Judiciário

Associação dos Magistrados emite nota contra ação aberta no CNJ contra Sérgio Moro

Federal Judge Sergio Moro during a session of the Committee on Constitution and Justice of the Senate that discuss changes in the Code of Criminal Procedure, in Brasilia, on September 9, 2015. Judge Moro leads Brazil's huge anti-corruption drive that investigates the cases of corruption in the state-owned oil company Petrobras. AFP PHOTO/EVARISTO SA
Foto: Evaristo Sá / AFP PHOTO

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu uma nota considerando inadmissível o processo disciplinar aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Lato. Na nota a Associação diz que tal medida não pode ser usada para interferir na autonomia da magistratura.

Confira a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera inadmissível a iniciativa do Sindicato dos Advogados de São Paulo em protocolar pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato.

Para a AMB, o CNJ não pode ser encarado como uma instância recursal ou como caminho para cercear a autonomia da magistratura. Tal medida evidencia mais uma forma de intimidação dos juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais e indica possível tentativa de impedimento à atuação do juiz que está à frente das investigações da Lava Jato.

A magistratura brasileira reafirma a sua confiança nas instituições, sobretudo no Poder Judiciário, e reitera que não se furtará diante de ações e manobras que venham a tentar paralisar o trabalho dos juízes no combate à corrupção.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB

Opinião dos leitores

  1. Os novos aiatolás do judiciário brasileiro.
    Estando presentes os “pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional”, a AMB não tem de achar nada, tem de ater-se a Lei e esta nota não condiz com aqueles que juraram defender a Constituição Federal em vigor, é uma tentativa grosseira de substituir a lei, pela opinião.
    O judiciário atropelando a lei de forma escancarada arroga-se o direito de desconsiderar desde princípios mínimos até a derrogar a própria constituição, o centro da crise não está na esfera política, ela é causada principalmente pelo judiciário, vide Teoria do Domínio do Fato utilizada na AP 470 e na mesma AP 470 a derrogação da dupla jurisdição, junte-se a isso derrogação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e por ai vai, A ditadura do Judiciário é a pior das ditaduras, é hora de restaurar-se o legalismo dentro do Judiciário, o final das ditaduras sempre teve péssimos resultados para aqueles que indevidamente tentam se apoderar do Estado, está mais do que claro que muitos agem como se fossem Aiatolás, e vocês não detêm nem representatividade popular e nem poder divino, são funcionários do Estado e deviam ater-se ao seu papel.
    Em que pese a liberdade de opinião, é triste saber que a AMB tem esta.

  2. Os juízes nunca erram, nunca comentem deslizes…o caso do juiz que desfilava com o porsche de Eike Batista, foi um caso raro…..deve ter sido intriga dos advogados!

  3. É triste vermos entidades representativas dos advogados defendendo a corrupção e o atentado sistemático às instituições nacionais, num flagrante desrespeito à democracia. Antigos defensores da ordem democrática, combatentes da ditadura, as associações de advogados estão, vergonhosamente, assumindo posições contrárias à sociedade. Isso sempre tem seu preço.

  4. Mais uma vez a Advocacia, que outrora ombreou contra a ditadura, se alia a uma visando apenas uma forma de vingar-se pela perda de honorários de êxito.
    Como não conseguem mais usar de chincanas, não conseguem usar os vazios legais e estão vendo suas medidas protelatórias não darem resultado, resta apenas mirar em quem está fazendo o certo.
    Por isso indago: você compraria um carro usado de um desses advogados ou de Moro?

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Diversos

CNJ(Aos magistrados e servidores): Uso do detector de metais é obrigatório para todos

O CNJ definiu, em sesão extraordinária nesta segunda-feira, 1, que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. O Conselho concluiu ontem o julgamento de dois pedidos de providências relativos ao assunto foi concluído ontem.

O caso principal foi protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da JF em São José do Rio Preto/SP. Ele informava que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do MP, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados.

O julgamento dos dois casos começou em março de 2013 e foi interrompido por pedido de vista conjunto dos conselheiros Emmanoel Campelo e Flávio Sirangelo. Ao retomarem o assunto nesta tarde, ambos seguiram a corrente inaugurada pelo então conselheiro Jorge Hélio, que estendia o uso de detector de metais para todas as categorias profissionais que transitassem nas áreas protegidas.

