A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância do Juizado Especial Federal, manteve a condenação da Empresa de Correios de Telégrafos por falta de acessibilidade ao imóvel onde funcionava um serviço postal. Com isso, a ECT está obrigada a pagar R$ 10 mil a parte autora como indenização por dano moral.
A parte autora era portadora de necessidade física e precisou ir a agência dos Correios, em Mossoró, para realizar um pagamento. Ela argumentou que, como não havia acessibilidade, precisou pedir ajuda a um estranho para fazer o procedimento.
O relator do processo foi o Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, que foi seguido a unanimidade, na decisão de manter a condenação. “É notória a falha na prestação do serviço, haja vista a inexistência de acessibilidade ao imóvel onde funciona a agência da ECT, fato este incontroverso. De outra forma, a fixação dos danos morais está adequada ao caso”, escreveu o magistrado no voto.
Ele chamou atenção ainda para o fato de que a lei de acessibilidade (10.098/2000) existe há mais de 10 anos, sem que a empresa pública tenha feito nada a respeito para solucionar o problema. Compuseram a sessão de julgamento, ainda, os Juízes Federais Almiro José da Rocha Lemos e Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas.
Processo n. 0502577-07.2015.4.05.8401.
JFRN
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