Na sexta-feira (18), o Diário da Justiça publicou decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, concedendo a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN). A desembargadora aceitou o pedido, determinando que o governo do estado restitua imediatamente aos servidores, através de folha suplementar, os dias descontados pela greve estadual da saúde.
Na decisão, a desembargadora determina que sejam retiradas ainda as faltas das das fichas funcionais dos servidores, e estipula multa diária de R$ 1.000,00, para o não cumprimento da decisão, além de configuração de crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal.
O principal argumento aceito pela desembargadora é o fato de a greve dos servidores da saúde do estado não ter sido declarada ilegal. “o desconto dos dias parados deve ser precedido de decisão judicial declarando ilegal o movimento”, justifica a desembargadora. A decisão também contribui para evitar abusos dos governos contra os movimentos grevistas: “O direito de greve dos servidores públicos, embora constitucionalmente assegurado, ainda não foi regulamentado por lei e, por essa razão não pode sofrer limitações que impeçam ou dificultem sobremaneira o seu exercício”.
ENTENDA O CASO
Durante a greve dos servidores estaduais da saúde, que durou 34 dias, o governo ameaçou cortar o ponto dos grevistas e pediu a ilegalidade da greve, que não chegou a ser julgada. Como parte do acordo que suspendeu a greve, o governo se comprometeu a não descontar os dias parados dos grevistas. O compromisso foi assumido no dia 3 de outubro, em ofício assinado pelo secretário adjunto Marcelo Bessa e endossado pelo secretário Luiz Roberto.
No entanto, no final de setembro, 244 servidores tiveram faltas descontadas no salário, a maioria em decorrência da participação na greve. Foram 868 plantões descontados e, em vários casos, o desconto superou os R$ 500,00.
No dia 30 de setembro, o Sindsaúde reuniu-se com o Secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, que admitiu o desconto, mas declarou que a reposição só poderia ser feita na folha de outubro. Na mesma semana, o Sindsaúde esteve na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh), que informou que não poderia devolver os valores, pois estes “já haviam sido direcionados a outros gastos”.
Diante disso, o Sindsaúde entrou com o mandado de segurança, para que o valor fosse restituído imediatamente aos servidores, culminando na decisão desta sexta-feira.
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