Os conselheiros lembraram das resoluções 104 e 124, editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais e Federais e aos TRTs a adoção de medidas de segurança previstas nos documentos. De acordo com Campelo, relator para o acórdão, se a localidade em questão percebeu a necessidade do uso de detector, ele tem que ser aceito por todos indistintamente. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade haverá”.

Também votaram nesse sentido os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha e os atuais integrantes Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. “Não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”, ponderou a ministra, que presidiu a sessão desta segunda-feira.

Alguns conselheiros questionaram se a medida de segurança também se aplicaria às entradas privativas funcionais. Ficou definido que esse ponto específico não deveria ser debatido porque não constava no pedido original, nem foi abordado por outros conselheiros que já deixaram o colegiado.

O segundo item dizia respeito à exigência de revista pessoal detida para os visitantes das câmaras criminais do TJ/PR. A seccional paranaense da OAB pedia que a medida fosse revogada enquanto o mesmo tratamento não fosse dispensado a todos, inclusive magistrados e servidores. Os conselheiros entenderam que houve perda de objeto porque a medida foi revogada pela Corte paranaense.

Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Agora o bicho pegou. Querer tratar os juízes da mesma maneira que as pessoas normais. Não é justo pois eles possuem férias de 60 dias, recebem salários de 20 a 30 mil por mês, tem direito a auxilio moradia de 4.700,00 reais. É sacanagem querer que a raça ariana passe também pelo detector de metais. Acho que a associação deles deve entrar com recurso.

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Diversos

CNJ terá normas para apuração de casos de tortura em presídios e unidades de internação

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais brasileiros que observem as normas, os princípios e as regras do Protocolo de Istambul e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense na apuração de casos de tortura em presídios e unidades de internação de menores. Por unanimidade, o CNJ aprovou a edição de uma Recomendação aos tribunais, que havia sido sugerida pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas (DMF).

Os dois documentos visam combater um dos principais entraves à apuração de casos de tortura entre pessoas privadas de liberdade (presos, pacientes judiciários e adolescentes infratores): a comprovação da materialidade do delito. As normas são dirigidas a peritos forenses, servidores policiais, ouvidores e corregedores de polícia, advogados e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

Denominado Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo e Punição, o Protocolo de Istambul é o documento mais completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Foi apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em agosto de 1999.

Já o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense foi produzido a partir de um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Direitos Humanos em 2003 para adaptar à realidade brasileira as regras do Protocolo de Istambul. Os dois documentos trazem uma série de normas, regras e orientações sobre como proceder para identificar e produzir provas periciais em casos de crime de tortura.

“Conquanto haja sua vedação nos regramentos nacionais e internacionais, seu uso subsiste nos dias atuais, realizada, muito das vezes, pelo próprio Estado por intermédio de seus agentes”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, em seu voto pela edição do ato normativo.

Segundo parecer do DMF, cerca de 245 pedidos, reclamações ou denúncias de presos, internos ou seus familiares são recebidos mensalmente pelo órgão. Desse número, cerca de 10 a 15% referem-se a casos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, como agressões físicas por parte de agentes penitenciários ou socioeducadores, brigas entre apenados, pacientes judiciários ou adolescentes infratores, falta de assistência à saúde, falta de qualidade ou insuficiência na alimentação servida nos estabelecimentos, entre outras ocorrências.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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Diversos

CNJ pesquisa se réus negros são discriminados no sistema judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta quinta-feira, 30, que vai realizar uma pesquisa para verificar se os jovens negros, na condição de réus, sofrem algum tipo de discriminação no sistema judicial. O estudo, que será conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, também quer verificar se eles têm o mesmo tratamento dispensado aos brancos quando acusados de algum delito.

“Os jovens negros muitas vezes enfrentam a impossibilidade de acesso à Justiça”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. Ele coordenou a reunião realizada na terça-feira,  28, com representantes de instituições que participam do Protocolo de Atuação para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência, assinado em outubro de 2013. Foi nessa reunião que se definiram os primeiros passos do estudo.

O CNJ não divulgou dados sobre a situação dos jovens negros no sistema judicial. Sabe-se, no entanto, que constituem a maioria da população carcerária no País. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, mais da metade dos presos – 54% – são pretos ou pardos.

