Em um país democrático, o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação e a liberdade de imprensa são direitos inalienáveis, consagrados na Constituição, a mãe de todas as leis.
No Estado Democrático de Direito, que o Brasil voltou a ter desde o final dos anos 80 do século passado, a liberdade de imprensa é base para atuação dos veículos de comunicação. Lá se vão décadas desde que os censores deixaram as redações de jornais e emissoras de radio e televisão.
A liberdade de imprensa funciona assim: veículos de comunicação são livres para publicar o que desejarem. E respondem pelos excessos e danos que causarem. Ou seja, são livres mas respondem judicialmente se fizer uso dessa liberdade para atingir a honra de quem quer que seja.
Não há censura. O Estado Democrático de Direito não abriga a censura.
Mas uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte trouxe a censura de volta.
O juiz Magnus Delgado concedeu ao Ibama-RN o direito de ditar o que deve ser publicado no Novo Jornal, incluindo a manchete, título e chamada, a respeito do órgão que vem alvo de muitas críticas de empresários que atuam no Rio Grande do Norte.
O detalhe importante é que o Ibama, de acordo com o jornal, foi procurado para falar sobre um relatório com denúncias contra o órgão.
E recusou-se a prestar informações e exercer o direito ao contraditório. Ainda de acordo com o jornal, o Ibama quer acesso ao relatório integral que o Novo Jornal, por uma questão de respeito ao sigilo da fonte, evidentemente se recusa a entregar.
Em vez de exercer o direito de resposta, o Ibama quer o documento. Como não conseguiu, foi à Justiça e agora poderá, sem qualquer intervenção do jornal, escrever e publicar o que quiser.
O que é mais importante, a posse do documento ou o conteúdo do relatório? Pode uma autoridade pública não querer falar a jornalistas sobre denúncias feitas contra ela ou órgão que dirige? Pode sim. Desde que aceite as consequências do silêncio.
Mas a decisão judicial que determina a censura pura e simples – e permite que uma autoridade que se recusa a prestar informações ao público somente o faça sem receber questionamento -, abre um precedente perigoso. A decisão atenta contra a liberdade de imprensa, base do Estado Democrático de Direito.
Se o Ibama quer processar jornalista e jornalistas responsáveis pela divulgação de uma reportagem que o faça. Tem todo o direito. Mas terá que provar que foi alvo de calúnia, injúria e difamação e os alvos do processo terão direito à defesa e ao contraditório.
É assim que funciona numa Democracia.
O resto é censura. Que nos remete de volta a período negro da nossa história em que os erros eram acobertados e crimes eram praticados sem que ninguém tivesse o direito de opinar e protestar.
E a esse tempo não queremos nem podemos retornar.
Se a moda pega, existirá so a TVU e os demais canais estatais de propaganda publica e tudo será uma maravilha. Nao haverá mais corrupção, greve.. seremos a Cuba do hemisferio sul, porque o que o governo escrever nos seus jornais estatais será a pura verdade… O resto é mentiroso, calunioso e proibido. Até facebook estatal ja existe. Como será o BBB estatal? Os buracos nas ruas serão ornamentos, e transporte publico estatal será uma maravilha da propaganda estatal.
Um blog ou simples jornal sao os meios que garantem a democracia. Hoje um jornalista vive acuado e receoso, porque nao sabe como os juizes interpretarão a constituição federal amanhã. Talvez por isso que existam mascarados.