Geral

UFRN aprova cessão de imóveis para estado e município; prédio que funcionava Semut e fazenda de 50 hectares

O Conselho de Administração (Consad) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou nesta quinta-feira, 17, a celebração de contratos de cessão do imóvel do Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo (PAX) ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como do prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) ao Município do Natal.

Cedido ao Estado do Rio Grande do Norte, a título oneroso, o imóvel do PAX está localizado na Fazenda Jundiaí, em Macaíba. A área do imóvel do Parque abrange 50 hectares e um equipamento com 15 mil metros quadrados de área construída, onde será instalado um ambiente de negócios “capaz de potencializar as atividades de pesquisa científica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia, bem como criar e consolidar empreendimentos de classe mundial”, conforme a resolução deliberada pelo Consad.

Já o prédio cedido, também a título oneroso, para o Município está no bairro da Cidade Alta, em Natal, e será utilizado para atividades administrativas. O imóvel onde funcionava a Semut poderá ser utilizado pelo município do Natal para instalar uma das secretarias municipais, assim como para o fomento da cultura local.

Com UFRN

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Judiciário

MP recomenda governo sustar cessão de servidores da saúde

A governadora Rosalba Ciarlini e o secretário Estadual de Saúde deverão adotar imediatas providências no sentido de revogar as cessões concedidas aos servidores vinculados à atividade-fim da Secretaria Estadual de Saúde Pública. Essas providências constam de recomendação assinada nessa sexta-feira pelo Procurador-geral de Justiça e mais cinco promotores, que recomendam “o retorno desses servidores, ressalvados os casos dos profissionais que foram cedidos com a finalidade de exercer seu cargo em unidades  da rede SUS, sejam estas vinculadas aos municípios do Estado ou à União, mas que executem suas atividades no Estado do Rio Grande do Norte”

O Ministério Público ressalta que no caso das cessões com ônus ao cedente, que envolvam servidores vinculados à atividade-meio, a Governadora e o Secretário “adotem imediatas providências no sentido de revogá-las, ou caso entenda adequada a manutenção dos profissionais, inverter o ônus do custeio desses servidores ao órgão cessionário”.

A recomendação ministerial ainda ressalta que as autoridades se  abstenham de contabilizar como despesa em saúde os gastos com pessoal inativo da SESAP, e que encaminhem ao Ministério Público, por meio da 47ª Promotoria de Justiça, relatório circunstanciado das providências tomadas. Caso em 30 dias as providências não sejam adotadas, o MP adotará  medidas judiciais cabíveis.

No decorrer da recomendação, o Ministério Público faz alusão a alguns fatos: 1- “o notório deficit de recursos humanos identificados  na Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) nos últimos anos, notadamente quanto à força de trabalho médica, nas mais variadas especialidades, e de enfermagem;  2 – tramita na 47ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2013.3799-2 (IC nº 006/2013/47PmJ), o qual acompanha o atual quadro de servidores cedidos da Secretaria Estadual de Saúde para outros órgãos e/ou poderes; 3 –  no curso da instrução procedimental, constatou-se que, de um total de 108   cessões para órgãos externos, 92   profissionais foram cedidos com ônus à Secretaria de Estado da Saúde Pública (arts. 106 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, alterada pela Lei Complementar nº 454/2011), sob o crivo da oportunidade e conveniência administrativas, mesmo diante do deficit de pessoal no quadro funcional da Pasta de Saúde no Estado”; 4 –   que desse quantitativo de cessões, consta o quantitativo de 45  profissionais cedidos que atuam na atividade-fim da SESAP (área da saúde); ao passo que os 63  restantes provêm da atividade-meio (área administrativa).”

MPRN

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