A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.
O habeas corpus coletivo — tipo de ação que julgada — foi ajuizado no Supremo em maio do ano passado, pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). No entanto, o ministro Lewandowski entendeu que seria ideal reconhecer a legitimidade ativa à DPU, “por se tratar de ação de caráter nacional, e admitir as impetrantes como assistentes, em condição análoga à atribuída às demais Defensorias Públicas atuantes no feito”, decidiu o ministro, que no dia 19 de dezembro liberou a ação para ser julgada pela Segunda Turma do Supremo.
A Corte também discutiu a validade de habeas corpus coletivo, sobre o qual o Ministério Público Federal (MPF) havia dado um parecer negativo. “É chegada a hora de exercer um pouco de coragem”, disse Lewandowski ao votar pelo conhecimento da ação.
Durante seu voto, o ministro também criticou os estados que não enviaram os dados, incluindo São Paulo. “Alguns Estados até hoje se recusaram a apresentar o número dessas presas. São Paulo lamentavelmente não tem mapeada a situação dessas presas”, afirmou Lewandowski.
“Mais de dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades, contra o que dispõe a Constituição”, destacou o ministro, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Vencido, o ministro Edson Fachin queria maiores restrições para a aplicação dessa transferência.
Exceções. Além do benefício não atender às mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que já estejam condenadas e cumprem pena, os ministros também firmaram que são exceções os casos de presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes. As explicações para esses casos deverão ser “devidamente fundamentadas” pelo juízes que negarem o benefício, comunicando prontamente ao Supremo sobre a decisão.
Durante seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou outras hipóteses de exceção, como para as mulheres que usam seus filhos menores de 12 anos para o cometimento de crimes. “Penso que são essas as situações excepcionais”, completou Lewandowski, concordando.
Defesas. O defensor público da União, Carlos Eduardo Barbosa Paes, afirmou durante o julgamento que não é preciso de “muita imaginação para perceber os agouros do cárcere para recém nascidos, especialmente para suas mães”, destacando que a “realidade” dos cárceres é de “saltar aos olhos”.
Durante a tramitação do processo na Corte, o Ministério Público Federal se manifestou contrário ao STF analisar o habeas corpus coletivo. Para o órgão, é inviável conceder a prisão domiciliar “para coletividades indeterminadas e indetermináveis, com reflexos inclusive futuros (mulheres a virem ser presas preventivamente), bem como pela inviabilidade de exame da eventual situação de constrangimento no caso concreto”.
Os pedidos. De acordo com os advogados que assinam o pedido inicial, a determinação da prisão preventiva as mulheres grávidas ou mães de até 12 anos as priva de acesso a programas de saúde pré-natais, a assistência regular ao parto e pós-parto, condições razoáveis de higiene e autocuidado e priva as crianças de condições adequadas de desenvolvimento.
De acordo com dados trazidos pelo IBCCrim ao processo, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou em dezembro de 2017 um novo levantamento de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Os números indicam que que 74% das mulheres encarceradas tem, ao menos, um filho. “Tal porcentagem é bastante expressiva, sobretudo quando se pondera que a informação sobre a quantidade de descendentes só estava disponível em 9% do total de casos consultados no levantamento, que tampouco leva em consideração questões socioeconômicas ou recortes de gênero”, afirmam na manifestação.
Os dados do Depen também mostram que para os casos de gestantes, lactantes, e mulheres que acabaram de dar a luz, 49% das unidades consideradas “femininas” não tem espaço reservado e próprio para acomodar gestantes, e 48% não contam com berçário ou centro de referência.
“Nas unidades ditas “mistas”, que como visto abrigam a maior parte da população carcerária feminina, a situação é naturalmente pior: 90% não apresenta infraestrutura com celas adaptadas para a maternidade e em 86% delas faltam berçário ou centros de referência”, argumenta o IBCCrim.
ESTADÃO CONTEÚDO
Esta lhey, é muito antiga. Ela é a lhey do ventre lvre que resussitou, depois irão fazer o mesmo com os sexagenários, assim como os menores de 18 anos. De hoje em diante, cadeia será apenas para maiores de 18 ate 60 anos apenas do sexo masculino, pois toda mulher que entra para o mundo do crime, saberá que precisará apenas de ter um filho menor de doze anos para ficar presa em casa e só assim serão requisitadas para fazer o trabalho honesto do crime com as bênçãos da justiça, pois terão a certeza de que não ficarão presas e quando o filho completar 12 anos, é so engravidar de novo qua não será presa. E VIVA O BRASIL, VIVA A NOSSAAAAA JUSTIÇA.
Está tudo armado no STF. Agora só falta Lula dizer que está grávido.
Decisão esdrúxula, bandida é bandida, as vítimas dessas mulheres não terão uma segunda chance, o que vai ter de doidinha presa engravidando agora.
Mais uma vez os ditames esquerdistas se sobrepondo ao interesse da nação. É uma situação ruim pra criança, é. Mas quem deu causa a essa situação? A própria mãe que deveria ser destituída do pátrio poder (salvo raras exceções).
Menos mal
Espero que você não tenha a falta de sorte de ser vítima de novo crime cometidos por essas "pobres mães bandidas". Garantia ZERO delas não voltarem a cometer crime, com a justificativa de ser para "cuidar"das crianças. Ser da esquerda é assim, quanto pior ficar a sociedade, mais eles prosperam na lama da desordem
Uma forma de tentar acelerar o próprio judiciário. As mães passam anos, na verdade nao só elas, sem um julgamento. Se são culpados que sejam condenadas logo. Se a justiça é lerda q fiquem em casa com algum acompanhamento. Quem sabe assim a sociedade gasta um pouco menos com os presos e sobra mais para o nosso maravilhoso judiciário.
O STF mudou de opinião, depois que a imprensa denunciou o caso da mulher de Cabral e mostrou outras presas pobres em situação muito pior do que a ex-primeira dama do RIO.
OU SEJA, QUANDO O RICO PEDE, A JUSTIÇA SE CURVA.
NADA DE NOVO NO FRONT.
Pronto agora as presas já sabem, ao serem detidas é só abrirem as pernas e 9 meses depois estarão soltas. Que absurdo generalizar a soltura pois nesse meio tem mulheres perigosíssimas assassinas, traficantes, assaltantes…