Até onde vão os direitos e deveres de um sindicato? Essa foi a temática abordada na última edição do Projeto CLT 70 X 70, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), nesta quinta-feira, no auditório da livraria Saraiva, no shopping Midway Mall.
Para discutir a responsabilidade dos sindicatos, o projeto convidou o juiz do trabalho Michael Wegner Knabben e o advogado Cássio Leandro de Queiroz Rodrigues.
Knabben iniciou a discussão a partir de um exemplo prático: uma condenação do TRT do Paraná, que julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos dos motoristas e dos empresários de ônibus, que autoriza o desconto no salário do trabalhador em caso de assaltos.
Os sindicatos foram condenados, em primeira instância, a pagar uma multa de R$ 1 milhão, de forma solidária, pela prática de descontar do salário de motoristas e cobradores os valores tomados em assaltos. O juiz também determinou a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados.
Para o juiz, esse exemplo demonstra claramente o limite da atuação dos sindicatos, que não podem pactuar normas coletivas que transgridam os limites da lei.
O juiz ainda falou sobre a desigualdade na relação de emprego, onde a lei brasileira “vê” o trabalhador mais fraco do que a empresa. Já no caso dos sindicatos a situação é diferente, vez que entre sindicatos patronal e dos empregados deve haver uma relação mais igualitária.
O juiz Michael Knabben enumerou, também, outros limites impostos nas negociações entre sindicatos, como as normas internacionais, as convenções da OIT e as normas que tratam de patamar mínimo civilizatório, como a saúde, a higiene e a segurança do trabalhador.
Para o magistrado, os sindicatos devem respeitar essas questões. Um exemplo disso é quando o próprio trabalhador quer reduzir o intervalo do almoço para poder sair mais cedo do local de trabalho.
“O Judiciário não permite, por entender que essa situação é prejudicial à saúde do trabalhador”, esclarece Michael.
Knabben acredita que a observância à boa fé e à transparência é fundamental na condução das negociações entre sindicato patronal e do trabalhador. “Infelizmente, nem sempre isso é levado em conta pelos sindicatos”, lamenta.
Já o advogado Cássio Leandro de Queiroz Rodrigues considerou bastante oportuno o exemplo dado pelo juiz Michael Knabben e detalhou os princípios que protegem o trabalhador, amparados pela CLT e pela Constituição Federal de 1988.
Cássio relembrou que as normas e convenções coletivas têm força de lei e que os sindicatos têm muitas prerrogativas, desde que respeitem a lei.
“Os sindicatos não podem negociar norma que prejudiquem o trabalhador. Quando isso acontece, o Judiciário deve ser provocado para fazer a revisão dessa norma”, observou o advogado.
O distanciamento dos trabalhadores dos movimentos sindicais, motivado, na visão de Cássio, pela politização dos sindicatos que termina por afastar seus filiados, também foi outro tema levantado pelo advogado.
Cássio provocou a platéia, formada por sindicalistas, advogados, estudantes e interessados: “até onde é benéfica essa politização? A quem ela realmente interessa?”
Para ele, a sociedade precisa cada vez mais confiar nos sindicatos, o que nem sempre acontece. “O sindicato dos empregados é um ente que existe para melhorar a vida dos trabalhadores”, frisou o advogado.
A estudante do curso de Direito, Fabíola Cunha, que participou pela primeira vez do Projeto 70 x 70, achou o debate muito proveitoso porque, segundo ela, “questões envolvendo movimento sindical e direitos coletivos não são muito exploradas na universidade. Foi uma experiência enriquecedora”.
Já o dirigente sindical Alexandre Lima achou que foram abordados assuntos muito interessantes, principalmente sobre os limites da atuação dos sindicatos ao discutirem normas coletivas. “Muitas questões importantes foram esclarecidas hoje”, revelou.
O Projeto CLT 70 X 70 dará uma pausa agora por causa dos jogos da Copa do Mundo e retorna no segundo semestre com o nome Projeto CLT 70, realizado em parceria com a Livraria Saraiva, sob a coordenação da juíza do trabalho e diretora da Escola Judicial do TRT-RN, Simone Jalil.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
Jácome deixa de ser ganancioso diminui tua margem de lucro, o problema dos que se dizem empresário é esse gananciaaaaaaaaaaaaaa
Estou tendo que aumentar os preços dos produtos da minha loja pra poder pagar os fgts das empregadas domesticas ta vendo quem se prejudica com isso é o consumidor que nao tem culpa