Judiciário

TJRN nega Habeas Corpus para adolescente acusado de envolvimento com organização criminosa

A operação “Anjos Caídos”, voltou a ser tema de apreciação pela Câmara Criminal do TJRN, quando os desembargadores julgaram pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um dos envolvidos, apontado como um dos possíveis líderes da quadrilha. O HC tinha o objetivo de revogar o decreto prisional existente nos autos nº 0101355-12.2015.8.20.0126 e 0101628-88.2015.8.20.0126 que tramitam juntos perante a comarca de Santa Cruz.

A defesa questionou, em sustentação oral no órgão julgador, termos registrados nas interceptações telefônicas, que, supostamente, se relacionariam com o preso. Segundo o advogado, a expressão ouvida de que “o patrão foi preso” não garante que a fala de outros envolvidos seja, de fato, relacionada ao réu, o qual foi preso com várias armas dentro do porta malas de um veículo.

A operação Anjos Caídos foi deflagrada em julho de 2014 nas cidades de Santa Cruz e Tangará, no Trairi potiguar, quando a Polícia Civil, cumpriu 30 mandados de prisão e apreendeu um adolescente, suspeitos de participarem de uma organização criminosa que praticava homicídios, tráfico de drogas e assaltos nas regiões investigadas.

Segundo informações da Polícia Civil, dos 30 mandados de prisão cumpridos durante a operação, 15 foram executados contra suspeitos que já estavam detidos em unidades prisionais do estado por outros crimes.

A defesa pedia que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código Penal. No entanto, os desembargadores mantiveram a sentença inicial do processo, cujo teor completo segue em segredo de justiça.

( Habeas Corpus com Liminar nº 2015.016237-5)
TJRN

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