Acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Também por isso, esses compromissos só alcançam delitos tipificados por tal norma, e não isentam o Ministério Público de deixar de investigar ou denunciar atos praticados pelo delator.
Com base nesse entendimento, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão afirmaram que os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef na operação “lava jato” são ostensivamente ilegais e inconstitucionais. Por isso, não devem ser aceitos por Portugal, sob pena de se “atentar contra a ordem pública” do Estado lusitano.
Os juristas examinaram os acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e Youssef no artigo “Colaboração premiada e auxílio judiciário em matéria penal: a ordem pública como obstáculo à cooperação com a operação Lava Jato”, publicado na edição 4.000 (setembro e outubro de 2016) da Revista de Legislação e de Jurisprudência.
O que motivou a análise desses documentos foi um pedido de cooperação judiciária internacional feito pelo Brasil à Procuradoria-Geral da República de Portugal. Uma vez aceito o requerimento, os documentos da operação “lava jato”, como os acordos de delação premiada, passam a valer também nesse país europeu.
Contudo, Canotilho e Brandão concluíram que os compromissos “padecem de tantas e tão ostensivas ilegalidades e inconstitucionalidades que de forma alguma pode admitir-se o uso e a valoração de meios de prova através deles conseguidos”. Dessa forma, as provas obtidas por meio dos acordos de delação seriam ilícitas, apontaram os juristas. Portanto, inadmissíveis em processos, conforme determina o artigo 5º, LVI, da Constituição brasileira.
“É terminantemente proibida a promessa e/ou a concessão de vantagens desprovidas de expressa base legal”, ressaltaram os professores. Assim, eles declararam que não é possível reduzir uma pena em mais de dois terços ou conceder perdão judicial a um crime não mencionado pela Lei das Organizações Criminosas.
“Em tais casos, o juiz substituir-se-ia ao legislador numa tão gritante quanto constitucionalmente intolerável violação de princípios fundamentais do (e para o) Estado de Direito como são os da separação de poderes, da legalidade criminal, da reserva de lei e da igualdade na aplicação da lei”, avaliaram.
Conjur
Jurista de Portugal interpretando legislacao brasileira? Foi contratado pela ex-socia de Temer?
Fica na tua lixo, tudo que venha pra acabar corrupção é bem vindo, vá atrás que esses são mais dois corruptos.
Falando besteira.
Verdade. Afinal, o jurista mundialmente conhecido, José Gomes Cantilho: doutor em direito, um dos maiores constitucionalistas do mundo, com diversos prêmios mundiais, obras publicadas, não sabe o que fala – um fake de internet sabe muito mais que ele, oh faraó ramses do universo.
É brincadeira oq lemos diariamente aqui nesses comentários – chega a dar dor nos olhos,
Não acredito em nada que queira desacreditar a Lava a Jato.