A Justiça anulou a portaria de demissão de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um pedido de tutela do sindicato que representa a categoria, alegando que, para a demissão de funcionários públicos, é necessário abrir processos administrativos. Isso não foi feito pela administração da instituição de ensino.
Os servidores foram demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o direito de ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão no funcionalismo público.
“Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça.
Ao anular a portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias também determinou a restituição dos cargos para a abertura de processos administrativos individuais. “Com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo”.
A administração da UERN disse que ainda não foi notificada pela decisão, e que, por isso, ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
Com informações do G1/RN
A turma parece que não quer entender. De forma alguma a decisão descumpre o comando do STF. Apenas, como o processo que tramitou era uma ação abstrata, a Juíza reconheceu a necessidade de processo administrativo para cada servidor. Se o processo vai se arrastar, isso não é culpa do Judiciário, mas da própria administração.
Não é um bicho de sete cabeças.
O povo do desgoverno tá lembrado que vai ter que pagar FGTS desse povo que demitir? Afinal todos foram considerados celetistas pelo STF, e o Estado enrola esse povo há anos, com a desculpa que eles eram estatutários. Vai ser dinheiro que menino besta não conta. Os advogados devem estar com sorriso de orelha a orelha.
Essa decisão monocrática não prospera …. É só a procuradoria da instituição se manifestar….A inconstitucionalidade da lei q amparava as contratações da UERN pelo STF é clara. Se não tem valor,não são funcionário,e não sendo funcionários não há necessidade de processo administrativo para o desligamento da unidade de ensino superior. Isso lembra a "Viúva Porcina" da novela "Roque Santeiro" de Dias Gomes (Foi sem nunca ter sido)….
Nossa Justiça é uma brincadeira sem fim, como uma Juíza de instância duas vezes inferior anular ou suspender, uma ação de 10 anos decidida pelo STF? Imaginem o dinheiro, tempo perdido. Brasileiros Lolla mas a Copa vem aí kkkk
Esse STF e nada é a mesma coisa. Solta político ladrão e não demite funcionário sem concurso.
Tá foda, demissão claramente justificada, com decisão do próprio STF, mas ainda se arrastará anos.
Depois de 30 anos tramitando o processo sai a decisão do supremo mandando demitir. Agora vai se iniciar um processo administrativo que vai demorar mais uns cinco anos. Terminado o processo administrativo certamente o funcionário entrará com ação judicial para anulá-lo é assim se passarão mais uns dez anos até que se aposente no serviço público sem nunca ter passado num concurso.
E o poste minando no cachorro, Brasil velho sem lei, não pra terem entrado , mais já que entrou é passou esse tempo todo, não é justo demitidos.
Nem supremo manda nesse país….