“Considerando o enriquecimento ilícito experimentado pelos demandados ao longo do período em que tenham recebido remuneração acima do teto fixado constitucionalmente para os servidores municipais, devem os demandados ser condenados a ressarcir integralmente os recursos recebidos a maior”, escreveram os promotores Sílvio Ricardo, Afonso de Ligório Bezerra, Danielle Christine de Oliveira e Emanuel Dhayan Bezerra.
Nas 18 páginas do processo, o Ministério Público amparou toda acusação no fato de que o teto para os servidores do município é o salário da prefeita. “Em que pese a Carta Magna impor como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita”, escreveram os promotores. Foi relatado que em 2010, os procuradores Dijosete Veríssimo da Costa Júnior e Eriberto da Costa Neves alcançaram a remuneração de R$ 18.765,00 e R$ 17.939,52, respectivamente.
“Nos municípios, a remuneração dos servidores municipais estará limitada à remuneração do Prefeito, que, por sua vez, obedecerá o limite geral, que é o subsídio dos Ministros do Supremo (STF)”, escreveram os promotores na denúncia.
A principal argumentação do Ministério Público na acusação é que os procuradores, como servidores públicos municipais, não pode ter o teto remuneratório equiparado ao de desembargador do Tribunal de Justiça, mas dos servidores do município. “Diga-se de passagem que, a despeito de integrarem os quadros da Câmara de Vereadores, o estatuto jurídico aplicável aos Procuradores Legislativos é o mesmo aplicado aos demais servidores municipais”, ressaltaram os promotores.
Defesa
Ainda na fase de inquérito civil público, os procuradores apresentaram defesa ao Ministério Público. Eles argumentaram que não incide sobre o vencimento da categoria o teto do salário da prefeita e sim o de desembargador do Tribunal de Justiça.
Procuradores negam ilegalidade
A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal emitiu uma nota oficial, no final da tarde de ontem, onde rebate as acusações feitas pelo Ministério Público, apontando “super salários” recebidos pelos procuradores.
No comunicado, a Procuradoria nega ilegalidade no vencimento dos procuradores e argumenta que o teto remuneratório é de desembargador do Tribunal de Justiça e não da prefeita da capital.
“A remuneração dos seus Procuradores está totalmente amparada em leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal do Natal e sancionadas pelo Executivo Municipal, já havendo vários posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório aplicado a essa categoria profissional ser aquele dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado respectivo, na forma do que prever o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na sua parte final, quando se refere aos ‘Procuradores'”, diz a nota oficial assinada pela “Procuradoria da Câmara Municipal”.
Nõa é verdade o q esses procuradores dizem..Essa "lei" que foi editada la na CMN na verdade burla a atuação deles, que é de simples consultor, pois a camara não possui representação juridica por não ser ente com personalidade juridica existente!!!!! Logo, eles não são procuradores…E sim servidores da classe NIVEL SUPERIOR. Isso é um verDadeiro crime com o dinheiro publico, usando uma pseudo lei. Abram esses baus da CMN e muita gente vai presa.