônjuge ou companheiro(a) em relação estável;
1.8. Maior idade.
2. Para fins de comprovação dos critérios especificados nos itens 1.1 a 1.6, será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital, ou aquele contido em processo administrativo ainda sob análise, que tenha sido protocolado até a data de publicação do Edital, desde que venha a ser validado pelo Serviço do Pessoal, não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.
V ” DOS RESULTADOS E RECURSOS
1. O Serviço de Pessoal divulgará o resultado preliminar do referido concurso por meio da intranet ou outro meio eletrônico.
2. A divulgação preliminar do resultado não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior do resultado em função de recursos e/ou desistências.
3. Do resultado preliminar divulgado caberá recurso ao Presidente do Tribunal, protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD, no prazo de 03 (três) dias a contar da referida divulgação.
3.1. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.
3.2. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de conclusão ao Presidente.
3.3. Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso.
VI ” DAS DESISTÊNCIAS
1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do concurso de remoção durante o prazo de inscrição, mediante acesso ao “link” Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”.
2. Após o resultado preliminar do concurso de remoção, o servidor poderá pedir desistência total ou parcial até o prazo de 03 (três) dias, contado da data de divulgação do referido resultado, devendo o pleito ser protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD.
3. Findo o prazo definido no item 2, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
VII ” DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ocorrendo a permanência de claro de lotação decorrente de desistência do concurso de remoção, este será preenchido seguindo os critérios estipulados nos Capítulos I, II e IV deste Edital.
2. Decididos os recursos e/ou as desistências, o resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal e divulgado na intranet, ou por outro meio eletrônico.
2.1. Do resultado final do concurso não caberá recurso ou desistência.
VIII ” DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Após a homologação, a Presidência expedirá Portarias de remoção, observando-se o disposto no item 2 do Capítulo I do presente Edital.
2. O servidor removido terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias a contar dos efeitos do Ato de remoção, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
3. O não comparecimento do servidor no local para onde for removido após o prazo referido no item 2, caracterizará falta injustificada, acarretando as conseqüências previstas em lei.
3.1. Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo que trata o item anterior será contado a partir do término do afastamento. No entanto, o servidor licenciado sem remuneração que participar deste concurso, terá a licença automaticamente interrompida com a expedição da Portaria de remoção.
4. As despesas decorrentes de remoção em virtude de classificação neste processo seletivo correrão por conta do servidor removido.
5. O preenchimento das vagas inicialmente ofertadas por este Concurso, bem como as surgidas em virtude de serem aquelas preenchidas, esgotadas as possibilidades descritas nos Capítulos I, II e VII, ocorrerá por novos servidores nomeados em virtude de habilitação no concurso público vigente.
6. Fica revogado o Edital de Seleção Para Concurso Interno de Remoção de Servidores deste Tribunal, publicado no DEJT em 29 de maio de 2014, devendo os candidatos que fizeram inscrição naquela oportunidade, renovarem seus pleitos na forma do presente edital, por meio do “Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Publique-se na intranet, internet e no DEJT.
Natal (RN), 21 de julho de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
Uma coisa é certa essa trt é uma verdadeira esculhambação !!
Carvalho, acho você uma analfabeto funcional. Concurso de remoção é quando surge uma vaga na Capital, por exemplo, dai dá-se oportunidade para o servidor mais antigo vir a ocupar esta vaga. Depois, nomeia-se o proximo aprovado no concurso para ocupar a vaga remanescente. Assim, a mais transparência e oportunidade para quem passou em melhor classificação no concurso. Isso valoriza a meritocracia.
Culpa do PT não ter concurso público, isso aí só mantém o nepotismo dos PTralhas!