Judiciário

AMARELINHOS: Justiça aumenta multa e aciona MP para investigar interesse eleitoral para não ter concurso na STTU há quase 20 anos

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve mais uma decisão favorável da Justiça Estadual na ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março de 2003 entre o MPRN, a Prefeitura de Natal, a Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano e a Procuradoria-Geral do Município  para realização de concurso público para o cargo de agente de mobilidade urbana (conhecidos como amarelinhos) e retorno dos servidores que foram investidos nesse cargo sem concurso público aos cargos e empregos de origem.

Na decisão o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determina o cumprimento da sentença, a majoração da multa pessoal ao agente público encarregado do cumprimento da decisão para R$ 150 mil e a expedição de ofício à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar eventual interesse político do agente público em manter pessoas não concursadas em cargos públicos, para obtenção de votos.

Ainda na Decisão Judicial o Juiz de Direito relata o descaso que vem ocorrendo na matéria: “Tenho 20 (vinte) anos de exercício de magistrado no Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal e, desde 2002, que busco uma solução para essa demanda, pois, em 2000, foi editada uma Lei Municipal, de número 5.186, que buscou afastar o concurso público para provimento do cargo de agente de trânsito. Todas essas questões já foram resolvidas, e com trânsito em julgado”.

“Sabe-se que é dever das partes o cumprimento das decisões judiciais, sem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, especialmente àquelas com trânsito em julgado e, para sua efetividade, deve o julgador , sem prejuízo das sanções que resultem no efetivo cumprimento da obrigação (criminais, civis e processuais) aplicar multa, igualmente, ao responsável que despreza o concurso público para nomeação de cargos, com interesses políticos (caso dos autos) pois, tal omissão constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”, complementou julgador.

Relembre o caso

A decisão foi produzida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0800522-76.2011.8.20.0001, referente à Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) promovida pelo MPRN para realização de concurso público para o cargo de agente de mobilidade urbana (“amarelinhos”) e retorno dos servidores que foram investidos nesse cargo sem concurso público aos cargos e empregos de origem.

Em decisão de julho do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal acatou os pedidos do MPRN e determinou que servidores que ocupam cargos de agente de mobilidade urbana sem prévio concurso público em Natal retornassem imediatamente aos cargos de origem no Município. Ainda foi determinada a intimação das seguintes autoridades para o cumprimento da decisão: Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e o Procurador Geral do Município.

Na decisão de 2020, a Justiça também determinou que a Prefeitura de Natal, em até 90 dias, concluísse o processo administrativo para realização de concurso público para contratação de agentes de mobilidade urbana, o que não ocorreu.

A decisão datada de 19/10/2021 determina o cumprimento da sentença, a majoração da multa pessoal ao agente público encarregado do cumprimento da decisão para R$ 150.000,00 e a expedição de ofício à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar eventual interesse político do agente público em manter pessoas não concursadas em cargos públicos, para obtenção de votos.

Opinião dos leitores

  1. O e tempo vai pagar…foi isso que eles colocaram no panfleto de campanha…
    Qye estava garantido a data base e matriz salarial…que a gestão anterior no SINSENAT não sabia dialogar..agora vai…kkkk

  2. Lascou se..!! Os pobres servidores tinha soraya godeiro..que gritava pra cacete..e a agora..com.essa turma que assumiu o SINSENAT ? Kkkk é só derrota

  3. O ministério público deveria obrigar a prefeitura a pagar o plano geral dos funcionários q o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pagar até hoje nada isso desde 1992 ,coisa transitado e julgado e nada de pagar ,isso sim é gravíssimo .

    1. O e tempo vai pagar…foi isso que eles colocaram no panfleto de campanha…
      Qye estava garantido a data base e matriz salarial…que a gestão anterior no SINSENAT não sabia dialogar..agora vai…kkkk

  4. E não é só na Capital. Em outras cidades do interior que tem os guardas municipais é a mesma coisa. MULTA, MULTA, não se EDUCA ninguém. A eles só interessa o dinheiro. Pode pesquisar.

