Saúde

Covid no BBB: Público desconfia após Caio perder paladar e brothers apresentarem sintomas

Foto: Divulgação/BBB

Parte do público do BBB 21 na internet levantou a suspeita de que alguns participantes do estão com covid-19. O que mais deu força a tese foi que Caio disse que não sentia mais o sabor de alimentos.

“Eu estou tomando muito remédio, já não sinto gosto de nada. A textura do frango está linda, eu sinto gosto, mas muito pouco”, disse o brother ao ser questionado por Fiuk sobre o gosto do almoço.

Além disso, alguns internautas observaram que Camilla de Lucas teve tosse seca em vários momentos do dia. Para completar, Rodolffo e Viih Tube relataram incômodo na garganta.

COVID NO BBB: PÚBLICO LEVANTA SUSPEITAS

Um dos principais motivos da hipótese levantada na web é que Arthur e Caio receberam atendimentos médicos recentemente. Os dois se machucaram na última prova do líder, vencida por Sarah.

Caio fraturou o metatarso do pé esquerdo enquanto Arthur deslocou o ombro e saiu da casa do BBB para ir ao hospital fazer exames.

No entanto, vale ressaltar que a Globo sempre teve um cuidado excepcional com a saúde dos participantes. Isso foi ressaltado pelo apresentador Tiago Leifert no BBB 20, por exemplo, quando a pandemia de coronavírus começou.

No BBB 21, a preocupação com a covid-19 estendeu o período de confinamento dos participantes antes do reality começar.

A emissora ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas certamente está monitorando todo e qualquer eventual sintoma da doença que já matou quase 250 mil pessoas no Brasil.

Veja reações do público:

Paraná Portal

Opinião dos leitores

  1. Mas se estão todos com poucos sintomas e isolados em uma casa, pq cancelar o programa? Eles já estão de quarentena!

  2. Cancelei todas as atividades da minha tarde para acompanhar de perto essa situação. Creio que vou perder o sono a noite por causa disso. First things first.

    1. Assim como você tbm não acrescenta na vida deles, kkkk. Se não gosta, não assista, amor.

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Finanças

Caio tem salário da Globo penhorado por dívida de empresa de familiares

Reprodução / TV Globo

A Justiça de São Paulo determinou, em 1ª instância, a penhora de 10% dos salários do comentarista Caio Ribeiro, da TV Globo. Ele foi incluído no processo movido pela RDG Fundo de Investimento contra a Maxxilab Exames Laboratoriais, empresa esta que pertence aos familiares do ex-jogador. Caio não é sócio da empresa, mas o Tribunal entendeu que o profissional entrou como avalista em um contrato de R$ 280.754,73 que gerou a ação judicial.

A empresa Maxxilab, do ramo laboratorial, tem como sócios Dorival Decoussau e Wilson Decoussau, pai e tio de Caio, respectivamente. No processo, a RDG Fundo de Investimento alega ter celebrado acordo de Cessão de Crédito com a Maxxilab. O fundo comunicou na Justiça que adquiriu títulos de crédito da Maxxilab, que seriam gerados por serviços da empresa laboratorial. No entanto, o que os advogados da RDG alegaram que a Maxxilab não gerou os recursos previstos, ou seja, a empresa dos familiares de Caio adquiriu capital pela RDG, mas não teria efetuado os serviços estabelecidos no acordo.

De acordo com o autor da ação, uma nota promissória no valor de R$ 280.754,73 foi colocada como garantia de pagamento por parte da empresa de Dorival e Wilson. Mesmo não sendo ligado à empresa, Caio Ribeiro foi um dos avalistas do acordo, segundo reivindica a RDG. A empresa anexou no processo um documento que seria a nota promissória.

Segundo o jurídico da RDG, a promissória deveria ter sido paga em 24 de janeiro de 2019, mas nenhuma quantia foi depositada. Em 2 de abril deste ano, a juíza Cláudia Campana entendeu que existia o débito e determinou que os sócios e Caio quitassem a dívida ou, então, apresentassem bens passíveis para penhora.

Na ação, a defesa do comentarista esportivo considerou ilegítima a inclusão de Caio no polo passivo, alegando que não houve autorização conjugal (outorga uxória) para a anuência do contrato. Mas a Justiça negou a contestação do jurídico de Caio: “A ausência de outorga uxória não invalida o aval prestado”. “Quem prestou o aval espontaneamente não pode alegar em razão da boa-fé que rege os contratos alegar nulidade absoluta”, destacou a juíza.

Para ser avalista de um contrato, não é necessário fazer parte juridicamente da empresa envolvida no serviço; é apenas estar envolvido com o cumprimento do débito, algo similar a um fiador, por exemplo.