Após a reunião de terça-feira, o juiz Douglas Martins, que atua como auxiliar da presidência do CNJ e coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional, qualificou como passo importante a inclusão da questão racial na pauta do Poder Judiciário. De acordo com a assessoria de comunicação da instituição, ele também disse que estão previstos seminários sobre o tema e o encaminhamento de uma proposta à Escola Nacional da Magistratura de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para que inclua no currículo de todas as escolas da magistratura matéria sobre discriminação racial.

O Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais defendeu a criação de núcleos especializados no combate ao racismo nas defensorias públicas e o fortalecimento da ação da defensoria no caso de prisão de jovens negros.

Estadão

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Diversos

CNJ define as regras para movimentação e hospedagem de jovens na Copa de 2014

 Com objetivo de padronizar as regras para a movimentação de crianças e adolescentes nos 12 estádios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto de recomendações que deverão ser de conhecimento dos Tribunais de Justiça, Conselhos Tutelares e Ministério Público, além das Polícias Civil e Militar de todo o país. As regras, estabelecidas na Recomendação nº 13, também deverão ser observadas pela sociedade civil.

Em relação ao comércio de bebidas alcoólicas nos estádios, por exemplo, a Recomendação não só proíbe a venda a menores de 18 anos de idade como, em caso de dúvida do comerciante, recomenda exigir documento de identidade do comprador.

A ideia de uniformizar a documentação legal exigida para circulação e hospedagem dos jovens é facilitar o cumprimento dessas regras e sua fiscalização, segundo o conselheiro Paulo Teixeira, presidente do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014. “Teremos milhares de adolescentes no País vindos de 32 países e transitando em muitos estados brasileiros. Além dos que virão assistir aos jogos como torcedores, haverá centenas de jovens do Projeto Fifa desacompanhados. Era preciso estabelecer regras-padrão para evitarmos problemas de interpretação em cada situação ou mesmo de documentação nos diferentes estados”, afirmou Paulo Teixeira.

As documentações exigidas valerão tanto para os jovens brasileiros como para os estrangeiros menores de 18 anos. Aqueles que não estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal deverão portar documento original de identificação (RG, certidão de nascimento ou passaporte), que não poderá ficar retido em nenhum estabelecimento, sob nenhuma hipótese.

Vale lembrar que os documentos de identidade são necessários para comprovar as informações contidas nas autorizações emitidas pelos pais. Adolescentes a partir de 12 anos poderão ingressar desacompanhados nos estádios, independente de autorização. Já os menores de 12 anos só poderão entrar acompanhados de adulto a partir de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está sob sua companhia.

A participação dos jovens em atividades promocionais da Copa, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outros, também será permitida, mas deverá respeitar regras contidas na Recomendação nº 13. No caso de hospedagem, além do documento de identificação do menor, será preciso uma autorização assinada pelos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o jovem na hospedagem.

A Recomendação exige que o menor se hospede obrigatoriamente com um acompanhante maior de 18 anos. Os estabelecimentos de hospedagem, assim como demais instituições de fiscalização, não poderão reter as vias originais dos documentos de identificação mas podem extrair cópias para arquivo. A Recomendação nº 13 deve vigorar até o dia 31 de julho.

CNJ

Opinião dos leitores

  1. Toda preparação para o golpe do pt seguindo a cartilha de Gramsci.
    A sociedade brasileira tá lascada.

  2. Olha a departamentalização da Justiça aí, gente! O Judiciário, aos poucos está virando u, departamento que, em futuro próximo se vinculará ao Ministério da Justiça. Não é esse o fim do CNJ e, igualmente, quando perdermos esse poder, será tarde e ficaremos todos sob a batuta do Execitivo. Veja-se que o STF já é por ele dominado, ainda que bons julgadores lá exista, mas por quanto tempo?

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Diversos

Número de processos contra juízes no CNJ mais que dobra em 2013; desembargadores do RN na lista

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou mais que o dobro de Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados do que em 2012. Os dados foram divulgados pelo CNJ nesta quinta-feira, 2, e mostram que, no ano passado, foram abertos ao todo 24 processos contra juízes e desembargadores. Em 2012 o número de ações chegou a 11.

Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos autuados e distribuídos em 2013, 10 deles resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. As penas aplicadas a magistrados nestes tipos de processos podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória (na qual o magistrado continua recebendo os vencimentos proporcionais).

Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo). Ao todo, o órgão de fiscalização do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências.

Além dos processos distribuídos e autuados em 2013, no ano passado também foram aplicadas 19 punições. Doze delas foram aposentadorias compulsórias, quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e uma disponibilidade.

Pena máxima. Dentre os PADs julgados em 2013, quatro deles envolveram a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória. Foram os casos do desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), dos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e do o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Bernardino Lima Luz foi acusado pelo MPF de ter se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagens pessoais e para terceiros, além de ter ameaçado outras autoridades. A denúncia foi acatada pelo CNJ em outubro.

Já os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram julgados em junho acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

Em setembro, o CNJ julgou o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, acusado de ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados. Na ocasião, o magistrado deveria ter encaminhado o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo.

Estadão

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Judiciário

Mutirão Carcerário: CNJ pede retirada imediata de presos de delegacias do RN

O Governo do Rio Grande do Norte precisa retirar imediatamente os presos mantidos em delegacias de polícia do estado. Entre as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Executivo potiguar, está a “urgente e inadiável” necessidade de se retirar os presos desses locais, “posto que não possuem as mínimas condições de custodiá-los”. As recomendações fazem parte do relatório que o Plenário do Conselho aprovou na sua 174ª Sessão Ordinária, realizada ontem (10).

As sugestões foram elaboradas a partir do Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ no Rio Grande do Norte entre abril e maio deste ano. Após inspecionar as carceragens potiguares, a serviço do CNJ, os juízes Esmar Custódio Vêncio Filho e Renato Magalhães Marques também recomendaram a interdição do Centro de Detenção Provisória da Ribeira e da unidade do Complexo João Chaves de Natal destinada a presos do regime semiaberto.

Nas inspeções a delegacias de polícia e centros de detenção provisória (CDPs) realizadas durante o mutirão, foram verificadas situações de desrespeito a direitos básicos dos detentos. Uma das recomendações pede que o Estado assegure “imediatamente, o mínimo, que é o banho de sol e visita familiar”, além do fornecimento regular de itens de higiene pessoal, colchões e material de limpeza.

Ampla reforma

Ao todo, o relatório contém 46 recomendações de melhorias encaminhadas pelo CNJ aos chefes do Poder Judiciário e do Poder Executivo do estado. Aponta-se necessidade de ampla reforma do sistema prisional do RN, desde a criação e reforma de unidades prisionais à reorganização da estrutura de Execução Penal da Justiça local.

As recomendações do CNJ ao governo estadual começam com a ampliação do número de vagas nas prisões. Sugere-se, inclusive, a área do Complexo Penal Mário Negócio, em Mossoró, como local para a construção de novas unidades prisionais. No documento o Conselho também demanda a elaboração de cronograma para reforma dos presídios de Caicó, Pau dos Ferros e das cadeias públicas de Mossoró e Caraúbas para “adequar sua estrutura de arejamento ao clima local”.

Ao Poder Judiciário, o CNJ sugere adaptações dentro da estrutura das suas varas para fazer frente ao volume excessivo de processos de Execução Penal que tramitam nas comarcas de Mossoró, Natal e Nísia Floresta.

Com informações do CNJ

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Judiciário

Juiz Marivaldo Dantas passa a responder pela Secretaria Geral do CNJ

O secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça, Marivaldo Dantas, passa a responder interinamente pela Secretaria Geral do CNJ, a partir de hoje (1º). Ele substitui o secretário-geral Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que dará prosseguimento ao doutorado como Visiting Scholar na Universidade de Columbia em Nova Iorque, até 2014.

Juiz de Direito atuando junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, Marivaldo Dantas atua no CNJ desde maio de 2009 como juiz auxiliar da Presidência. Em maio deste ano, o magistrado foi designado pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, para exercer a função de secretário-geral adjunto, por meio da Portaria nº 91.

A função de secretário-geral adjunto do CNJ foi criada pela Portaria CNJ nº 83, publicada em 12 de maio de 2010, após aprovação do Plenário do órgão. O juiz indicado para essa atribuição substitui o secretário-geral em suas ausências ou impedimentos.

TJRN

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Judiciário

TJRN responde CNJ a respeito de irregularidades no setor de informática. Bastidores Fervem.

