Os advogados que movem a ação de investigação contra Tião Couto dedicam parte do material para descrever como empresas foram utilizadas para mascarar gastos de campanha para Tião.
“Traz-se [na ação] uma das várias farsas realizadas na prestação de contas dos investigados, com intuito de ferir a isonomia do pleito, bem como realizar verdadeira afronta à competência fiscalizatória do Poder Judiciário”, anotou o texto.
Na farsa descrita, a empresa Bella Eventos Eireli forneceu mão-de-obra para a campanha mesmo não tendo tal finalidade descrita nos cadastros de pessoas jurídicas.
Quatro notas no valor de R$ 26,1 mil são juntadas indicando pagamento de 605 pessoas.
“Como uma empresa de pequeno porte, optante pelo simples nacional consegue locar mão de obra tendo em vista ser atividade vedada conforme prevê o art. 17, inciso XII da Lei Complementar 123/2006?”, indaga a o texto, que prossegue: “A Bella Eventos é proprietária dos bens que locou?”
As explicações são sugeridas logo adiante na ação, quando o MPE explica que a na sede da Bella Eventos também está registrada outra empresa, a Meritus Assessoria. “Resta evidente que seria um caso de emissão de Notas Fiscais para cobrir despesas já incorridas e pagas aos reais fornecedores dos serviços”.
“Resta evidente que seria um caso de emissão de Notas Fiscais para cobrir despesas já incorridas e pagas aos reais fornecedores dos serviços”. – ONDE ESTÁ A EVIDÊNCIA??? O que se mostrou nos textos apresentados até aqui são conjecturas e ilações.
No mesmo parágrafo o cara diz que a empresa não pode locar mão-de-obra e finda por questionar a propriedade dos 'BENS' que locou. Afinal, eram pessoas (Mão-de-obra) ou BENS (equipamentos)????
Meu Deus, é esse ministério público que tem TOTAL CAPACIDADE INVESTIGATIVA E FISCALIZATÓRIA?????