Foto: Ilustrativa
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre as 11h e as 13h. No entanto, em caso de calor excessivo, os atletas passam a ter direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia proibido jogos nesse horário. A decisão vale para todo as competições organizadas pela CBF.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a CBF, ao fazer jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.
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