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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira (19) suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no Estado, salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus. A medida já é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.
Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.
Os setores administrativos das quatro instituições passam a ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
As atividades das quatros instituições serão realizadas pelos seus agentes em regime de trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos. O trabalho remoto é aquele realizado fora de seu local de lotação, sendo acompanhado pela respectiva chefia imediata.
Ao assinar o ato conjunto, os chefes das quatro instituições levaram em consideração a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário, do MPRN, da Defensoria Pública e da OAB, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho.
Além disso, foi considerada a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
A paralisação das atividades era esperada.
Mas a lenta justiça tb obriga os excelentíssimos juízes e desembargadores a darem expediente remoto, tendo, inclusive, a possibilidade de diminuir a fila de processos conclusos para decisões.
Parabéns TJ descisão sensata.
Qual o critério? E os outros relés servidores que nem plano de saúde possuem? Como sempre primeiro os deuses.
Enquanto isso, o DETRAN, que atende estrangeiros para a permissão internacional de dirigir e tem muitos servidores idosos, permanece de portas abertas em pleno atendimento. FALTA RESPONSABILIDADE SOCIAL.
Fora Fátima!!
Já
Depressa!
Não tem condições de governar o RN.
Vejam que a saude aqui já é um desastre.
Imagine se piorar.