Por Sílvio Andrade
DO NOVO JORNAL
O juiz eleitoral José Dantas Paiva condenou ontem a coligação União por Natal de Carlos Eduardo Alves, candidato a prefeito de Natal pelo PDT, a pagar 10 mil (R$ 10.600,00) à coligação Natal Merece Respeito de Hermano Morais (PMDB) por divulgação de informações inverídicas de resultados de pesquisas eleitorais na propaganda de tevê.
Na mesmas decisão divulgada às 17h de ontem, o juiz determinou a suspendou de dois minutos e doze segundos do tempo na propaganda eleitoral de Carlos Eduardo. É a primeira vez que Hermano Morais tem uma representação acatada contra a propaganda eleitoral de Carlos Eduardo na tevê.
“No nosso entendimento não há qualquer ilegalidade em se divulgar o resuldo de pesquisa eleitoral com seus votos válidos sendo essa, inclusive, a forma pela qual a justiça eleitoral divulga o resultado da eleição”, analisou o advogado da coligação União por Natal, Rodrigo Alves. O advogado Rodrigo Alves amanhã deve entrar com recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz eleitoral.
“O juiz entendeu que eles (Carlos Eduardo e sua coligação) manipularam os dados das pesquisas na forma de alteração na divulgação”, disse o advogado de Hermano Morais, Sanderson Mafra. “O juiz acatou integralmente os argumentos de nossa representação. Eles procuraram demonstrar que na maioria das pequisas ele tinha mais de 60% dos votos válidos”, argumentou Mafra.
A decisão do juiz é solidária e, portanto, o pagamento da multa é para Carlos Eduardo Alves e sua coligação. Na apresentação do mérito, o juiz destaca que o Tribunal Superior Eleitoral “define como votos válidos os votos efetivados pelos eleitores”, descontados os votos em branco e nulos. E cita o que o artigo 45 da Resolução TSE 23.370/2011, inciso I, que “transmitir, aind que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou de qualquer outro tipo consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível indentificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Segundo Camila Cavalcanti, assessora do cartório eleitoral de Natal, pelo fato de a sentença de ter sido divulgada ontem, a decisão de suspensão de tempo no horário eleitoral de Carlos Eduardo será enviada somente hoje à emissora geradora, a TV Ponta Negra para que a medida seja cumprida na próxima sexta-feira, quando será exibido o programa dos candidatos a prefeito.
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