A decisão acerca da vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do RN ficou para a sexta-feira da próxima semana, o que comprova a afirmação do Blog do BG: Os desembargadores não tem uma definição de que entidade ocupará a vaga, Ministério Público ou Ordem dos Advogados.
O plenário da Corte decidiu adiar a decisão, após o pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, que alegou não estar preparado para deliberar sobre o tema. A maioria dos desembargadores concordou com Saraiva Sobrinho e a definição foi adiada. A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional.
Entenda o problema:
De acordo com a Constituição Federal a cada cinco desembargadores, um deve ser da OAB ou do MP. E como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas no chamado Quinto Constitucional.
Mas a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membros do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.
Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidades, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Ela é a primeira ocupante da terceira vaga do Quinto Constitucional, com a ampliação 11 para 15 desembargadores do TJRN.
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