O TJRN encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 70 mil documentos digitalizados para cumprir requisição de informações do Conselheiro Emanuel Campello. Os documentos contêm informações sobre os últimos dez anos dos setores de pessoal e de licitações, especialmente aquelas realizadas pela Secretaria de Informática do TJRN, dirigida há 6 anos pelo sr. Geranio Gomes, genro do desembargador Amaury Moura, e único remanescente de outras gestões na atual administração.

Comenta-se que o “pente fino” teria motivação na escolha do desembargador pelo quinto constitucional da OAB. Entretanto, fontes informam que a aquisição desnecessária de cabos de fibra ótica e a inexigibilidade de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços de informática estaria na raiz da investigação.

Informações a respeito da apuração de irregularidades no setor já haviam sido publicadas em primeira mão pelo Blog do BG no dia 24 do último mês. Pessoas do TJRN ainda tentaram negar a informação, mas o fato é que os documentos já foram encaminhados.

Opinião dos leitores

  1. Pegando o Gancho de Pedro Eneas, os felizes de outrora encontram-se por ora entristecidos pela Jaguarari.

  2. Que jogo sujo e rasteiro pra forçar a inclusão goela abaixo na lista. Matérias pagas em jornais, colunas sociais e blogs inclusive solicitando que se assistisse ao vídeo da sessão do CNJ com a "brilhante" atuação da advogada denunciante(quem viu, deve ter rido muito de tal fato) e agora a tentativa de emparedamento via pressão em cima de um genro. O TJ- RN é muito maior do que tudo isso e não se curvará a esse jogo sujo. Parabéns Bruno e Blog do BG por manter a imparcialidade.

  3. Esse problema no setor de informática do TJ é MUITO antigo. Tem alguns profissionais de informática que ficam extremamente felizes em trabalhar lá.

  4. Ninguem sabe que o candidato que nao entrou na lista passada e tem padrinhos nada serios e comprometidos com a etica é quem esta metido nisso, tendo dado inicio a denuncia… Deu certo, afinal o processo ainda caiu no colo de quem se menos esperava, porem mais se desejava. No fim o que menos importa é a apuracao de ditas irregularidades, mas sim apenas como vai acabar a novela da nova lista triplice. A classe juridica potiguar, principalmente a advocacia, torce para que o tribunal honre o respeito que ainda lhe resta e nao ceda a pressoes externas!

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Judiciário

Advogada nega que tenha entrado com representação no CNJ contra desembargador

A advogada Germana Gabriella entrou em contato com o BLOG do BG e negou que tenha entrado com qualquer representação contra o desembargador Amaury Sobrinho no Conselho Nacional de Justiça.

“Se existe alguma representação no CNJ contra o desembargador, não foi movida por mim”, ressaltou.

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Judiciário

Mais um desembargador do RN é denunciado no CNJ

Mais uma denuncia relacionada ao TJ, desta vez tem relação com a chefia do setor de informática, cargo ocupado por um genro do desembargado.  A denuncia abrange licitações e contratos no setor de informática.

Coincidentemente, a denuncia foi parar na mão do relator potiguar Emmanuel Campelo de Souza.

O BLOG do BG obteve informações de que o relator já pediu documentos ao TJRN referentes aos últimos 10 anos.

Um por um

Com essa denuncia, chega-se a uma lamentável conta de sete desembargador do RN respondendo a questionamentos no CNJ. Antes de Amaury, já tiveram que dar explicações ao Conselho, Rafael Godeiro, aposentado há 40 dias, Osvaldo Cruz, Cláudio Santos, João Rebouças, Expedito Ferreira, Saraiva Sobrinho e Judite Nunes.

 

 

Opinião dos leitores

  1. No gabinete de um desembargador afastado tem um casal de cargos comissionados. Um era Braço direito do homi. Nepotismo no TJ. Se liga MP.

  2. Essa denuncia nao é surpresa pra ninguém quando vindo de quem veio! São capazes de tudo! Principalmente pra emplacar goela abaixo do TJRN o nome do testa de ferro deles como desembargador na vaga da OAB!!

    Ou seria coincidência um conselheiro pedir monocraticamente informações ao TJRN as vésperas da votação da lista tríplice!

