O Governo Federal deu início nesta quarta-feira ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais com a divulgação no Diário Oficial da União das regras para o programa de demissão voluntária de servidores.A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31 de dezembro por funcionários públicos do governo federal. A medida faz parte do pacote para manter o rombo das contas públicas em R$ 159 bilhões. Podem aderir funcionários da administração direta, de empresas estatais federais e também de fundações.
Quem entrar no programa do governo receberá 1,25 salário por ano trabalhado, além das demais indenizações legais. As gratificações dadas aos servidores também entram nessa conta, já que valem como salário. Nesse caso, no entanto, estão excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional noturno, entre outros.
Em algumas categorias — como advogado da União, procurador federal e delegado da polícia federal — há limite para a entrada no PDV, de 5% dos cargos efetivos de cada carreira. O critério de desempate nesses casos será a data do pedido de adesão ao PDV. Estão fora do programa as carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS.
COMO ADERIR
O pedido de adesão ao PDV deve ser feito junto ao órgão ou entidade de origem do servidor no prazo até 31 de dezembro. Quem estiver cedido, requisitado ou que estiver afastado para missão no exterior também deverá apresentar o requerimento de adesão ao PDV junto à entidade de origem ou à área de gestão de pessoas. Segundo o Diário Oficial, o pedido poderá ser encaminhado por meio eletrônico, desde que com a assinatura do servidor.
EXCLUSÃO DO PDV
Nem todos os servidores podem aderir ao programa: quem está em estágio probatório ou já cumpriu os critérios para a aposentadoria, por exemplo, fica de fora. Quem se aposentou e voltou ao serviço público também não pode participar, além de quem foi condenado por decisão transitada em julgado ou não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva. Também estão excluídos os licenciados por acidente em serviço ou tratamento de saúde.
Extra – O Globo
É barca furada. Não se meta nessa. Aconteceu comigo. Arrependido até hoje.