  5. Muitos sem a menor qualificação para exercer a função. Só faz multar, verdadeiro sadismo ao ego. Não educam absolutamente nada. Muita negligência junta.

    1. o correto é autuar, e não multar… a função é de fiscalização… quem educa e o setor de educação para o transito e também a auto escola.

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Judiciário

Justiça determina desocupação de cargos de amarelinhos e realização de concurso em 90 dias em Natal

Foto: Reprodução/TN

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o retorno imediato dos servidores/empregados públicos que ocupam atualmente os cargos de agente de mobilidade urbana sem concurso público aos cargos ou empregos de origem na estrutura do Município de Natal, observando-se o regime de previdência ao qual estão vinculados originalmente.

O magistrado determinou também a conclusão, no prazo improrrogável de 90 dias, a contar da publicação da decisão, do Processo Administrativo para realização do concurso público dos agentes de mobilidade urbana (contratação, de forma direta, de entidade com notória especialização para realização deste certame, com a seguinte publicação do respectivo edital), conforme previsto em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do município.

O concurso contemplará 117 vagas e todas as suas fases, incluindo as respectivas nomeações, será concluído, impreterivelmente, na data de 03 de novembro de 2020. O Município de Natal arcará com multa diária de R$ 100 mil se descumprir quaisquer das determinações impostas pela Justiça, cuja destinação será definida no momento de sua eventual execução.

Todos os detalhes em matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu concordo plenamente com o juiz eles não fazem nada só pensa em multar eles ficam escondidos

  2. CORRETO a justiça , antes tarde do que nunca. Guarda de transito tem por obrigação ser habilitado. Concordo plenamente com Paulo Matias, ele foi em cima do que acontece aqui em Natal. Os caras são mal informados, mal educados, se escondem para multar. Isso não existe. Não é para passar manteiga e deixar correr frouxo mais seguir e fazer cumprir a LEI.

  3. Justiça sendo feita,muitos colocados na politicagem,nao sabem nem o que é codigo de transito,so sabem multar.Parabéns ao Juiz!!!

  4. Essa decisão também deveria valer para o próprio judiciário, cujos fóruns e suas secretarias de varas, principalmente do interior do estado, ainda estão cheios de servidores “emprestados” de outros órgãos.
    “Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”

  5. Muitos desses são vigias, merendeiras, asgs e entre outros cargos do GASG. De maneira politiqueira ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas por concurso. Que realmente haja o concurso e eles possam fazer e ser aprovados. Aí sim. Serão agentes de trânsito de fato e de direito.

    1. Acho que "vigias" não, por 3 motivos possuem gratificações maiores e melhores e pertencem a guarda patrimonial que é vinculada à secretaria de segurança e a guarda municipal, é possuem um serviço mais tranquilo por assim dizer, ficar em ambiente coberto.

  6. ESSE JUIZ PRECISA OLHAR TAMBEM A GUARDA MUNICIPAL DE NATAL, E SOLICITAR QUEM É GUARDA MUNICIPAL E NAO ESTÁ NA RUA TRABALHANDO OU ESTÁ A DISPOSIÇÃO DE OITROS ÓRGÃOS

    1. A cultura brasileira é assim mesmo. Todos se defendem apontando o erro dos outros. Isso pode Arnaldo?

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Trânsito

Amarelinho x fiscalização eletrônica: quem multa mais? A resposta está aqui

por Dinarte Assunção

Os mais de 270 amarelinhos que Natal tem autuaram no ano passado 138.334 infrações de trânsito, o que representa 60% das multas registradas em 2017, maior, portanto, que os registros de radares e das multas captadas pelos fotossensores.

Os números já consideram as 2.832 infrações feitas por videomonitoramento – que dependem de um agente de trânsito para lavrar o auto a partir das imagens registradas na cidade. O sistema de vídeo opera desde setembro do ano passado.

Todas as infrações que compõem o pódio de multas são condutas sabidamente ilegais até no reino mineral.

Em primeiro lugar, estão os registros de quem deixou de usar o cinto de segurança. Foram 12.573 infrações.

Estacionar sobre o canteiro central aparece logo atrás, com 11.563 registros.