  3. Isso é um absurdo e ainda ficam com raiva quando alguém interefe nas atitudes desses desembargadores. è por isso que eles tem certeza que são DEUSES.

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Judiciário

CNJ acaba de confirmar que vaga de desembargador do TJRN é mesmo da OAB

Um impasse a menos na escolha do novo desembargador. O Conselho Nacional de Justiça acaba de decidir que a vaga deixada pelo desembargador caio Alencar no TJRN será mesmo da OAB. Após todo o processo de escolha do quinto constitucional, que culminou na eleição do advogado Glauber Rego –  ele não assumiu o cargo até hoje – , o Ministério Público foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro último, reivindicar a vaga.

Para a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), a vaga não deveria pertencer à Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), que conduziu o processo de sucessão, e sim ao MP.

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Judiciário

Precatórios: Judite Nunes depões hoje no CNJ

A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Judite Nunes,  irá depor hoje no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O depoimento, previsto para as 16h, é referente ao  esquema de desvio de precatórios, investigado pela Operação Judas.

A Corregedoria Nacional de Justiça e apura os desvios de recursos para pagamento de precatórios no primeiro ano da gestão da desembargadora.

Segundo determinação do plenário do CNJ, a Corregedoria irá analisar o último ano de execução das fraudes no setor de precatórios, em 2011. Naquele ano, foram desviados cerca de R$ 6 milhões pela ex-chefe do setor de precatórios do TJRN, Carla Ubarana.

Opinião dos leitores

  1. O que não entendo é que em quatro anos de gestão dos outros dois Desembagadores sumiu 7 milhões e em um ano da desembargadora Judite o desvio foi de 6 milhões, sinal que Carla Ubarana conforme o tempo foi passando ela foi exagerando mais no roubo, com isso ficou bem mais fácil descobrirem a fraudi……. Aí fica minha dúvida, será que todos desembargadores estão envolvidos ou esta mulher conseguiu fazer isso só??????

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Judiciário

Glauber Rego afirmou estar tranquilo: "confio na justiça"

O Blog entrou em contato com o advogado Gláuber Rego para saber como ele está se sentindo diante da situação que lhe foi imposta. No Conselho Nacional de Justiça, a eleição da lista tríplice do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi invalidada. O mérito da questão, porém, ainda não foi julgado.

Glauber se mostrou tranquilo e confiante. “Eu agradeço a todas as manifestações de apoio que tenho recebido. Estou traquilo aguardando o resultado. Continuo então como candidato. Nunca fui desembargador”, declarou.  “Eu confio na justiça”, concluiu.

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Judiciário

CNJ lança 3ª edição do prêmio Conciliar é Legal

As inscrições para a 3ª edição do prêmio “Conciliar é Legal”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terão início no dia 30 de agosto e desta vez, além de magistrados e servidores do Poder Judiciário, acadêmicos de direito e setores da sociedade civil também podem concorrer.

A juíza coordenadora do Núcleo de Conciliação do TJRN, Sulamita Pacheco, trouxe a notícia esta terça-feira (14) após participar de reunião em Brasília sob a presidência do conselheiro do CNJ, Neves Amorim.

Concedido pelo Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, o prêmio objetiva identificar, premiar e disseminar experiências que contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência da Justiça brasileira. Esse ano serão dois os temas do projeto: “Justiça Cidadã” e “Eficiências das Estruturas”.

Mais informações podem ser encontradas no site do CNJ e no email[email protected].

As inscrições serão finalizadas em 29 de setembro do ano em curso.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Programa garante mais de 14 mil reconhecimentos de paternidade no país

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. A iniciativa, realizada em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, busca fomentar esse tipo de procedimento e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o programa teve início, em agosto de 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado.

Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados na tentativa de assegurar o direito dos filhos.

O programa Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento. Estima-se que cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Censo Escolar 2011.

Campanha – Com o objetivo de mudar esse quadro e reduzir o número de pessoas no Brasil sem o nome do pai na certidão, o CNJ lançou no último mês uma campanha em rádios, televisões e jornais de todo o Brasil. As peças buscam orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, ainda que tardiamente.

Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento. O provimento permite às mães dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos 7.441 cartórios com competência para realizar o registro civil no país. O mesmo caminho pode ser feito pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. A campanha tem como objetivo informar a população sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

A padronização de regras é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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