A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Banco do Brasil e o Município de Natal efetuem o pagamento à empresa HSA Empreendimentos e Construções Ltda. dos valores relativos ao convênio para arcar com a construção do galpão para atividades múltiplas, localizado no bairro da Cidade da Esperança, nesta Capital, de acordo com as medições contratadas e realizadas na obra, incidindo-se juros e correção monetária.
A empresa ajuizou ação ordinária contra o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil S/A, alegando que venceu concorrência na modalidade tomada de preços, promovida pela Prefeitura para construção de um Galpão multiuso no local onde anteriormente funcionava a feira livre da Cidade da Esperança, nesta Capital, o que teria recursos do Banco do Brasil.
Alegou a firma que iniciou os trabalhos de construção, tendo finalizado toda a parte de fundação. Todavia, ao tentar receber parte do pagamento da obra junto ao Banco do Brasil, lhe foi negado tal pagamento, em virtude de recomendação do Ministério Público Estadual, que instaurou procedimento administrativo objetivando apurar supostas irregularidades na obra, especialmente quanto à ausência de licenças ambiental e de construção, o que já teria sido expedido pelo Município.
Informou que tramitou, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ação civil pública, sob o nº 001.01.019455-5, com trânsito em julgado, que julgou procedente o pedido para suspender a feira do bairro da Cidade da Esperança/RN até que fossem adotadas medidas que atendessem mínimas condições de saúde, higiene, segurança e proteção ambiental. Defendeu que a referida ação não impede a construção do galpão na mesma área onde funcionava a feira, mas, ao contrário, a obra cumpre a mencionada sentença.
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