O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Reinaldo Bezerra, no valor de R$ 897,2 mil, pelo prazo de 1 ano, em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.
De acordo com os termos do voto (Processo 2918/2015), proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.
O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas. Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.
A medida cautelar decretada pela Segunda Câmara é fruto de auditoria desmembrada de investigação promovida pela Diretoria de Administração Indireta, no seguimento da Operação Candeeiro, realizada pelo Ministério Público Estadual, acerca de desvios de recursos ocorridos no Idema.
O Tribunal de Contas do Estado determinou, no processo principal, em outubro de 2016, a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões.
E os cabeças(Os Grandes) vão sofrer o QUÊ ? O cacete só se quebra na cabeça do mais fraco. Isso é muito antigo, mais é a pura VERDADE.
Tudo bem que esse cabra é enrolado, agora me digam ? o TCE determinou o que ? tribunal de contas não determina nada, solicita a justiça que assim determina!!!
Vai achando que não determina…
Determian sim amigo, e está de acordo com entendimento do STJ. Quem primeiro determinou bloqueio de bens e valores no TCE/RN foi o Conselheiro Carlos Thompson, no caso dos precatórios (no qual dois desembargadores do TJ/RN foram investigados).