Quem indicará o nome do ocupante da vaga de Caio Alencar? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público (MP)? Essa é a pergunta que está no ar e que está fazendo especialistas discutirem o tema. Hoje, após uma postagem do Blog do BG sobre o tema alguns juízes deram sua opinião sobre o tema ou colaboraram de alguma forma com a discussão.
Há quem defenda que a vaga é do MP e há quem defensa que é da OAB. Pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos tribunais com números ímpares, como é o caso do Rio Grande do Norte, a indicação do Quinto Constitucional deve ser alternada entre as duas instituições. Ai ficam algumas dúvidas: Quem foi o último a indicar? É constitucional OAB ou MP deter todas as três cadeiras do Quinto Constitucional? A presidente da Corte, desembargadora Judite Nunes, pode solicitar ajuda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar nas respostas.
Enquanto isso, nos bastidores, a corrida segue firme de pessoas em busca de apoio para integrara a lista dos possíveis desembargadores.
O que é o Quinto Constitucional?
O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) será preenchida por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.
No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.
Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.
Na PB, quando haviam 3 vagas, uma era sempre do MP e a outra sempre da OAB. A terceira era alternada. Ou seja, exatamente como o Blog do BG informou.
Essa discussão é por demais tola! Na verdade, o que deveríamos aproveitar para discutir é a reforma no modo de composição dos tribunais. Não entendo como uma pessoa que constrói sua vida profissional como Advogado ou membro do Ministério Público vai, de uma hora para a outra, virar Juiz, com toda a vocação que o cargo requer. Ora, se o sujeito quer ser Juiz, então que faça concurso para tal. O quinto constitucional é uma excrecência que não deveria nunca ter existido, serve apenas para fomentar a troca de favores e arrumadinhos políticos que, infelizmente, ocorre corriqueiramente nos Tribunais (e não falo especificamente do TJ/RN). Afora o Supremo Tribunal Federal que, por sua própria natureza, deve (ou pelo menos deveria) ser formado pelos maiores especialistas na interpretação das normas constitucionais, não vejo nenhuma razão para que continue existindo a possibilidade de acesso aos Tribunais àqueles que, por vocação e mérito acadêmico, nunca vestiram a toga.
Concordo Gustavo. Aliás, tenho uma proposta até mais ousada, que a mudança de grau seja sempre mediante concurso interno, inclusive para acesso aos tribunais superiores… O que acontece hoje é que o camarada vai estudando cada vez menos à medida que evolui na carreira, quando seria preferível o contrário…