Com adoção de medidas simples de controle, os municípios poderiam economizar recursos com pagamento da folha de pessoal, melhorar os serviços à população e, ainda, livrar os prefeitos de problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A constatação é de especialistas em gestão pública.
O Rio Grande do Norte tem 129 mil servidores municipais, conforme dados mais recentes do IBGE. No ano passado, os 167 municípios receberam R$ 3,2 bilhões de FPM (Fundo de Participação) e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), tendo a maioria destes recursos sido gastos no pagamento de despesa de pessoal.
Na 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida entre os dias 15 e 18 de maio, uma das principais pautas era a flexibilização da Lei Fiscal. No RN, aponta um levantamento preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 68% dos municípios ficaram acima do limite prudencial em 2016. “Manter-se acima do limite prudencial dissemina problemas ao gestor, de modo que engessa a governança e pode acarretar responsabilização da pessoa física do chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes federativos”, lembra o advogado Igor Bezerra, da Jales Costa, Gomes & Gaspar Treinamento Jurídico.
Segundo ele, rotineiramente tem-se notícia do ajuizamento, pelo Ministério Público, de ações civis por atos de improbidade quando da não observância dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Esse problema se agrava quando da verificação da ineficiência dos servidores junto à administração pública pelo descumprimento dos deveres básicos desses profissionais, entre eles, os mais comuns são a ausência frequente no local de trabalho, desrespeito aos princípios norteadores da administração pública e acúmulo ilegal de cargos”, diz Igor, lembrando que ações realizadas pelo TCE constataram acúmulos ilegais de cargos que consumiam aproximadamente R$ 3,8 milhões mensais na folha de pagamento de pessoal dos órgãos fiscalizados pela corte de contas.
Para o advogado, o meio mais adequado para que a administração pública possa apurar eventuais infrações funcionais, aplicar as penalidades cabíveis, desafogar as contas públicas e resguardar juridicamente os gestores, é a capacitação dos servidores e a consequente instrução de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). “Os benefícios para a administração são imensos, a começar pela prestação de serviços, cujos efeitos serão sentidos pela população”, reforça Igor.
Ele lembra que as comissões funcionam bem nas autarquias federais. Na UFRN, por exemplo, existem pelo menos duas comissões permanentes que desempenham importante papel na área de recursos humanos. Nas repartições estaduais, nem tanto e na esfera municipal elas quase não existem.
“Fica, então, evidente a necessidade dos gestores articularem com sua equipe formas de constituir e instruir Comissões de Processos Administrativos Disciplinares, com o objetivo de apurar possíveis infrações disciplinares de seus servidores, buscando a eficiência, bem como a moralização e profissionalização serviço público municipal”, destaca o advogado.
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