Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou à Casa Civil nesta quarta-feira (11) o texto de um decreto para regular o uso da força por policiais de todo o país.
Essa é a primeira etapa do processo para estabelecer regras para o tema.
Por se tratar de um decreto, o texto deve ser analisado pela Casa Civil e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que ainda não tem data para ocorrer.
O g1 teve acesso ao texto, que fala em disciplinar o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, o uso de algemas, as buscas domiciliares e pessoais – conhecidas como “baculejos” ou “enquadros” – e a atuação dos policiais penais dentro dos presídios.
No entanto, o decreto não traz as diretrizes detalhadas. Ele apresenta princípios gerais (veja detalhes aqui) e prevê que o detalhamento será publicado posteriormente pelo Ministério da Justiça, possivelmente por meio de uma portaria, em um prazo de até 90 dias após o decreto entrar em vigor.
Na prática, o decreto dará poderes à pasta comandada por Lewandowski para criar normas sobre esses temas.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais.
Mas estará previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do estabelecido neste decreto”.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.
A proposta de texto para regular o uso da força estava em análise no ministério desde setembro. Seu envio à Casa Civil vem na esteira de episódios recentes de violência policial, como os casos de um homem jogado de uma ponte por um policial militar em São Paulo e de uma mulher idosa agredida na garagem de casa.
Confira trechos do texto enviado à Casa Civil:
Regras gerais
- “Um recurso de força [como emprego de arma de fogo] somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.”
- “O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.”
“Os profissionais de segurança pública não devem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente:
- raça
- etnia
- cor
- sexo
- orientação sexual
- língua
- religião
- opinião política ou de outra natureza
- nacionalidade
- origem social
- deficiência
- situação econômica”
Arma de fogo
- “O uso de armas de fogo será medida de último recurso.”
- “Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado [documento que formaliza e detalha a ocorrência], nos termos a serem definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.”
Detalhamento
“Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver, com a participação dos órgãos de segurança pública, materiais de referência para subsidiar a implementação desta diretriz, especialmente quanto:
- ao uso de algemas
- à busca pessoal e domiciliar
- à atuação em ambientes prisionais”
Produção de dados
“Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública instituirá o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força – CNMUDF, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força de que trata este Decreto.”
Esse comitê terá, entre outras, as seguintes finalidades:
- o acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, em relação à redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais de segurança pública
- a proposição de indicadores de monitoramento e avaliação do uso da força
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