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O Poder Judiciário, integrado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), só atua quando provocado por alguma parte com interesse e legitimidade para requerer à Corte determinada decisão.
Em 11 e 12 de novembro, o STF realizou atos e julgamentos fundamentais sobre o candente tema das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. Esses atos foram motivados por ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 14.790 de 2023 pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), pelo Partido Solidariedade e pela PGR (Procuradoria Geral da República).
O 1º ponto de destaque foi a convocação de uma audiência pública pelo ministro Luiz Fux, realizada em 11 e 12 de novembro no plenário da Suprema Corte. O ministro Fux, em diversas ocasiões, ressaltou a importância de ouvir os representantes de entidades interessadas e especialistas no tema, considerando essa etapa essencial para o julgamento das ações. Trata-se de uma iniciativa absolutamente louvável e responsável.
Aproximadamente,50 entidades se fizeram representar e apresentaram seus pontos de vista e estudos técnicos sobre o tema ao ministro e ao subprocurador-geral da República, que ouviram todas as manifestações com abertura e atenção.
As exposições, naturalmente, refletiram uma ampla diversidade de opiniões, de pleitos pela proibição total das apostas on-line no Brasil até sugestões de aprimoramento nos textos da lei e das portarias. Também houve manifestações destacando que a regulação, ainda em estágio inicial, poderá vir a ser um instrumento eficaz para mitigar os problemas causados pela ausência de regulamentação de 2018 a 2023.
Na noite de 11 de novembro, a PGR ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade pleiteando a proibição das apostas. Tal ato chamou atenção dos players do setor, visto que a audiência pública ainda estava em andamento, e os subsídios ali produzidos poderiam contribuir para fundamentar melhor o pedido e seus argumentos.
Em 12 de novembro, os clubes de futebol se manifestaram em 3 momentos distintos. O Botafogo apresentou dados técnicos relevantes sobre a importância do patrocínio das casas de apostas para o ecossistema do futebol e do esporte brasileiro em geral. O Cruzeiro detalhou os avanços já promovidos pela regulamentação em curso, enquanto o Fluminense trouxe um manifesto assinado por 30 clubes, demonstrando apoio à regulação e alertando sobre o risco de colapso financeiro do esporte caso o patrocínio das empresas de apostas fosse proibido.
Encerrada a audiência pública no início da tarde de 12 de novembro, o ministro Fux, horas depois, publicou seu voto (PDF – 179 kB) sobre os pedidos liminares formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade. Ele acolheu parcialmente os pedidos, determinando:
a implementação de medidas para restringir completamente a publicidade das casas de apostas direcionada ao público infantil; e
a proibição de realização de apostas por beneficiários de programas socioassistenciais, como o Bolsa Família e o BPC.
A decisão de Fux foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do STF, exceto pelo voto parcial divergente do ministro Flávio Dino. A prudência e razoabilidade da decisão representaram um alívio para o setor, trazendo segurança jurídica para um segmento que já investiu consideravelmente na constituição de empresas no Brasil, na apresentação do elevado volume de documentos exigidos pela Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda e que já começa a pagar o valor de R$ 30 milhões por outorga, conforme estabelecido no texto da lei 14.790 de 2023.
A intervenção do STF, seja pela elogiável iniciativa de ouvir o setor em audiência pública, seja pela liminar concedida, foi altamente positiva. A decisão tratou de proibir 2 aspectos realmente relevantes:
a propaganda para menores, que jamais deve ser permitida; e
as apostas por beneficiários de programas socioassistenciais, considerando-se que muitos, influenciados pela falsa ideia de que apostas seriam uma forma de obter renda, acabavam comprometendo valores que, por lei, devem ser destinados a suas necessidades básicas.
Nos próximos meses, caberá ao STF julgar o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade.
Poder 360
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