No dia 26 de janeiro deste ano o Tribunal Superior Eleitoral – TSE efetuou o primeiro repasse de recursos do fundo partidário aos partidos políticos, em valore que totalizaram R$ 19.440.416,67, oriundos do orçamento da União para o ano de 2015.
Os repasses de recursos da União para o Fundo Partidário e, consequentemente aos partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral estão definidos na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), devendo o TSE, responsável pelo gerenciamento do Fundo, efetuar os repasses mês a mês.
Os valores repassados forma publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJE do TSE na data de hoje, 28/01/2014, e pode ser visto NESTE LINK. Os dados de todo o ano de 2015 e de anos anteriores estão disponíveis para consulta pública na página do TSE no seguinte link: FUNDO PARTIDÁRIO – DISTRIBUIÇÃO.
De todos os partidos registrados no TSE, o PT (Partido dos Trabalhadores) é o que mais recebeu recursos este mês do Fundo Partidário, tendo recebido, nesse primeiro repasse, um total de R$ 2.602.564,62 (dois milhões seiscentos e dois mil quinnhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), seguido do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileiro) que recebeu 2.131.830,69 (dois milhões cento e trinta e um mil oitocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) e do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), que recebeu R$ 2.078.375,59 (dois milhões e setenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). O quarto partido em volume de arrecadação de recursos do fundo partidário é o PP (partido Progressista), que recebeu o montante de R$ 1.250.564,11 (um milhão duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e onze centavos) com o PSB (Partido Socialista Brasileiro) na sequência, recebendo R$ 1.219.837,70 (um milhão duzentos e dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
Os partidos que receberam valores menores foram o PCO (Partido da Causa Operária) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro), com R$ 32.836,79 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e R$ 43.086,33 (quarenta e três mil e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), respectivamente.
Os recursos são distribuídos aos Diretórios Nacionais, proporcionalmente à votação obtida para a Câmara Federal na eleição anterior, já sendo considerado para os cálculos de janeiro deste ano a votação obtida nas Eleições Gerais de 2014 pelos partidos políticos.
Cada Partido define a forma de distribuição dos recursos entre os diferentes órgãos partidários nos estados e municípios. Tais recursos podem ser aplicados da forma que for definido no estatuto de cada partido, podendo ser aplicados na manutenção das sedes, serviços do partido e pagamento de pessoal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A prestação de contas destes recursos deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2016, com discriminação específica de onde foi aplicado cada centavo. No ano de 2014 foram distribuídos mais de R$ 365 (trezentos e sessenta e cinco milhões de reais) aos partidos políticos.
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