Contas de Caio entraram na mira da Justiça

Em maio, a Justiça ordenou o bloqueio de R$ 21 mil de uma conta bancária de Caio. As contas dos sócios e da Maxxilab também foram monitoradas judicialmente, sendo encontrados apenas R$ 27.

Em 19 de julho, a juíza Vanessa Sfeir deferiu o bloqueio das contas físicas do comentarista esportivo, mas indeferiu pedido de penhora da conta jurídica de Caio. O comentarista presta serviço como pessoa jurídica para a Globo.]

Na decisão de julho, Vanessa Sfeir concluiu que os valores referentes a salário são impenhoráveis. O jurídico da RDG contestou.

Em nova decisão, Tribunal penhora salário de Caio

Em novembro, a Justiça determinou a penhora de 10% do salário como PJ que Caio recebe da Globo. A penhora vigorará até que o débito seja quitado integralmente. O valor do salário não foi informado. À Justiça, a defesa de Caio Ribeiro informou que recorrerá da decisão.

Intimada pelo Tribunal, a emissora carioca entregou documento com informações do contrato firmado com o comentarista.

Para justificar a decisão de penhora de parte do salário de Caio, a juíza Cláudia Campana destacou que o valor penhorado (10%) não comprometerá a manutenção das despesas básicas (alimentação e moradia).

Além disso, a juíza ressaltou que houve flexibilização nos tribunais em assuntos relacionados à penhora de salário.

“Os valores decorrem, nesta execução, de notas promissórias, de natureza não alimentar, que justificam a possibilidade de penhora de 10% do valor, o que não irá acarretar de per si prejuízo à manutenção do executado e de sua família. Observando que o inciso do art. 833 não se direcionam somente a dívidas alimentares. Posto isso, defiro a realização de penhora de 10% dos rendimentos mensais líquidos que o executado aufere da Globo Comunicação e Participações S.A”, decidiu a juíza, em 6 de novembro.

“Sirva esta de ofício à Globo Comunicação para que deposite nesses autos, mensalmente, até o limite da execução, 10% do valor do rendimento mensal do executado Caio Ribeiro”, finalizou.

Ao UOL Esporte, a assessoria jurídica do comentarista e da empresa Maxxilab informou que não comentará o assunto. A assessoria de comunicação da Rede Globo foi questionada na sexta-feira passada, mas não se pronunciou até o fechamento da edição.

A reportagem entrou em contato com o escritório Teixeira Fortes, que atende à RDG. O advogado Mohamad Hassan comunicou que entrará com recurso pedindo para que a Justiça eleve para 30% o bloqueio do salário.

“A decisão que deferiu a penhora de 10% é positiva, entretanto não satisfaz os interesses do nosso cliente, tampouco atende às necessidades do processo. A lei limita a proteção de impenhorabilidade à importância de 50 salários mínimos. O Caio Ribeiro recebe mais do que a previsão legal protegida, por isso não tem nenhum direito de fugir desse bloqueio. Estamos preparando o recurso contra a decisão, porque o caso, evidentemente, impõe que a penhora se estenda a no mínimo 30% da remuneração dele”.

UOL

 

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Judiciário

"Estou saindo no momento certo", afirma desembargador Caio

O desembargador Caio Alencar afirmou hoje, ao se despedir da Câmara Criminal, que presidiu durante quase 12 anos, que não antecipou o seu pedido de aposentadoria, mas está saindo na hora certa, explicando ter chegado à conclusão de que a idade e suas condições de saúde podem vir a afetar suas decisões, o que considera inconcebível.

Caio Alencar, que está se aposentando após 28 anos e 11 dias como integrante do Tribunal de Justiça do RN, falou em agradecimento às saudações de despedida que ouviu durante sessão especial da Câmara Criminal, conduzida pelo desembargador Virgílio Fernandes, presentes todos os seus integrantes e outros membros da Corte.

Quem primeiro falou foi o conselheiro da OAB, João Maria Rodrigues Bezerra, destacando que a atuação de Caio Alencar na Magistratura do Rio Grande do Norte merece ser reconhecida por sua postura de fazer justiça tendo como alicerce o estado democrático de direito.

Representante do Ministério Público, o procurador Anísio Marinho Neto afirmou que na trajetória profissional do desembargador como advogado, como integrante do Ministério Público e como magistrado, não se conhece nada que possa macular a sua conduta digna e honrada.

Anísio lembrou realizações de Caio Alencar como presidente do TJRN, inclusive o início da construção do Fórum de Natal, frisando que sua atuação “marcou indelevelmente a história da Justiça no Rio Grande do Norte”.

A desembargadora Zeneide Bezerra, fez um resumo do currículo do homenageado e acentuou: – O grande homem público que se despede desta Corte de Justiça, deixa a toga exatamente como a encontrou: imaculada, alva como da primeira vez que a vestiu, apesar da cor preta, honrando, não apenas a mais alta Corte estadual de Justiça – O Tribunal de Justiça/RN – mas, pelos seus votos independentes e imparciais, a própria cidadania.

