A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal e Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em negar indenização do ABC ao zagueiro Ben-Hur, que atuou no clube entre 2006 e 2009. O jogador queria uma compensação financeira correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho, mas o tribunal julgou o pedido incompatível ao período de desligamento do clube.
O atual defensor do CRAC-GO alegou no processo contra o ABC que sofreu uma lesão durante um treino em setembro de 2009 e, após tratamento médico, realizou uma cirurgia que o tirou dos gramados até março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.
No processo, Ben-Hur comprovou com documentos os quatro contratos que assinou durante o período que esteve no clube, o último com término em 30 de novembro de 2009. O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.
Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.
Esse também foi o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Natal e Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e, agora, da Terceira Turma do TST.
A decisão de condenar o ABC por diversos títulos trabalhistas (definida anteriormente em primeira e segunda instâncias), porém, foi confirmada pelo TST e o alvinegro terá que pagar R$ 433.899,78 ao zagueiro.
* Com informações do TST
Atualizada às 15h25
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