O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, na manhã desta segunda-feira (18), que não existe a necessidade de realizar a perícia nos recibos de alugueis apresentados pelo ex-presidente Lula. Os documentos foram expostos no processo em que Lula é acusado de receber um apartamento como propina da Odebrecht .
Para os procuradores, os recibos são “ideologicamente falsos”, produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos. A defesa apresentou recibos de alugueis pagos por Lula ao suposto proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques. Para o MPF eles são falsos por ter datas inexistentes no calendário, entre outros erros.
“No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão“, diz o documento.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, precisa se posicionar sobre o assunto. Em audiência na última semana, Moro havia solicitado uma posição do MPF.
“Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não corresponde à verdade das declarações ali feitas”, argumentou o MPF.
Outro lado
Os advogados de Lula também afirmaram que o MPF desistiu da perícia ao perceber que os documentos são originais. Veja nota na íntegra:
“A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.
Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos.”
Acusação
A propriedade do apartamento de São Bernardo do Campo faz parte da denúncia apresentada pelo MPF, que acusa o petista de receber propina da Odebrecht. Para os procuradores, Lula não pagou aluguéis pelo uso do imóvel, que teria sido adquirido com dinheiro da empreiteira.
O negócio foi fechado em nome do engenheiro e empresário Glaucos da Costamarques, em 2010. Os advogados do ex-presidente contestam a afirmação. Eles apresentaram 26 recibos para comprovar que o aluguel do imóvel foi negociado em uma relação privada.
O Ministério Público Federal argumenta que a defesa de Costamarques informou que os recibos referentes ao ano de 2015 foram assinados todos de uma só vez, no período em que o empresário esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em dezembro daquele ano.
Segundo os procuradores, dados da quebra de sigilo bancário indicam não haver fluxo financeiro na conta de Costamarques que seja compatível com o recebimento dos valores de aluguel entre 2011 e 2015.
O apartamento em São Bernardo do Campo é um dos objetos da ação penal, que acusa o ex-presidente de ter sido beneficiado pela Odebrecht com o uso do imóvel e também com um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
UOL, via Paraná Portal
Não precisa de perícia uma vez que o próprio contador em depoimento disse
“Esses recibos foi sonoras acertar o IR”
E o dono do imóvel em seu depoimento disse
“ eu não recebi os aluguéis “
O que mais querem em petistas para de defender ladrao
O MP com medo de passar vergonha. O próprio assinante dos recibos confirmou q assinou.
Recusar uma Perícia Técnica que poderia comprovar a autenticidade u falsidade de documentos, é demonstrar a parcialidade e apresentar prova de que não se está buscando a verdade coisa nenhuma.
Quem ainda tinha alguma dúvida, veja que não há razão lógica alguma para ser recusada a análise técnica por especialistas.
Negar isso é dar uma declaração de que tudo realmente não passa de uma armação desde o começo até hoje.
E as notícias sobre as propinas da Globo e do esquema denunciado pelo Advogado Tacla Duran sobre a combinação de delações por Moro e Zucolloto, vão sendo esquecidos, sendo varridos pra debaixo do tapete do esquecimento.
Romualdo e Braga, vocês não entendem nada de legalidade. Ser autêntico não significa está legal e nesse caso especificamente, os recibos podem ser autênticos, mas não são legais por criar um situação falsa, inexistente que foram os pagamentos de aluguel. Sei que para petista é muito difícil entender, vocês só repetem o que o partido manda falar
Como afirmar que é falso sem a realização de Perícia Técnica?
Cada dia que passa se percebe que esse processo é uma perseguição disfarçada de legal, somente para impedir Lula de ser candidato.
Que vergonha!!!
Eu pensava que eles tinham colocado a data de 32 de fevereiro nesse recibo!!
Não entendo pq não fazer a perícia e tirar a prova dos nove…o que há por trás?.Os recibos então so podem ser verdadeiros, aff.
O detalhe que os recibos foram feitos e assinados para dar veracidade a um falso pagamento de aluguel, isso é fato. Então o princípio da situação é fraudulenta, os recibos criados para forjar, são cheios de vícios, se tornam ilegais pela princípio da ação, pois foram feitos para dar cobertura a um pagamento de aluguel que o locador afirmou a justiça nunca ter recebido e as contas bancárias comprovam que por 04 anos nunca foram pagos. Entendeu ou precisa desenhar??
Como ? Qual a melhor forma de elucidar ? Por que não a perícia ? Existe dúvida ? Ideologicamente falso é a mesma coisa de meia grávida . O MP quer fazer como aquele velho dito . Deixa eu botar só a cabecinha .
Asterisco você provou que é petista. Quer dizer que recibos criados para simular uma situação inexistente, recibos assinados para manipular um pagamento de aluguel que de acordo com os extratos bancários nunca foram pagos, tem validade? Onde isso pode ser prova?
Assinar o recibo sem provar o recebimento do dinheiro e afirmar na justiça que nunca recebeu os valores, está cometendo outro crime, de falsidade ideológica.
Excelente. Agora, só falta citar a Bíblia como referência, já que prova de fulcro científico de nada vale.
A prova será válida Sabino se ela provar uma situação que existiu e não um pagamento que nunca houve.
Seu nome deveria ser Burrino.