A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro.
Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior.
O banco disse ao UOL que não vai se manifestar sobre o caso. O escritório de advocacia Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da bancária, não retornou ao contato da reportagem. A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão.
Juiz aumentou o valor da ação de R$ 40 mil para R$ 500 mil
Na ação, a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil –porém, essa mudança de valor afeta a trabalhadora se ela ganhar e também se ela perder a ação.
O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam os demais pedidos (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).
Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício “virou uma praxe dos escritórios advocatícios”.
Itaú condenado a pagar R$ 7.500 e bancária, R$ 67,5 mil
O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil.
“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500”, anotou o magistrado.
“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos –R$ 450 mil–, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil”, prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.
UOL
Fica claro q a autora não estava de má fé pq pediu um valor baixo. Esses pobres de direita tinha q trabalhar num banco para mudarem de idéia, só no Brasil q os explorados pelos juros abusivos defendem isso. Síndrome de colonizados.
Achei a atitude do juiz muito estranha em aumentar exageradamente o valor inicialmente pedido da reclamante, de R$40.000,00 para R$500.000,00. O objetivo do juiz foi a demonstração de exemplos para outros trabalhadores que ingressam na justiça do trabalho quando pedem indenizações muito acima do dano?
Concordo com a condenação , mas a intenção do juiz é, na verdade, desagreditar a reforma trabalhista, por essa razão condenou em valor tão fora das possibilidades do trabalhador.
Assim ele pretendeu provar que a reforma só trouxe desvantagens ao obreiro!
Foi um deserviço ao Brasil!
Por causa dos abusos por parte de “espertos” essa reforma é bem vinda.
Concordo com você João, sei que você colocou entre aspas, mas temos de perder o hábito de chamar os desonestos, canalhas e mau caráter de "espertos", esse é um erro nosso.
Esperto é quem faz a coisa certa. Quem é honesto, ainda que com prejuízo próprio.
Agora os aproveitadores pensarão duas vezes antes de entrar, aos que tem plena certeza que tem direitos nada mudará…
Haverá de chegar e um equilibrio.Se Deus quiser!
Será bom parar todos.Assim já o é nos países desenvolvidos.
Sejam honestos caros amigos, é de conhecimento geral que a Justiça do Trabalho estava se tornando o balcão de funcionários cheios de má fé.
Processos viciados, cheios de mentira, exageros e mancomunados para ludibriar os juízes e prejudicar os empresários.
Que fique o exemplo de a não há justiça sem verdade.
Parabéns ao Juiz, espero que outros sigam seu exemplo!!! A justiça do trabalho tem sido usada, devido a falta de imparcialidade, e estimulada por advogados e empregados que querem ganhar "algum" fácil, p/litigância de má fé…Agora só deve procurar direitos efetivamente negados, nada mais de aventuras jurídicas e terrorismo ao empregador que gera trabalho!!!! Os empregados honestos agradecem ao Dep. Rogério Marinho por essa justa reforma…, já os pilantras de plantão irão estribuchar ad eternum…rsrsrsrs
Liga pedindo ajuda a Rogério Marinho II.
Exatamente
Parabéns ao juíz. Quero ver agora, um bando de funcionários metidos a espertos, que vivem de dar golpes nas empresas que costumam trabalhar, vai se sair agora! Show juiz!
BG
As litigâncias de má fé protagonizada por irresponsáveis agora vão ver o que é bom MENTIR descaradamente nas audiências com testemunhas falsas e todo tipo de sacanagem contra o empregador.
Teu comerciozinho de bairro não te faz elite, não. Abaixa a bola, coxinha que se acha classe alta.
É por isso que a Justiça do Trabalho irá anos, após anos deixar de existir, pois ninguém em sua sã consciência irá engolir corda e colocar o Patrão na Justiça… Acabou!!! Ainda não!!! Vem a Reforma da Previdência que nossa classe política vive a dizer que está falida.
LIGA PEDINDO AJUDA A ROGERIO MARINHO… 🙂
Concordo…
E a lula o maior encantador de sindicatos do Brasil + de 17 mil. Nenhum Pais do mundo tem tanto sindicato para sustentar uma PELEGAGEM descarada e INUTIL.
Só espero que ela não tenha amassado as panelas…pq vaí ter que cozinhar com elas amassadas mesmo…kkkkkkkkkk
Mais Temer, mais Temer…quero gasolina a R$ 5,00….kkkk