Já usar a faixa exclusiva é a terceira conduta no pódio, com 11.059 infrações.

Confira:

> Total por agente de mobilidade (incluído o videomonitoramento): 138.334

1º – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 12.573

2º – Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central: 11.563

3º – Transitar em faixa/via de trânsito exclusivo: 11.059

Opinião dos leitores

  1. As atenções deveriam orbitar sobre a conduta de cometer infrações e não apresentar aulas de trânsito.
    A sttu deveria ser uma secretaria que menos arrecadava pq a arrecadação depende da infração do condutor se esse evitar nós nos limitariamos a apenas fazer o trânsito fluir.

  2. O carro é multado quando entra na faixa "SEMI EXCLUSIVA" , agora os ônibus circulam fora da faixa e não são multados, e ainda tem as motos que circulam entre uma faixa e outra. Pense numa zona!!!

  3. Ao blog, como leitor, contribuo com a seguinte reflexão sobre as faixas de ônibus.
    Verdade que elas são previstas no CTB, mas o que a STTU fez foi "inventar a roda". Criou a faixa "semi-exclusiva".
    O termo por si só já mostra o erro. Não existe, nem no CTB nem em qualquer lugar "semi exclusiva" da mesma forma que não existe "semi grávida". Quando uma faixa é destinada ao transporte público o é de forma absolutamente única, exclusiva, como dito.
    Aqui, para agradar taxistas e até dono de van escolar, permitem o uso das tais faixas por estes. E aí vem outra aberração. A autorização "é de boca". Não é oficial, pelo menos nunca achei a tal autorização na internet e duvido que exista e tenha sido publicada.
    Mas os erros de "arrecadação" não param aí. A forma como foi criada torna a punição dos motoristas uma ilegalidade gritante.
    O artigo do CTB que trata do tema, o 184 diz exatamente isso:
    Art. 184. Transitar com o veículo:
    I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
    Infração – leve;
    Penalidade – multa;
    II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa.
    III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
    Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
    Penalidade – multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
    Medida Administrativa – remoção do veículo.
    Vamos esquecer o inciso II porque em Natal a faixa de ônibus é a da direita.
    O inciso I diz claramente "circulação exclusiva para determinado tipo de veículo…" A faixa, como dito, é semi exclusiva, permitida para ôninus, vans e táxis, então não é exclusiva para determinado, no singular, tipo de veículo, mas DETERMINADOS, no plural. Repito: essa autorização é de boca, mas seguida pelos amarelinhos como se fosse oficial.
    O inciso III diz EXCLUSIVA para "transporte PÚBLICO de passageiros…" da mesma forma, como é liberada para vans e táxis que não são transporte público, como multar alguém por transitar na faixa por este inciso?
    Bom, sei que o interesse da STTU é arrecadar e não se prender a legislação, sempre mero detalhe para seus objetivos, mas é bom que mais pessoas saibam disso.

    1. Para esclarecimento, a lei 5.022/98 no seu artigo 2o especifica que o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal é composto por:
      Art. 2º São serviços de transporte, em regime de concessão, permissão ou autorização pelo Município, conforme definido na legislação respectiva:

      I – Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus;

      II – Serviço Hidroviário de Transporte Público de Passageiros;

      III – Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, operado em veículos de médio porte (incluído o Transporte Escolar); e

      IV – Serviços de táxi

  4. Funarte, aprofunde a sua pesquisa e procure saber para o item 3° transitar em faixa exclusiva, quantos desses veículos são ônibus? Esse tipo de veículo praticamente são ignorados pelos agentes de trânsito, diferentemente dos carros de passeio. Muitas vezes os ônibus formam fila tripla!

    1. Para deixar mais claro: os ônibus, apesar da faixa exclusiva sempre ocupam as outras duas destinadas aos carros de passeio.

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Trânsito

FOTO: Os exemplos dos amarelinhos

IMG-20151201-WA0001Foto: cedida

Registro na Avenida Nascimento de Castro, esquina com a Avenida Prudente de Morais, mostra um agente de trânsito em Natal parado em uma motocicleta após a faixa de pedestre, quando o exemplo deveria ser dado.

