Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Nova decisão liminar da Justiça de Goiás diminuiu o prazo para o município de Goiânia voltar a deixar em preto e branco faixas de pedestre pintadas com as cores do arco-íris, em 17/5, em alusão ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia. A decisão, que deve ser cumprida em até 24 horas após notificação, considera que a ação viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Virou uma briga judicial o que era para ser apenas uma intervenção artística, conforme a prefeitura sustenta. A polêmica começou após o município pintar faixas de pedestre com as cores do arco-íris. Em 18 de maio, o advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel, que disse entender o motivo da mobilização e ser contra a LGBTfobia, contestou a medida, judicialmente.
Proferida na noite de terça-feira (25/5), a decisão mais recente é do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele reformou, parcialmente, a sentença que havia permitido a permanência das faixas até o dia 31 de maio, em respeito ao mês que marca mundialmente o combate à LGBTfobia.
A mobilização lembra o dia 17 de maio de 1990, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a palavra homossexualismo da Classificação Internacional de Doenças (CID), na qual esteve por 42 anos. A partir de então, substituiu-se o termo por homossexualidade, uma vez que, no contexto médico, o sufixo “ismo” remete a uma doença.
Menor prazo
Com a decisão, o desembargador encurtou o prazo de cumprimento da ordem do juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia. Na sentença, Oliveira disse entender “a validade da causa afirmativa, de legítimas aspirações, para promoção e proteção aos direitos do movimento LGBTQI+”.
O juiz ressaltou que não restam dúvidas de que houve a violação ao artigo 80 do Código Trânsito Brasileiro, que proíbe a utilização de qualquer tipo de sinalização diferente da prevista em lei. A exceção somente é admitida em casos experimentais e por período pré-fixado, expressamente, autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Oliveira ressaltou que as faixas devem seguir os padrões determinados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Nesse documento, é apontado que as sinalizações horizontais devem ser “zebradas” ou “paralelas”, além de terem a cor branca.
No entanto, o advogado contestou o prazo para as faixas permanecerem até 31 de maio e recorreu contra a decisão do juiz. Maciel afirmou que a manutenção da intervenção artística durante todo o mês geraria direito para qualquer outro movimento da sociedade promover modificações de trânsito em algum período comemorativo, o que, a seu ver, é inadmissível.
Risco de acidente de trânsito
O desembargador acatou o pedido do advogado e entendeu que, efetivamente, há risco da ocorrência de acidentes de trânsito em locais com faixas pintadas com as cores do movimento LGBTQIA+.
“A sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados”, escreveu o desembargador.
“Decisão nova”
O superintendente LGBTQIA+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Goiânia, Vitor Campos Cadillac, disse que a prefeitura ainda não havia sido notificada até a tarde desta quarta-feira. “A decisão do desembargador é nova, e vamos conseguir respondê-la a partir do momento em que formos notificados”, acentuou.
Segundo Cadillac, há um conflito técnico na situação, e a saída não é a briga sobre permanência ou retirada de faixa. “Se a gente percebe que, nesse campo, vamos ter dificuldade de manter a faixa, vamos retirar”, disse, ressaltando que a secretaria está em diálogo constante com a Procuradoria do Município para resolver o caso e atender ao que for determinado pela Justiça.
Apesar da polêmica, a superintendência LGBTQIA+ de Goiânia planeja realizar na cidade uma série de intervenções artísticas relacionadas a ações afirmativas, em junho, batizada pelo movimento como Mês do Orgulho LGBT.
As novas intervenções, segundo Cadillac, são planejadas em parceria com representantes da secretaria, diversos movimentos sociais e artísticos, com orientação jurídica.
O Metrópoles não conseguiu retorno da Procuradoria do Município de Goiânia, que poderá recorrer, ou não.
Metrópoles
Parabéns ao judiciário goiano pela decisão. Falam tanto em respeito, apenas quando é para seus interesses. Tenham respeito também pelas normas de segurança aos pedestres, toda manifestação é livre, desde que não traga risco e importunação aos demais.
é muita coisa sem futuro nesse pais que danado é isso tal de nlgtb gtb uma uma porção de siglas para para dizer que o cara queima a rosca, e se falar que o gay é gay ,ai é processado não pode falar , apesar de ter um dia do orgulho
O Estado não pode ter ingerência sobre a escolha de cada qual, salvo quando for crime ou infração administrativa. Por outro lado, o Estado não pode despender dinheiro para dar visibilidade à escolha sexual de grupos específicos. Muito se precisa na saúde e educação formal. Vamos deixar os pormenores para depois.
Avisa isso ao STF quando ele interfere no executivo e não houve crime ou infração.
A regra é geral ou só deve ser aplicada quando é para reprimir a direita e mas não deve ser usada quando retira a apologia as causas ideológicas alinhadas a esquerda?
Vocês não entendem nada de direito e democracia, vocês da esquerda são ditadores disfarçados de democratas, mas essa falsidade vem acabando…
Real, quem é de esquerda aqui, idiota?
A pauta lgbt+ é mais uma palhaçada esquerdista. E até a “qualidade” caiu. Antes, tínhamos a Roberta Close. Kkkkkkkkk No sério, essas faixas coloridas são mais um absurdo. Parabéns ao juiz.