19 anos de prisão em regime fechado. Essa foi a pena atribuída à José Júnior Alves de Sousa, de 38 anos, acusado de assassinar o pai e agricultor Lauro Luiz de Souza, de 72 anos. O crime foi em 2011, na localidade de Melancias, zona rural de Mossoró/RN.
José Junior surpreendeu o pai por trás, com uma estaca. Deu inicialmente duas pancadas, tendo Lauro Luiz desmaiado. José Junior teria ido até o povocado, pedir ajuda e quando retornou ao local junto com um irmão, disse que ele e o pai havia sido assaltado por 3 homens encapuzados.
Lauro Luiz ainda estava vivo e falando, meio que atordoado. Daí José Junior pediu para o irmão ir atras de socorro na comunidade e ele ficou no local. Ao invés de cuidar dos ferimentos do pai, terminou por desferir outras três pancadas e jogar fora a estaca usada no crime.
Esta versão foi confirmada com documentos e depoimentos dos familiares e do próprio réu José Junior, bem como com os laudos de exame cadavérico feitos no Instituto Técnico-científico (ITEP) no corpo da vítima.
Com base nisto, o promotor Ítalo Moreira Martins pediu a condenção por homicídio triplamente qualificado. “Ele matou o pai porque este se recusou a comprar mais uma moto para ele (já havia comprado outras 2). E o fez pelas costas, sem chance de defesa da vítima, um senhor de 72 anos”, destaca.
O defensor público José Alberto da Silva Calazans defendeu a tese de homicidio privilegiado, que Código Penal Brasileiro prevê pena de até 12 anos de prisão. Sendo na tese do promotor, a pena variava de 12 a 30 anos de prisão.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença condenou o réu nos termos propostos pelo Ministéiro Público Estadual. Com o que foi decidido, o presidente do Tribunal do Júri Popular, juiz Renato Vasconcelos Magalhães, aplicou pena de 19 anos de prisão, o qual deve ser cumprido inicialmente em regime fechado.
De Fato
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