Foto: Waldemir Barreto / Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (12), por 49 votos a 19, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Os senadores analisam, na sequência, os destaques – sugestões de mudança ao texto principal.
Como foram feitas modificações pelos senadores, o texto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados, o que deve ocorrer na próxima semana.
Da bancada do Rio Grande do Norte, os senadores Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (Podemos) votaram contra o projeto. Já Zenaide Maia (PSD) votou a favor.
Resumo do projeto
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
Imposto Seletivo
Durante a tramitação no Senado, as bebidas açucaradas saíram da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “Imposto do Pecado”, criado para desestimular o consumo de itens que façam mal à saúde e ao meio ambiente.
Também foram poupadas as armas e munições, cuja tributação foi sugerida pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), mas não recebeu o apoio da maioria dos senadores.
Outras mudanças
Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota padrão. Durante a votação, ao longo dessa semana, outras concessões foram feitas.
A mais relevante delas foi a inclusão do saneamento básico nos serviços de saúde – só essa medida tem impacto de 0,5 na alíquota padrão. Com os acréscimos, a alíquota padrão passa de 28,7%.
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, acompanhou a votação com sua equipe. Os cálculos oficiais da Fazenda sobre o impacto dos acréscimos feitos pelo Senado ainda não foram divulgados.
Além desses dois itens de maior impacto, houve outras concessões de menor monta e que ainda não foram computados.
Academias de ginástica ganharam desconto na tributação de 30% em relação à alíquota de referência. Os agrotóxicos também obtiveram vantagem: terão a alíquota do novo IVA reduzida em 60%. Os biscoitos de consumo popular entraram na tributação reduzida equivalente a 60%.
Alíquota
Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais — deverá somar 27,97%.
Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum. Ele tem dito, porém, que acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança — aproximando-se de 26,5%.
Cashback
O projeto estabelece que famílias de baixa renda terão direito à devolução de tributos — chamada de “cashback” — pagos em serviços domiciliares e na compra de botijões de gás, por exemplo.
O benefício valerá para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadUnico) e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O imposto será cobrado normalmente na compra ou pagamento de serviços e, depois, “devolvido” ao contribuinte.
O texto de Eduardo Braga estendeu a possibilidade de devolução de tributos a serviços de telecomunicação, como internet banda larga e telefonia.
Zona Franca de Manaus
Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.
Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores, como o paranaense Sergio Moro (União-PR), não houve alterações em relação ao que apresentou Braga. Ao contrário, diante de queixas de senadores dos demais Estados da Região Norte, Braga estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.
O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.
Fonte: O Globo
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