Zeneide disse ainda que, com a sua elegância e finesse, sentado na cadeira de presidente, o desembargador Caio Alencar “deu profundas lições de vida, embasada na honradez, mas, principalmente, pelo grande amor que sente pela instituição que agora deixa”.

O juiz convocado Assis Brasil assinalou que a reconhecida elegância com que se conduz o desembargador Caio Alencar é uma herança do pai, Raul Alencar, cuja finesse mereceu, inclusive, reconhecimento, por ele citado do “imortal” Luís da Câmara Cascudo.

Segundo ele, Caio Alencar tem a postura de um general, de um líder, mas o coração de um sacerdote e a sensibilidade de um poeta, aplicando a justiça com muita dignidade aos jurisdicionados.

A juíza convocada Tatiana Socoloski, que substitui o desembargador em seu atual afastamento para conduzir a comissão especial sobre precatórios, enalteceu a sua postura e declarou-se honrada por sentar na sua cadeira. Segundo destacou, enquanto o substitui, em nenhum momento o desembargador Caio jamais quis interferir em qualquer das suas decisões e, sequer, a visitou em seu gabinete.

A própria presidente Judite Nunes, que não pretendia falar, resguardando-se para o pronunciamento de despedida que pretende fazer amanhã, na sessão do Pleno, assinalou ter entendido que não podia licenciar naquele momento, unindo-se às homenagens prestadas do desembargador Caio, cuja vida profissional tem várias vinculações com a sua própria, uma vez que fizeram faculdade na mesma época, submeteram-se e foram aprovados ao mesmo concurso para ingresso no Ministério Público e agora compartilham posição na mesma corte de Justiça.

– Em nossa convivência, nem sempre compartilhamos as mesmas posições. Mas, muito aprendi.

A desembargadora Judite agradeceu a Caio pela contribuição que oferece à sua gestão à frente do Tribunal, especialmente agora quando aceitou o difícil encargo de presidir a comissão especial que apurou a questão dos precatórios.

O desembargador Virgílio Fernandes também fez questão de expressar ao desembargador Caio o seu apreço, reconhecendo nele “um homem probo e um magistrado digno que veste e defende a camisa do Tribunal”.

Caio Alencar também recebeu saudação de despedida de dois funcionários da Casa Maria Itabaracyta Silva Diniz e o seu assessor de Gabinete, Antônio Alves, segundo o qual, deixará saudades: “Não somente pela pessoa que é, mas principalmente pelas lições profissionais que deixa, de ética e de postura de um verdadeiro magistrado”.

Ao agradecer, Caico Alencar afirmou que, o que mais preza em sua atuação como magistrado é a independência no julgar.

-Sempre exerci a minha jurisdição com independência e destemor. Nunca permiti que interferissem na minha consciência. Assinalou, porém, entender que a pessoa deve ter o bom senso de reconhecer quando se equivoca.

Em instantes estaremos publicando a íntegra do pronunciamento do desembargador Caio Alencar.

Fonte : TJRN

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Jornalismo

Precatórios do TJ: Carla detalha participação de filha de desembargador

Já na parte final dos depoimentos, a ex-chefe da Divisão de Precatórios e suposta mentora do esquema fraudulento, Carla Ubarana, detalha a participação da filha do desembargador Caio Alencar, que teria usado informação passada pelo próprio desembargador para alertar Carla do sequestro de bens.

De acordo com os depoimentos de Carla Ubarana, Débora fez ligações antecipando a informação do pedido de sequestro de bens para que a servidora tirasse os bens de seu nome. Assim, evitando que eles fossem apreendidos pela Justiça. O principal objetivo da estratégia, seria livrar o nome da filha do desembargador do esquema, já que ela tinha comprado um veículo de Carla há dois anos, mas que ainda estava no nome da ex-chefe de precatórios.

“A filha do desembargador Caio [Alencar], Débora, ligou para o advogado Sebastião Leite que mandou avisar para Felipe Cortez, que era o nosso advogado, que o que a gente pudesse transferir de bens, fizesse. Porque os nossos bens seriam sequestrados. Essa questão do sequestro, ele chegou pra ela pra pedir que ela tirasse o carro que ela tinha que estava meu nome. Há uns dois anos eu vendi um Selvagem ao marido dela e o carro ainda estava em meu nome. Então, o desembargador Caio chegou para Débora e pediu pra que Débora corresse e tirasse o Selvagem do [meu] nome por os bens meus iriam ser sequestrados. E ela fez a transferência, inclusive, eu não entendi como, já que a assinatura tinha que ser presencial, mas foi feito”, relatou.

Não sei qual o grau de amizade da filha do desembargador com os advogados citados ou com a própria Carla, mas que ficou esquisito ficou.

Opinião dos leitores

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