A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida cumprimento de uma decisão liminar a qual garante ao paciente o fornecimento de: aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.
O paciente é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – doença neurodegerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos – e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao tratamento.
A parte autora informou o descumprimento da decisão e requereu o bloqueio de verba pública no valor necessário para o cumprimento da obrigação específica. O Estado foi intimado para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida.
Como o Estado não cumpriu a primeira determinação judicial – de 28 de março – que deu um prazo de 72 horas para o fornecimento do material, a magistrada determinou o bloqueio da verba pública e aumentou o valor da multa de R$500,00 para R$1.500,00 por dia.
“Diante do descumprimento reiterado da decisão judicial por parte do demandado, resta senão enfrentar o pedido de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da liminar. ( ) Por essas razões, defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento da medicação no valor de R$ 15.732,69. O bloqueio será realizado através do sistema BANCEJUD”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Fonte: TJRN
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