 

Opinião dos leitores

  1. O dono do blog tem alguma treta com os amarelinhos. Errado é parar sobre a faixa. E é pra multar mesmo, estando errado tem que ser multado sem dó.

  2. Hoje pela manhã os amarelinhos multaram que estava com o carro estacionado no lado esquerdo da Alexandrino, mesmo tendo uma placa "Área de pedestre de 17hs as 6,30 hs".

  3. Qual a infração de parar após a faixa? Que eu saiba, infração é parar em cima da faixa e não depois…
    O povo conversa uma lorora…
    Se um carro parar com os dois pneus dianteiros em cima da faixa e os dois traseiros antes da faixa de retenção, ainda assim não é infração, pois a lei é taxativa (parar em cima da faixa e não parar quase em cima da faixa)!

  4. Nao da para visualizar o semaforo so por achar q o mesmo esta fechado nao posso julgar , pois o achismo deixa uma margem grande de erro, por isso prefiro nao comentar , mas existe a possibilidade do semaforo estar aberto e o cruzamento esta congestionado, por isso nao quero ser injusto no comentario

  5. Essa cidadã que se assina EVA deve estar surtada: em nenhum documento que compulsei agora existe esse direito alardeado por ela. Ela está dizendo uma ASNEIRA!

  6. Esses veículos têm direito à livre circulação e estacionamento. O pessoal vive fotografando isso sem observar a lei. É por isso que há tanto sofrimento no Brasil: falta de conhecimento.

  7. Tem que fazer novo concurso e exigir nível superior. Aos que estão tem que fazer reciclagem e cursos e rezar para eles se conscientizarem.

  8. Além do mal exemplo, que já se tornou corriqueiro, cometem as infrações e querem ter fé pública.

  9. Guardando-se as proporções, são os mensalões, os petrolões, os Lulas, os Delcídios, os FHCs, os Sarneys, os Collors, os Aécios, etcetcetc da vida…

  10. BG
    É preciso ter MUITO cuidado com os chefes dos amarelinhos, pois eles são muito delicados e INTOCÁVEIS já ameaçaram inclusive processar quem os critica, são muito caras de pau e óleo de peroba essa gente, EDUCAR e coibir infrações não estão no dicionario deles,a palavra é uma só MULTAR de qualquer maneira, já presenciei num domingo à noite por volta da 22:00hs eles multando os veículos que estavam estacionados na frente do hospital PROMATER, é simplesmente inadmissivel onde pessoas as vezes até em estado terminal tem seus parentes multados numa via as 10 da noite sem trafego quase nenhum. O prefeito continua mudo, surdo e cego com essa "secretaria" não da um pio.

  11. O semáforo da Bernardo Vieira com Romualdo Galvão , tem sinal para pedestre. Os amarelinhos sempre que precisam atravessar acompanha o erro do pedestre atravessando junto com ele o sinal vermelho para pedestre.

  12. Salvo engano de acordo com a Lei eles podem se posicionar em qualquer parte, pois estão de serviço.
    Melhorou bastante a apresentação dos amarelinhos era rotina vê-los, com cabelos e barba grande, sem quepe, sujos, e noto que a cada dia melhora sua apresentação, parabéns.

    1. Você deve ser o chefe deles ,ser honesto,limpo,e cumpridor das suas obrigações hoje em dia é um elogio para o cidadão que vez este comentário kkkkk fazer barba e andar de farda limpa e motivo de orgulho kkkkk é muita burrice uma pessoa achar que isso já é motivo se fazer comentário

    2. Tu deves ter muitos pontos na carteira não é Jorge.

  13. São os donos da verdade e das leis, com certeza se fosse um cidadão que procura fazer as coisas certas, que procura pagar seus impostos em dia, levaria uma multa sem dó ou piedade, a não ser, se rolasse aquele " Velho Jeitinho Brasileiro".

