Denúncia

Cartel da indústria do cimento causou prejuízo de R$ 1 bilhão ao consumidor

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de seis empresas, duas associações e do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento por formação de cartel. Seis pessoas físicas também são acusadas pela SDE. As empresas envolvidas são: Holcim do Brasil S.A, Votorantim Cimentos S.A, Camargo Corrêa Cimentos S.A, Cimpor Cimentos do Brasil Ltda, Itabira Agroindustrial S.A, Companhia de Cimento Itambé. A Associação Brasileira de Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento completam a lista.

De forma inédita, a SDE solicitou que algumas aquisições de empresas do setor sejam desfeitas por violarem regras concorrenciais. O secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho, citou como exemplos de compras a serem revertidas a aquisição da Ribeirão Grande pela Votorantim; da Cimentos Davi pela Lafarge; e a compra pela Camargo Corrêa da Companhia Industrial e Mercantil de Cimentos.

A SDE analisou 12 mil páginas e 820 mil arquivos eletrônicos apreendidos nas empresas. O processo começou em 2006 e foi prejudicado, segundo o secretário, por medidas liminares das empresas. Carvalho informou que o prejuízo causado aos consumidores é de quase R$ 1 bilhão por ano e o cartel teria começado em 1986.

As páginas e os arquivos eletrônicos que compõem o processo administrativo confirmaram – segundo o Ministério – as suspeitas e revelaram a existência de um sofisticado esquema de cartelização do mercado nacional de cimento e de concreto. Esses mesmos setores também estão sendo investigados ou foram condenados em países como Alemanha, França, Reino Unido, Polônia, África do Sul, Paquistão e Egito.

De acordo com o Ministério da Justiça, por meio de reuniões, e-mails e trocas de informações, os participantes do cartel fixavam preços e quotas de produção, dividiam mercados e clientes, coordenavam o controle das fontes de insumo e realizavam operações de trocas de ativos e ações coordenadas de combate a concorrentes que não participavam do cartel.

MULTAS

Se condenadas pelo Cade, as entidades representativas do setor terão de pagar multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. As empresas poderão ter de pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto total. De acordo com a nova legislação, a ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a multa poderá ser relativa ao faturamento da empresa no chamado mercado relevante em que ocorreu a infração (após a sanção, a lei tem 180 dias para entrar em vigor).

Além da multa, a SDE considera necessárias penas de cisão de ativos nos mercados de cimento e concreto, para que a concorrência seja efetivamente restabelecida.

Em nota, o Ministério da Justiça informou que a SDE vai instaurar ainda um inquérito setorial para estudar melhor as condições de fornecimento de insumos para o cimento, bem como a adoção de medidas que promovam a entrada de novas empresas no setor.

O Grupo Camargo Corrêa informou, em nota, que ainda não teve acesso à íntegra da nota técnica da SDE, mas destacou que “irá contestar a recomendação de sua condenação perante o Cade”.

A recomendação para que o Cade condene os envolvidos foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Grupo dominava 90% do mercado, aponta Ministério

Brasília (ABr e AE) – Nove em cada dez quilos de cimento vendidos no Brasil em 2006 tinham como fabricante uma das sete companhias que formavam cartel para manipulação de preços (com tabelamento e monitoramento), fixação de quota de produção, troca de informações e aquisição de empresas menores, fabricantes de concreto, para manutenção de oligopólio. A denúncia é da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.

PREJUÍZOS

“O cartel é uma das mais danosas práticas anticoncorrenciais que existem, pois gera prejuízos à concorrência semelhantes aos gerados por monopólios”, analisa o Ministério. No caso de um cartel na indústria cimenteira brasileira, esses danos tendem a ser ainda maiores, explica, já que o cimento é um produto indispensável em obras de construção civil e a demanda pelo produto, nas duas últimas décadas, permaneceu aquecida.

De acordo com números da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por exemplo, o cimento representa entre 7% e 9% do custo de uma obra residencial, percentual equivalente ao apontado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em termos de volume, isto equivale a, aproximadamente, 120 quilos de cimento por metro quadrado construído.

Da Agência Estado

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