  14. Não passa pela cabeça de ninguém que o camarada pode ter ficado ali por causa do trânsito que fechou e depois voltou para antes da faixa…

    Foto retrata o momento e não podemos julgar por momentos… ou enquadramentos…
    Vez ou outra esses profissionais são expostos por estarem comendo em algum local diferente, porque param em locais inadequados… mas e nós, reles mortais, o que fazemos para evitar esse tipo de situação?

    Devemos sempre primeiro, preocuparmo-nos como nossos defeitos e erros; para assim, tão somente assim, podermos apontar o cisco no olho do outro…

  15. Os amarelinhos assim como muitos que se consideram "autoridade" estão para COBRAR A LEI não para RESPEITÁ-LA, entenderam? Quem tem a função de "cobrar" que a lei seja respeitada, acham que podem SE COLOCAR ACIMA DELA e aí vão se testemunhando tais situações, que são corriqueiras.
    Quantas e quantas vezes os amarelinhos ESTACIONAM EM LOCAL PROIBIDO para sair multando exatamente os cidadãos que estão estacionados em locais proibidos.

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Denúncia

"Amarelinhos e bandidos para mim é tudo igual"

Pego o gancho no TT do @Kibiloco

O apresentador Cyro Robson, que comandava o programa “Linha de Fogo” na TV Mossoró, aparentemente não gostou nada de ser multado enquanto dirigia.

Tanto é, que achou por bem ameaçar os guardas de trânsito na televisão…

http://www.youtube.com/watch?v=0loV6-szkso&feature=player_embedded

Ah! Cyro foi demitido e, hoje, trabalha na TV Ponta Negra, cuja proprietária é a prefeita de Natal (RN): Micarla de Sousa.

Opinião dos leitores

  1. Conversando com amigas, eis que surge mais um fato…um deles, na Prudente de morais,! "trabalha" escondendo" o nome. Qual seria o motivo?????????
    Digo e repito -Se não todos e/ou maioria são espertinhos!!!!!

  2. Respondendo ao Sr. Júlio, realmente não entendo de leis(nao sou da área), mas sei que quando se está prestando socorro vc pode ter sua multa cancelada.
    Ainda parei sim, e mostrei a ele a minha filha menor de idade, com uma toalha cheia de sangue de um sangramento nasal e ele virou as costas e ignorou, inclusive um taxista estava presente e disse a ele -Rapaz, a sra está com a menina sangrando!!! Ainda assim, o "homem de bem", virou as costas, sem sequer dar o cabimento. Sabe o nome disso? desumanidade!!! Logicamente nao iria perder tempo questionando, com minha filha sangrando no carro.
    Realmente nao gosto de ser multada e nunca fui(em 22 anos de direção), pq ando de forma correta, mas também sou cidadã, pago meus impostos em dia e exijo respeito.
    Recorri da multa com todas as declarações possiveis(do medico que a operou, do hostital na qual foi operada, do medico que a atendeu nessa urgencia e do hospital em que foi feito o pronto atendimento) precisava de mais alguma coisa????? mas a multa era de quinhentos e poucos reais, eles nao tinham o interesse de tirar!!! INDEFERIDO!
    Vou pedir 2 coisas ao senhor, se é que o sr permite
    1- Sem ser tendencioso, se coloque no lugar de uma mae socorrendo uma filha e pense bem se estou errada em estar indignada!
    2- O senhor qdo estiver passando pelo local que eu falei(sinal da romualdo em frente ao Machadão) e tiver algum amarelinho, pare e observe se eles multam aquelas vans e microonibus que param no lado de quem irá pegar a prudente e só saem qdo abre para o outro lado(do interesse deles)..é revoltante assistir a isso!
    O senhor aliás nao fala nessa passagem, apenas me critica pela minha revolta com a multa.
    Nao sei se o Sr. é advogado ou mesmo um dos amarelinhos, com todo o respeito, mas repetindo ao que falei para a outra pessoa que me criticou, espero que o senhor nao precise socorrer um ente querido e se depare com uma multa de mais de R$500.
    Lembrando que a minha infração foi apenas passar por cima dos chamados "olhos de gato" , nao cortei sinal, nao subi canteiro, nao parei em estacionamento proibido, nao parei na calçada………
    Sem mais para o momento.
    Millene

  3. Senhora milene me mostre no codigo de trânsito aonde veiculo particular pode prestar socorro e ser insento de notificação ? A senhora foi abordada pelos guardas ? a senhora parou p/ falar com os guardas e explicar a situação ? se não fez isso não a justificativas ok . Receba sua notificação caladinha e procure seus direitos pelos tramites legais.

  4. A senhora milene queria que os guardas adivinhasse que vc estava prestando socorro é ?????
    Só quem reclama do trbalho dos guardas de trânsito em quem não está dentro da lei e não gosta de ser multado , esse ciro robson não tem cara de gente boa não e outra coisa ele deve te se direcionado aos guardas bem mansinho tbm né ciro robson ???

  5. Essa pessoa que comentou deve ser parente de algum desses patéticos.
    Ninguém gosta mesmo de ser multado, mas qdo a situação é um socorro a alguém doente(filha) e vc recorre com toda a documentação necessária e ainda assim é indeferido é de se indignar MESMO.
    E o que vc tem a dizer dos CORRUPTOS que veem as vans fazerem errado e nao multarem??? bondade???? dispeito com quem tem carro????
    Querida!! Espero que vc não precise socorrer ninguem da sua família e receba uma multa de mais de R$500,00!!!!!

  6. Toda generalização é burra…ele como apresentador fala muita merda, e tem muitos agentes de trânsitos pai de familia e pessoas de bem, agora muita gente não gosta de ser multado # FATO

  7. Esses amarelinhos são um bando de safados!!(me desculpem a asperesa)!!
    Estava eu socorrendo a minha filha. com um problema pós operatório e eles me multaram. Enquanto isso…..na Romualdo Galvão, ali como quem vai da Romualdo, para Prudente e/ou Salgado Filho, tem um lado que o sinal é APENAS para quem vai pegar sentido Prudente. Acontece que os microonibus, vans da vida param ali e mesmo o sinal abrindo elas nao saem pq na verdade ela querem ir sentido Salgado Filha,MAS ainda assim os AMARELINHOS nao multam e ainda fazem sinal de legal para os motoristas(rindo), enquanto nós se fizermos isso somos multados na mesma hora, ja testei e dancei!!! Mas valeu, só pra saber da picaretagem que rola nessa adm. borboletal!!!
    O mesmo acontece qdo se vem da Salgado Filho, sentido Romualdo, o mesmo tipo de semáforo existe e o mesmo acontece.
    DADA A DICA!!!

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Jornalismo

Mais Amarelinhos na rua JÁ!!!

Tribuna Online:

A Prefeitura do Natal terá que fazer concurso público para agentes de trânsito (os chamados Amarelinhos). Ontem, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, acatou a solicitação do MP de manter Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina todos os prazos do concurso.

Com a decisão, a prefeitura tem 30 dias para cumprir os pontos firmados no TAC. Na época em que foi firmado o acordo, ficou acertado que, no prazo de 15 dias, a prefeitura de Natal daria início à concorrência pública para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso. Em seguida, no período de 10 dias, o certame seria aberto.

O Município também se comprometeu em enviar projeto de lei à Câmara Municipal definindo as atribuições dos cargos de agentes de trânsito e fiscal de trânsito urbano. Os ocupantes dos cargos de agentes permaneceriam nos postos em caráter emergencial e temporário, até a conclusão do concurso.

Ficou constatado que a prefeitura não cumpriu os pontos do TAC. A juíza Ana Cláudia Secundo não aceitou as justificativas apresentadas e determinou o cumprimento do TAC, sob pena de multa diária e pessoal, à prefeita de Natal Micarla de Sousa, no valor de R$ 1 mil.

Opinião dos leitores

  1. Fora do ar

    Os funcionários da prefeitura do Natal estão à mercê de não mais cruzarem os céus do Brasil às custa do erário municipal. Tudo porque as empresas de turismo da cidade se rebelaram e decidiram não vender mais para o município. O motivo é a total falta de reciprocidade. Ou seja, vendem mas não recebem. A queixa é grande e a inadimplência ainda maior.
    do Blog “muitas Outras”

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